Contrato de manejo
Por: thatystella • 15/4/2015 • Seminário • 859 Palavras (4 Páginas) • 2.283 Visualizações
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS E COMPRA E VENDA DE MADEIRAS EM PLANO DE MANEJO FLORESTAL
ENTRE SI: WILSON FELLER E MADEIREIRA DIVILAN LTDA EPP .
WILSON FELLER brasileiro, Casado, agricultor, portador do CPF: n°- 027.557.307-90 residente no município de Triunfo –RO, neste ato Declarado legítimo Detentor do Plano de Manejo Florestal protocolado na SEDAM sob o, CEPROF 5276/2013, numa área de 415,3635 há, situado nos Lote 155, Gleba Baixo Candeias Setor 07 , no município de Candeias do Jamari- RO. de outro lado, CESSIONÁRIO COMPRADOR: MADEIREIRA DIVILAN LTDA EPP endereço na Linha 631, Km 29,5, Projeto Triunfo, no município de Candeias do Jamari, estado de Rondônia, inscrito no CNPJ nº 03.279.038/0001-33, declarado COMPRADOR. Tem entre si justo e contratado a cessão dos direitos de exploração florestal dos referido Projeto de Manejo, bem como das madeiras objeto de tal exploração, seguindo fielmente todas as orientações técnicas necessárias ao seu bom desempenho e respondendo civil e criminalmente por quaisquer irregularidades que vierem a ser detectadas pelos órgãos ambientais, seja no tocante à exploração ou administração dos mesmos.
Tem os mesmos, justo e contratado o seguinte que mutuamente aceitam e outorgam, a saber
CLAUSULA PRIMEIRA:
O objeto do presente contrato a compra e venda da madeira em pé é a responsabilidade de execução do Plano de manejo, protocolado na SEDAM, CEPROF 5276/2013, AUTEX n°635/2013 numa área de 415,3635 há, localizado no imóvel supra citado.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O prazo de extração da madeira, será de 2 anos a partir da liberação da AUTEX (Autorização para exploração de Plano de manejo Florestal) pela SEDAM
CLÁUSULA TERCEIRA:
O valor total ficará em 400,000,00 ( Quatrocentos mil reais). O preço certo e combinado da compra da madeira e direito de exploração do plano de manejo.
Parágrafo Único: Fica estabelecido entre as partes que a inadimplência, atraso, devolução ou cancelamento na compensação dos cheques supra citados , implicará no imediato bloqueio do PMFS – WILSON FELLER CEPROF 5276/2013.
CLÁUSULA QUARTA:
Será de responsabilidade do COMPRADOR a execução do Projeto de Manejo, seguindo todas as recomendações técnicas e jurídicas da SEDAM/IBAMA e do responsável técnico, desde as operações de abertura de estradas, esplanadas, abate, arraste, extração, transporte etc.. bem como a realização dos relatórios trimestrais e pós exploratórios, tudo de acordo com as normas da SEDAM/IBAMA.
CLÁUSULA QUINTA:
Neste ato, o DETENTOR repassa ao COMPRADOR todos os direitos e deveres sobre a execução do referido Plano de manejo, obrigando-se o mesmo a entregar ao Executor, as documentações necessárias ao fiel cumprimento deste contrato, como Procurações, Chaves e Senhas, e tudo o mais que se fizer necessário; ficando o COMPRADOR, ciente de que toda e qualquer irregularidade detectada pelo IBAMA/SEDAM por ocasião da execução do projeto de Manejo, será de sua única e exclusiva responsabilidade.
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