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Contrato De Trabalho

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Por:   •  15/2/2014  •  4.028 Palavras (17 Páginas)  •  285 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA DE CAMPO GRANDE

CONTRATO DE TRABALHO

RELAÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO

Atividade elaborada para realização da PDR/RDR do Curso de Direito, do Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande, solicitada pelo Prof. Maykon Maurício França, para a disciplina de Direito do Trabalho II.

CAMPO GRANDE, MS

2013

ATPS DIREITO CIVIL IV

DA FORMAÇÃO DOS CONTRATOS

Atividade apresentada ao Curso de Direito, 4º semestre, do Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande, solicitada pela Prof. Regis, para a disciplina Direito Civil IV.

CAMPO GRANDE, MS

2012

ETAPA 1

Contrato de adesão - cláusulas ambíguas ou contraditórias

Conforme expresso no Código de Defesa do Consumidor, art. 54, o “Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo”.

De acordo com o disposto no artigo 423 do Código Civil, quando houver, nos contratos de adesão, cláusulas ambíguas (com mais de um sentido) ou contraditórias (uma contradiz a outra), a interpretação será favorável a quem está aderindo ao contrato. Essa regra visa proteger o aderente, porque a adesão exclui a consensualidade quanto às cláusulas do negócio jurídico celebrado. Portanto, tal prerrogativa do aderente tem dupla função: ao mesmo tempo em que inibe o ofertante na elaboração do contrato de inserir cláusulas abusivas ou que ensejem excessiva vantagem para si (natureza preventiva), determina a leitura mais favorável ao aderente, quando presentes tais obscuridades (natureza corretiva). O redator da cláusula deve ser claro; se não o foi, a ambiguidade opera contra ele.

A maioria dos contratos de adesão encontra-se no âmbito das relações de consumo, uma vez que a sua criação teve por finalidade a contratação em massa. Essa modalidade de contrato surgiu de uma necessidade de tornar mais rápidas as negociações e reduzir custos, racionalizando os custos da empresa. Entretanto, cabe ao legislador, e particularmente ao julgador, traçar os limites dessa imposição de cláusulas.

Função social do contrato

A função social do contrato consiste em abordar a liberdade contratual em seus reflexos sobre a sociedade (terceiros) e não apenas no campo das relações entre partes que o estipulam (contratantes), inclusive no que se refere ao próprio conteúdo contratual, não sendo aceitável que o contrato leve a práticas abusivas causando dano à parte contrária ou a terceiros. Esse princípio assegura trocas justas e úteis.

Para analisar a função social do contrato, há de se partir da relação do contrato com o seu meio social externo, ou seja, ele deixou de ser somente negócio jurídico dos contratantes, e passou a interferir negativa e positivamente, também, na relação aos terceiros. Se ninguém for lesado, o contrato cumpriu sua função social.

Função social do contrato e o princípio da socialidade - Miguel Reale

A função social do contrato resultou de um novo modo de enxergar as relações, a Constituição de 1988, primou pela socialização dos direitos, onde os valores coletivos devem prevalecer sobre os individuais, sem, é claro, perda do valor fundamental da pessoa humana.

A nova ordem salvaguardou, em seu artigo quinto, o direito de propriedade devendo esta atender a sua função social, assim, para dar eficácia a esse direito o Código Civil de 2002, determinou que o contrato, principal instrumento de trato da propriedade, também deveria atender a função social.

Portanto, a função social da propriedade somente se dará se igual princípio for estendido aos contratos, cuja conclusão e efeitos não interessa somente às partes contratantes, mas a toda coletividade.

A função social do contrato constitui, assim, princípio moderno a ser observado pelo intérprete na aplicação dos contratos. Alia-se aos princípios tradicionais, como os da autonomia da vontade e da obrigatoriedade, muitas vezes impedindo que estes prevaleçam.

PESQUISA STJ

Processo - AgRg no REsp 1252791 / RS

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 2011/0104375-3

Ementa AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. CONSTRUÇÃO DE REDE ELÉTRICA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. SÚMULAS 05 E 07 DO STJ. DEVOLUÇÃO DE VALORES. CORREÇÃO MONETÁRIA.

1.- Em relação à inexistência do dever de indenizar, a verificação do alegado esbarra necessariamente nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.

2.- Constitui disposição leonina a cláusula de contrato de adesão que prevê restituição, sem correção monetária, do valor financiado para construção de rede de eletrificação rural.

3.- Agravo regimental improvido.

Processo - AgRg nos EDcl no Ag 1400796 / RS

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE

Ementa AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DE VIDA. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. RECUSA IMOTIVADA DE RENOVAÇÃO. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ.

1. Face o entendimento pacificado pela Segunda Seção desta Corte, é abusiva a negativa de renovação do contrato de seguro de vida, mantido sem modificações ao longo dos anos, por ofensa aos princípios da boa fé objetiva, da cooperação, da confiança e da lealdade, orientadores da interpretação dos contratos que regulam relações de consumo.

2. "A rescisão imotivada do contrato, em especial quando efetivada por meio de conduta desleal e abusiva - violadora dos princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da responsabilidade pós-contratual - confere à parte prejudicada

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