Contestação do Réu e Pedido Contraposto Indenizatória
Por: MarcoUarth • 8/11/2018 • Tese • 1.481 Palavras (6 Páginas) • 222 Visualizações
EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LOURENÇO DO SUL – RS.
Processo nº 9000451-10.2017.8.21.0067
xxxxxx, já qualificado nos autos em epígrafe, AÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, em que contende com xxxxxx, vem respeitosamente à presença de V. Exª. falar a respeito da Contestação do Réu e Pedido Contraposto, nos termos que seguem:
Da realidade dos Fatos:
Os fatos não se passaram como narrados na Contestação e sim na forma aduzida na Inicial.
Inicialmente, o Réu alega que “após a retirada do veículo, o Autor acabou se envolvendo em um acidente de trânsito que consequentemente restou danificado o capo, tampa traseira e vidro quebrado, referenciando os registros fotográficos nos autos, estes, trazidos pelo Autor.
Ocorre Excelência, que o Autor envolveu-se sim em um acidente de trânsito, no entanto, este, ocorreu ANTES de deixar o carro para os devidos reparos, pois foi o acidente, o real motivo que o levou a procurar e deixar o carro para reparos na oficina do Réu, conforme faz prova os registros fotográficos trazidos pelo Autor aos Autos.
Ademais, ao contrário do alegado na peça contestatória, em várias oportunidades o Autor entrou em contato com o Requerido buscando uma forma de resolver a desavença, sem, no entanto, obter êxito.
As alegações trazidas na peça contestatória são genéricas e desacompanhadas de provas.
Ora, Excelência, para concluir diversamente da pretensão do Réu e, conseguintemente, derrubar as alegações estampadas na peça contestatória, basta verificar que em momento algum o Réu traz aos autos provas, as quais demonstram a veracidade dos fatos por ele narrados.
No que tange às alegações de que o Autor não efetuou o pagamento referente à prestação de serviço, no valor de R$ 5.300,00, (cinco mil e trezentos reais), não há como prosperar, uma vez que o Autor efetuou o pagamento da quantia de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), referente à prestação de serviços, efetuadas em 3 (três) momentos distintos, sendo um deles mediante cheque DO BANCO BANRISUL ..., conforme comprova microfilmagem trazidas aos autos, do momento em que o Réu apresenta o título para compensação.
Tanto é verdade, que com o pagamento dos serviços, logrou a liberação do veículo.
Diante o exposto, nada mais resta a não ser o reconhecimento do direito do Autor em obter a restituição dos prejuízos causados pelo Requerido, conforme os fatos e fundamentos apresentados.
Do pedido de contraposto
Inconteste a culpa exclusiva do Requerido, diante das provas trazidas na exordial, que caracterizam a má prestação de serviço.
Com efeito, a peça contestatória não passa de um conjunto de afirmações genéricas e desacompanhadas de provas, uma vez que, ao contrário do alegado na peça contestatória o veículo não foi entregue em plenas condições de uso, conforme devidamente comprovado nos autos.
Ademais, do valor do débito inicialmente apontado pelo Autor, de R$ 5.300,00 (seis mil seiscentos e dezoito reais e quatorze centavos), foram devidamente quitados a quantia de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), restando somente o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para total quitação. Tanto é verdade que conquistou assim, a liberação do veículo.
De toda forma, não há suporte para a pretensão aqui perquirida, tendo em vista que o fato se deu por má prestação de serviço do Requerido, em nada tendo que responsabilizar o Autor.
DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
A boa-fé é um dos princípios basilares do Direito, devendo nortear todas as condutas humanas.
Em vista disso, o NCPC enumerou como deveres das partes, bem como de todos os envolvidos em processo judicial, “expor os fatos em juízo conforme a verdade” (art. 77, inc. I, NCPC), “não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento” (art. 77, inc. II, NCPC), entre outros.
Entretanto, por todo o exposto até então percebe-se claramente que a parte Ré faltou com o cumprimento dos referidos deveres, vez que distorceu a verdade dos fatos, na tentativa de induzir a erro o nobre julgador ao alegar que o ocorrido se deu por culpa exclusiva do autor, uma vez que o mesmo havia se envolvido em um acidente de transito que conseqüentemente danificou o capo, tampa traseira e vidro quebrado, referenciando os registros fotográficos nos autos trazidos pelo Autor, não se dando, se quer, o trabalho de juntar qualquer prova.
Ainda assim, ciente de que não entregou qualquer tipo de recibo de pagamento, o Réu alega que o Autor não efetuou qualquer pagamento relativo à prestação de serviço, deixando de adimplir com sua obrigação, restando inadimplente no valor total do serviço, o que equivale à importância de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais), no entanto, O Autor comprova facilmente a quitação da dívida por meio de testemunha e microfilmagem, do momento em que o Réu apresenta o título para compensação no Banco.
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