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Contrato De Trabalho

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Por:   •  7/10/2013  •  892 Palavras (4 Páginas)  •  331 Visualizações

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CONTRATO DE TRABALHO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA

Por este instrumento particular, que entre si fazem a firma SALÃO BERTOCCI LTDA. com sede São Paulo, Rua campinas, 30, Inscrita no CNPJ - No 11.787.254/0001-18 neste ato denominada simplesmente "Empregadora", e o (a) Sr(a). NELIANDRA RODRIGUES DOS SANTOS, portador da Carteira Profissional nº 0069051 Série 00109 , inscrito no CPF sob nº 06891082650 e cadastrado em 30/11/2006 no PIS sob nº 12828187138 , doravante denominado simplesmente "Empregado", firmam o presente contrato individual de trabalho, em caráter de experiência, conforme a letra 'c' parágrafo 2º do Art.443 da Consolidação das Leis do Trabalho, mediante as seguintes condições:

1) - O Empregado trabalhará para a Empregadora, exercendo a função de recepcionista recebendo o salário mensal de 720,00 (Setecentos e Vinte Reais ).

2) - O horário a ser obedecido é o seguinte: 08:00 as 12:0 e 14:00 as 18:00 .

3) - Este contrato tem início a partir de 10/02/2013 , vencendo-se em 25/03/2013 , podendo ser prorrogado, obedecido o disposto no Parágrafo Único do Artigo 445 da CLT.

4) - O Empregado se compromete a trabalhar em regime de compensação e de prorrogação de horas, inclusive em período noturno, sempre que as necessidades assim o exigirem, observadas as formalidades legais.

5) - Obriga-se o Empregado, além de executar com dedicação e lealdade o seu serviço, a cumprir o Regulamento Interno da Empregadora, as instruções de sua administração e as ordens de seus chefes e superiores hierárquicos, relativas às peculiaridades dos serviços que lhe forem confiados.

6) - Aplicam-se a este contrato todas as normas em vigor, relativas aos contratos a prazo determinado, devendo sua rescisão antecipada, por justa causa, obedecer ao disposto nos artigos 482 e 483 da CLT, conforme o caso.

7) - Vencido o período experimental e continuando o empregado a prestar serviços à Empregadora, por tempo indeterminado, ficam prorrogadas todas as cláusulas aqui estabelecidas, enquanto não se rescindir o contrato de trabalho.

8) - O presente contrato poderá ser rescindido antes de seu término, por qualquer das partes, nos termos dos Art. 479 e 480 da CLT.

9) - A empregadora poderá á qualquer tempo, transferir o empregado á título temporário ou definitivo, tanto no âmbito da unidade para qual foi admitido como para outras, em qualquer localidade deste Estado ou de outro dentro do País.

E por estarem de pleno acordo, assinam ambas as partes, em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.

SALÃO BERTOCCI LTDA

EMPREGADORA

IPATINGA, 04 de Fevereiro de 2013

________________________________________________________________ NELIANDRA RODRIGUES DOS SANTOS

TESTEMUNHA ________________________________________________

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