CONTRATO LOCAÇÃO IMOVEIS
Por: Dione Michael Julio • 1/6/2015 • Artigo • 1.261 Palavras (6 Páginas) • 926 Visualizações
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CONTRATO DE LOCAÇÃO IMOBILIÁRIA
Os signatários deste instrumento, de um lado:
- xxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG de n.º xxxxxxxxx, CPF sob o n.º xxxxxxxxxx, residente e domiciliado a Rua:, aqui denominado simplesmente “LOCADOR” e de outro lado;
- xxxxxxxxxxxxx, portadora da cédula de identidade RG nº xxxxx, e CPF sob o n.º xxxxxx-xx, residente e domiciliada a Avenida:, aqui denominado simplesmente “LOCATÁRIA”;
Os quais, tem justo e contratado, na melhor forma de direito, o seguinte, que mutuamente aceitam e outorgam:
DAS CONDIÇÕES DA LOCAÇÃO
- O primeiro, chamado “locador”, sendo proprietário do imóvel situado à Av.:, loca-o a segunda, aqui chamada “locatária”, mediante as condições adiante estipuladas.
- O prazo de locação é de 12 meses, a partir de 01 de janeiro de 2.014 e a terminar em 31 de dezembro 2.014, data em que a locatária, desde já, se obriga a restituir o imóvel completamente desocupado, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, sob pena, de incorrer na multa da cláusula 15 e de sujeitar-se ao disposto nos artigos 573 e 575 do Código Civil Brasileiro e legislação específica (Lei 8.245/91); caso, ainda, não haja interesse de ambos signatários em renovar o presente, oportunidade em que se tratará acerca do índice para reajuste do valor desse aluguel.
- O valor mensal de aluguel é de R$ 400, 00 (quatrocentos Reais), que a locatária se compromete a pagar, pontualmente, até o dia 10 de cada mês ou o primeiro dia útil posterior, através de depósito bancário na AGÊNCIA xxxx, CONTA POUPANÇA Nº xxxxx, no BANCO xxxxx, prestando o próprio comprovante de depósito como recibo de pagamento, a Locatária antecipará o valor equivalente ao pagamento de um mês de aluguel, o qual servirá como caução.
- Sobre o aluguel, pago após o respectivo vencimento, incidirá moratória de 10% (dez por cento), além das despesas contratuais e extras que o Locador despender para a ressalva de seus direitos, sem prejuízo de sujeitar a locatária a competente Ação de despejo. Na hipótese de o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, será o débito acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e de correção monetária vigente a época.
- Se o locador admitir qualquer atraso no pagamento do aluguel e seus demais encargos em beneficio da locatária, essa tolerância não poderá se considerada como alteração das condições desse instrumento, pois, apenas constitui mera liberalidade do locador.
- A locatária declara receber o imóvel em perfeito estado de conservação, assim, ficará ao ser encargo as obras que dizem respeito á manutenção do objeto deste, devendo trazer o imóvel locado sempre em boas condições de higiene e limpeza, com os vasos sanitários, iluminação, pinturas, telhados, vidraças, fechaduras, torneiras, pias, escadas, banheiros, ralos e demais acessórios, em perfeito estado de conservação e funcionamento, para assim os restituir, quando findo ou rescindido este contrato, sem direito a retenção ou indenização por quaisquer benfeitorias, as quais, se efetuadas, ficarão, desde logo, incorporadas ao imóvel, as obras que importem na segurança do imóvel, ficarão sob responsabilidade do Locador.
- O imóvel deste contrato destina-se exclusivamente para fins de moradia, não podendo ser utilizado para quaisquer outros fins, sob pena, de rescisão imediata e automática do presente instrumento e aplicação da multa referida na cláusula 15.
- Obriga-se mais a locatária a satisfazer a todas as exigências dos poderes públicos a que der causa e a não transferir este contrato, nem fazer modificações ou transformações no imóvel, sem a autorização escrita do locador.
- A locatária desde já faculta o locador examinar ou vistoriar o imóvel locado, sempre que o segundo entender conveniente.
- A locatária também não poderá sublocar, nem emprestar o imóvel, no todo ou em parte, sem prévio consentimento por escrito do locador, situação que, se ocorrida, não afastará a responsabilidade da locatária em face à ocupação de terceiros no imóvel.
- No caso de desapropriação do imóvel locado, ficará o locador desobrigado por todas as cláusulas deste contrato, eventuais responsabilidades advindas da situação abstrata acima, deverão ser reclamadas junto ao ente desapropriante.
- Nenhuma intimação dos serviços públicos, tais como os de saúde pública, estadual, municipal ou federal, será motivo para a locatária abandonar o imóvel ou rescindir o presente instrumento, salvo, aquelas advindas de vistoria que prove estar o imóvel em risco de ruina.
- Para todas as questões decorrentes deste contrato, será competente o foro da situação do imóvel, seja qual for o foro de domicílio dos contratantes.
- Tudo quanto for devido em razão deste contrato e não comportar o processo de execução, será cobrado pela ação judicial competente, ficando a cargo do devedor, em qualquer caso, assim, os honorários do advogado que o credor constituir para a ressalva dos seus direitos, como as despesas judiciais ou extrajudiciais que se verificarem.
- Fica estipulada a multa equivalente a 02 (duas) vezes o valor do aluguel, ou seja, R$ 800,00 (oitocentos reais), na qual incorrera a parte que descumprir qualquer cláusula deste contrato, reservada a parte inocente à faculdade de considerar, simultaneamente, rescindida a locação, independente de qualquer formalidade.
- Correrão por conta exclusiva da locatária, os pagamentos de taxas que recaiam ou vierem a recair sobre o imóvel ora locado, durante o período de locação, bem como as despesas decorrentes dos consumos de água e luz, cuja titularidade, a locatária se obriga a assumir junto aos respectivos cessionários (Bandeirantes e SAAE), no prazo de trinta dias, a contar do início desse contrato.
- E, por assim estarem ajustados, assinam o presente contrato em três vias, ante as testemunhas abaixo.
São Paulo, xx de janeiro de 2.015.
Locador assinatura locatária assinatura
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Locador locatário
CPF xxxxxxxxx-xx CPF n.º xxxxxxxx-xx
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