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Contrato de coleta de residuos de saúde

Por:   •  3/10/2018  •  Resenha  •  2.397 Palavras (10 Páginas)  •  217 Visualizações

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CONTRATO N.° 070520140

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SAÚDE, QUE ENTRE SI CELEBRAM SUSTENTAR CONSULTORIA E GESTÃO AMBIENTAL LTDA - ME E A POLICLINICA HUMANAS, NA FORMA DO TEOR INFRA:

A SUSTENTAR CONSULTORIA E GESTÃO AMBIENTAL LTDA - ME com sede na Fazenda Betânia, s/n, povoado do Achado, Irecê, Estado da Bahia, inscrita no CNPJ/MF. sob n°. 04.872.698/0001-96, Inscrição Estadual n°. 073.891.529, aqui representada, pela Srª. Raquel Dourado Moitinho Muniz, Sócia Administradora, na forma do seu Estatuto Social, doravante designada por CONTRATADA, ______________________________________________________ com sede : Faz Betânia, Distrito Achado, Irecê-BA, CEP 44.900-000, inscrita no CNPJ sob n.° 04.872.698/0001-96, Inscrição Estadual n° 073.891.529, Municipal n°54543148, aqui representada na forma do seu Estatuto Social doravante denominado CONTRATANTE, anuem na celebração deste instrumento, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA I - DO OBJETO

  1. - Constitui-se objeto deste contrato, a específica finalidade de Coleta, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos de Saúde gerados pela CONTRATANTE, na forma especificada na Proposta n° _______________, parte integrante deste contrato, independente de transcrição.
  2. - A CONTRATADA declara, expressamente, neste ato, que o seu objeto social guarda compatibilidade com o grau de especialização técnico, necessário para a prestação dos Serviços ora contratados.

CLÁUSULA III-DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

  1. - Constituem-se obrigações da CONTRATADA:
  1. - Em decorrência da execução dos serviços, objeto deste contrato, responsabilizar-se por danos comprovadamente causados à CONTRATANTE e ao meio ambiente;
  2. - Manter os seus Empregados, destacados para a execução dos serviços fardados e, devidamente identificados;
  3. - Corrigir, com presteza, as situações extraordinárias, decorrentes da operação na prestação do serviço que, de alguma forma, possam provocar danos à salubridade humana e/ou ambiental;
  4. - Manter total sigilo e confidencialidade em relação a todos os termos e condições deste Contrato, bem como em relação a todos e quaisquer dados, correspondências, documentos e informações a que venha ter acesso, seja de forma oral ou escrita, durante a vigência deste instrumento, não devendo a qualquer título ou por qualquer motivo revelar, transferir ou de outra forma dispor dessas informações, exceto com a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, salvo em função de uma ordem judicial;

V- Fornecer todos os materiais inerentes à prestação dos serviços contratados;

  1. - Providenciar a imediata substituição de todo e qualquer material e/ou equipamento; necessário à execução dos serviços, que apresente defeito;

  1. - Comunicar a CONTRATANTE imediatamente e por escrito, qualquer problema ou dificuldade no andamento da execução dos Serviços, prestando-lhe os esclarecimentos necessários;
  2. - Obedecer às determinações legais, sendo a única responsável pelas providências necessárias e pelos efeitos decorrentes de eventuais inobservâncias da legislação pertinente quando da prestação dos Serviços;
  3. - Apresentar à CONTRATANTE, sempre que solicitado, comprovante de inscrição junto à Prefeitura do Município competente para a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS);
  4. - Comunicar imediatamente à CONTRATANTE o desligamento e/ou substituição de qualquer Empregado destacado para a execução dos Serviços;
  5. - Substituir, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, quaisquer de seus Empregados destacados para a execução dos serviços, por fatos, comprovadamente relevantes;
  6. - Fornecer e exigir que os Empregados destacados para a execução dos serviços utilizem adequadamente os equipamentos de proteção individual (EPI’S), indispensáveis à segurança, bem como respeitar rigorosamente a Legislação Nacional vigente sobre higiene e Segurança do Trabalho;
  7. - Informar e instruir os empregados destacados para a execução dos Serviços sobre as Normas Internas de Segurança do Trabalho, em especial, as relativas a acidentes de trabalho;
  8. - Apresentar à CONTRATANTE, cópia dos documentos comprobatórios de exames médicos, necessários a: (a) elaboração subsequente dos respectivos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO); (b) elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) dos Empregados destacados para a execução dos serviços;
  9. - Responsabilizar-se por quaisquer obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias ou securitárias que incidam sobre os Empregados destacados para os serviços inclusive e especialmente pelo seguro contra acidentes do trabalho, nos termos da legislação vigente obrigando-se a apresentar CONTRATANTE sempre que solicitado, os respectivos comprovantes e apólices;
  10. - Cumprir com as disposições previstas na Constituição Federal, art. 7o, que proíbe, expressamente, o trabalho de menores de 18 anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres e de menores de 16 anos em qualquer trabalho, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
  11. - Comunicar, no prazo de Lei, a ocorrência de qualquer acidente de trabalho envolvendo os Empregados destacados para a execução dos serviços bem como encaminhar a CONTRATANTE, no prazo máximo subsequente de 24 (Vinte e Quatro) horas, a respectiva Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT;
  12. - Responsabilizar-se por quaisquer reclamações e/ou ações movidas pelos Empregados destacados para a execução dos serviços, comprometendo-se a comparecer espontaneamente em juízo, independentemente da obrigatoriedade, quando solicitada pela CONTRATANTE, bem como a remessa de documentação disponível, necessária para garantia da sua ampla defesa em juízo;
  13. - Indicar, entre os Empregados destacados para a execução dos Serviços, um representante com poderes para dirimir eventuais dúvidas da CONTRATANTE e/ou problemas relativos aos Serviços;
  14. - Arcar, integralmente com os custos decorrentes de subcontratação, caso se configure hipótese, permanecendo única e integralmente responsável perante a CONTRATANTE e terceiros, por todos os Serviços e obrigações por ela assumidos neste Contrato;
  15. - Manter sempre em boas condições de conservação, higiene e limpeza, as instalações, equipamentos e outros materiais da CONTRATANTE, aos quais os Empregados da CONTRATADA tenham acesso, quando da execução dos serviços.

CLÁUSULA IV - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

  1. - Constituem-se obrigações da CONTRATANTE;

  1. - Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à execução dos Serviços;
  2. - Efetuar os pagamentos devidos pela execução dos Serviços, nos termos especificados neste Contrato;
  3. - Tratar os Empregados da CONTRATADA, quando da execução dos serviços, com respeito e urbanidade;
  4. - Responsabilizar-se por quaisquer danos à CONTRATADA, decorrentes da não correta especificação dos serviços, ou pelo não cumprimento de medidas de segurança.

CLÁUSULA V - DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO

  1. - Pela execução dos Serviços, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, mediante Boletim de Medição e Boleto Bancário, o valor global dos serviços efetivamente prestados, tomando-se como referência para a sua composição os valores unitários a seguir, levando-se em consideração as especificações de cada serviço, a saber:

PREÇOS:

ITEM

UNID

COD

DESCRIÇÃO RECEPÇÃO, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL

PREÇO

R$

Legenda T=tonelada

OBS: Serviços solicitados e executados fora do horário de expediente (08:00 às 17:00 horas) sábado, domingo e feriados, terão preços majorados em 50%.

  1. - Nos preços estipulados nesta Cláusula estão inclusos todos os custos, insumos, despesas, encargos e tributos incidentes ou necessários à prestação dos serviços contratados.
  2. - Na composição do valor total descrito no item 5.1, fica desde já esclarecido que 50 % (Cinquenta por Cento) do valor total referem-se aos serviços prestados pela CONTRATADA, em regime de cessão de mão de obra, e outros 50 % (cinquenta por Cento) do valor total, referem-se aos custos com materiais e equipamentos necessários à prestação dos serviços.
  3. - O pagamento dos serviços prestados à CONTRATANTE será efetivado em até 10 (Dez) dias, a contar da data do recebimento, pela CONTRATANTE, da respectiva nota fiscal de prestação de serviços.
  4. - A Nota fiscal será instruída da descrição dos comprovantes de a) Recolhimentos destinados ao pagamento de contribuição previdenciária, inclusive aquela incidente sobre o 13° salário; b) Dos depósitos destinados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do recolhimento da Contribuição Previdenciária c) Da folha de pagamento dos empregados destacados para a prestação dos Serviços.
  5. - A CONTRATANTE deverá receber as notas fiscais de prestação de serviços juntamente com os documentos descritos na Cláusula anterior até 10 (dez) dias antes do vencimento.
  6. - A falta de quitação pela CONTRATANTE das faturas devidas na data do seu vencimento, implicará na aplicação de multa moratória de 2% (dois por cento), sobre o valor devido, mais juros de mora no percentual de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia.

CLÁUSULA VI - DO REAJUSTE

  1. O reajustamento dos preços imputados aos serviços de que tratam este Contrato ocorrerá anualmente, a partir da assinatura deste instrumento, com base no índice Geral de Preços de Mercado, publicado pela Fundação Getúlio Vargas (IGPM/FGV) ou por outro índice que venha a substituí-lo, e que guarde compatibilidade com os serviços objeto deste Contrato.

CLÁUSULA VII - DOS TRIBUTOS

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