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Contrato Locacao

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Por:   •  20/3/2015  •  701 Palavras (3 Páginas)  •  407 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS RESIDENCIAIS QUE ENTRE SI FAZEM, de um lado, MARIA JOSÉ DA SILVA., casada, consultora de vendas, residente a Rua Alto do Rosário, nº 119 , Centro, CEP: 55130-0, Cidade de São Caetano/PE, inscrita no RG sob o nº 6239368 , daqui por diante denominada LOCATÁRIO, de outro lado, Sr. RENAN DIEGO DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, advogado, CPF 010847544-10., residente e domiciliado na Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, doravante denominado LOCADOR.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1 – O objeto do presente contrato é a locação não residencial do imóvel situado à Rua São José, nº 0, lote Bridgte Tamandaré, Centro, Município de Tamandaré, Estado de Pernambuco.

CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO

2.1 – O LOCADOR dá em locação o imóvel descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA pelo prazo de 6 (seis) dias, ou seja, a partir de 13.02.2015 a 18.02.2015.

CLÁUSULA TERCEIRA – ALUGUEL

3.1 – O aluguel pelo uso do imóvel será de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), que o LOCATÁRIO se obriga a pagar, até o terceiro dia subsequente à consignação desse contrato 50% (cinquenta por cento) e o valor remanescente, ou seja, 50% (cinquenta por cento) 01 (hum) dia antessente à ocupação do imóvel, sendo o pagamento realizado em em conta corrente a ser indicada, oportunamente, pelo LOCADOR.

3.2 – A forma de pagamento ajustada no item 3.1 acima poderá ser alterada em qualquer tempo, mediante acordo escrito entre as partes.

CLÁUSULA QUARTA – TRIBUTOS E ENCARGOS

4.1. O LOCATÁRIO obriga-se a segurar o imóvel bem como suas benfeitorias em seguradora indicada pelo LOCADOR, com as seguintes coberturas: a) incêndio, raio e explosão; b) vendaval, fumaça, impacto de veícul; e c) danos elétricos, tendo o LOCADOR como beneficiário.

LÁUSULA QUINTA – ACORDOS

5.1 – LOCADOR e LOCATÁRIO poderão a qualquer tempo fazer reajustes amigáveis de aluguel, independentemente do aumento previsto neste contrato.

CLÁUSULA SEXTA – BENFEITORIAS

6.1 – Toda e qualquer benfeitoria que for feita no imóvel, pela LOCATÁRIA, ficará ao mesmo incorporada, ao final do prazo de vigência deste.

6.2 – O LOCATÁRIO não poderá exigir do LOCADOR, indenizações pelas benfeitorias que fizer no imóvel, não lhe dando elas, nenhum direito de retenção do mesmo, e que ficam desde logo incorporadas ao imóvel.

CLÁUSULA SÉTIMA – OBSERVÂNCIA DAS OBRIGAÇÕES

7.1 – O LOCADOR poderá verificar a qualquer tempo, por si ou por pessoa de sua confiança, a fiel observância das obrigações assumidas pelo locatário, neste contrato.

CLÁUSULA OITAVA – TRANSFERÊNCIA E SUBLOCAÇÃO

8.1 – O LOCATÁRIO desde já, fica proibido a sublocar o imóvel e benfeitorias objeto deste contrato, no todo ou em parte, bem como ceder, transferir, onerar, alienar por qualquer forma os direitos e obrigações

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