Trabalho Contrato Aluguel
Por: MV Mv • 13/9/2021 • Trabalho acadêmico • 1.727 Palavras (7 Páginas) • 194 Visualizações
5.) — Fica esclarecido e convencionado que, qualquer recebimento fora do prazo constante na cláusula 4°, deste contrato, será mera tolerância por parte do (a,$) LOCADOR(A,ES), sem prejuízo de qualquer das cláusulas deste contrato e como se nenhum favor houvesse sido concedido.
6.) — Ocorrendo atraso no pagamento do aluguel, e se este atraso for igual ou superior a 10 dias, o(a,$) LOCATÁRIO(A,S) arcará(ão) com o pagamento do valor atrasado, devidamente corrigido com base no IGPM do efetivo dia do pagamento, medido pela FGV ou outro índice que venha a ser criado para medir a inflação e que tenha uso legalmente permitido, acrescido ainda de juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês e sujeito se for o caso à multa de 10%(dez por cento) sobre o total de débito, conforme previsto na cláusula 7° deste mesmo instrumento.
7.) - No caso de não pagamento dos aluguéis, até 30 dias após o seu vencimento, os competentes recibos serão encaminhados ao DEPARTAMENTO JURIDICO do(a,$) LOCADOR(A,ES), para cobrança amigável ou propositura de Ação de Despejo por falta de pagamento, o que acarretará, além da multa de 10%(dez por cento) sobre o total do débito, o acréscimo de 10%(dez por cento) na fase amigável, a titulo de honorários advocatícios, ou de 20%(vinte por cento) na hipótese de procedimento judicial.
8.) — Todos os impostos e taxas, que atualmente recaem sobre o imóvel locado, bem como qualquer outro que venha a recair sobre o mesmo, como também as multas e majorações a que der causa, pela retenção em seu poder, dos respectivos avisos de lançamento, serão de exclusiva responsabilidade do(a,$) LOCATÁRIO(A,S), que se obriga(m) a paga-los em tempo oportuno ao(à,$) LOCADOR(A,ES). È ainda de responsabilidade do(a,$) LOCATÁRIO(A,S), as contas de agua/energia elétrica, devendo os originais serem entregues, quitados, ao(à,$) LOCADOR(A,ES). O não pagamento de tais valores até o seu vencimento, implicará numa multa de 10%(dez por cento) sobre o valor do débito.
9.) — Estabelecem as partes expressamente e como condição de validade do presente contrato, que os reajustes dos aluguéis serão mensalmente capitalizados de conformidade com a variação do IGPM (FGV), medido pela Fundação Getulio Vargas, publicado e divulgado mensalmente. O referido reajuste será aplicado anualmente, e servirá para ajustar o valor inicial ora pactuado, definindo-se assim o valor efetivo a vigorar a partir daí para o próximo período de locação.
Parágrafo Único — Caso o índice previsto para reajuste do aluguel venha a ser extinto ou deixe de representar a inflação do período, as partes, desde já, ficam acordadas em aplicar outro índice alternativo, que venha a refletir a inflação ocorrida em cada mês, e que tenha uso legalmente permitido.
10.) — Nem o(a,$) LOCADOR(A,ES), nem seus representantes legais, terá(ao) qualquer responsabilidade perante o(a,$) LOCATÁRIO(A,S), em caso de incêndio, nem mesmo que originado por curto circuito, estragos ou defeitos nas instalações.
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1 1 .) — O(a,$) LOCATÁRIO(A,S), declara(m) ter vistoriado o imóvel objeto desta locação, inclusive seus pertences, recebendo-o no estado que se encontra atualmente e comprometendo-se a devolve-lo em perfeito estado de conservação e limpeza, e no pleno funcionamento de seus pertences, sem qualquer direito de retenção, indenização ou compensação pelos gastos que tenha de efetuar para dar cumprimento a estas obrigações, independente do estado em que recebeu, que considera compatível com as condições do presente contrato.
12.) - Todas e quaisquer benfeitorias que forem feitas no imóvel que não impliquem em qualquer alteração nas paredes, assoalhos, carpetes, etc., ficarão nele integradas, sem que por isso tenha(m) o(a,$) LOCATÁRIO(A,S) direito a qualquer indenização ou pagamento.
13.) — A introdução de benfeitorias fixas ou que modifiquem a estrutura do imóvel, tais como divisórias fixas, rebaixamento do teto, colocação de paredes, retiradas de paredes, e outras da mesma espécie, depende da autorização, por escrito, do(a,$) LOCADOR(A,ES).
14.) — O tempo que o(a,$) LOCADOR(A,ES) precisar(em) vir a depender para reparação de eventuais estragos atribuídos ao(à,$) LOCATÁRIO(A,S) e o prazo para repor o imóvel no estado anterior, será considerado como sendo de locação, respondendo, portanto, o(a,$) LOCATÁRIO(A,S) e seus FIADOR(ES) pelos alugueis e demais encargos de locação durante esse eventual período, sem prejuízo de exigir o(a,$)LOCADOR(A,ES) o valor integral da multa ajustada.
1 5 .) — O(a,$) LOCATÁRIO(A,S) desde já faculta(m) ao(à,$) LOCADOR(A,ES) examinar(em) o imóvel locado, quando entender(em) conveniente, em horário a ser previamente combinado. Caso o imóvel seja posto a venda, o(a,$) LOCATÁRIO(A,S) se compromete(m) a permitir visitas, em horário comercial, previamente combinado, com o(a,$) LOCADOR(A,ES) e/ou seus representantes legais.
16.) — O(a,$) LOCATÁRIO(A,S) fica(m) obrigado(a,$), no curdo da locação, a satisfazer as todas as intimações dos poderes públicos, assumindo toda responsabilidade por quaisquer penalidades em que incorra(m) em razão da atividade exercida no imóvel locado.
17.) — O(a,$) LOCATÁRIO(A,S) não poderá(ao) sublocar, nem emprestar a coisa locada, no todo ou em parte, não podendo outrossim, ceder ou transferir este contrato a outrem, sem o consentimento do(a,$) LOCADOR(A,ES), prévio e por escrito; consentimento esse que em hipótese alguma poderá ser presumido.
1 8 .) — O imóvel locado destina-se, única e exclusivamente, para os fins consignados no item "4" do preâmbulo, não podendo ser desvirtuada a sua finalidade, sob pena de rescisão imediata do presente contrato, sem necessidade de prévia notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial.
19.) — Se por motivo de incêndio ou acidente ou necessidade de obras urgentes no imóvel locado, ou no edifício onde o mesmo se localiza, e o(a,$) LOCATÁRIO(A,S), em virtude de tal fato, tiver(em) que o desocupar, a presente locação será considerada rescindida
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automaticamente, no entretanto, o(a,$) LOCATÁRIO(A,S) será(ao) considerado(a,$) responsável(is) por perdas e danos, caso o ocorrido tiver acontecido por sua exclusiva culpa.
20.) — A parte que infringir o presente contrato, em qualquer de suas cláusulas e condições, pagará à outra, a multa igual a 01(hum) aluguel vigentes à época da infração, devida sempre por inteiro, seja qual for o tempo decorrido do prazo avençado, e sem prejuízo para a parte inocente do direito de exigir o cumprimento do contrato ou de considera-lo rescindido.
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