Contrato de seguro
Seminário: Contrato de seguro. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: barnabe • 17/8/2014 • Seminário • 3.892 Palavras (16 Páginas) • 327 Visualizações
Objetivo
Contrato de seguro é definido como um contrato firmado entre duas partes, sendo ela denominada como seguradora (onde esta aceita um risco de seguro significativo) e o segurado (este segura seu bem de forma a qualquer evento específico, futuro e incerto que possa vir a ocorrer, portanto este estará coberto, sendo prontamente ressarcido).
O objetivo deste pronunciamento é especificar o reconhecimento contábil para contratos de seguros por parte de qualquer entidade que emita tais contratos (denominada como Seguradoras). Tal Pronunciamento determina:
a) Limitadas melhorias na contabilização de contratos de seguros pelas seguradoras;
b) Melhor divulgação dos valores resultantes dos contratos de seguros, de forma que ajude os usuários em sua interpretação.
A entidade seguradora deve aplicar este pronunciamento a contrato de seguros e de resseguros e também a instrumentos financeiros que a entidade emita com características de participação discricionária. Este Pronunciamento não trata de outros aspectos da contabilidade seguradora, assim como também da contabilização por parte dos segurados.
Este pronunciamento requer que a entidade separe os derivativos embutidos em um contrato principal (de seguro). Os requerimentos deste item aplicam-se a derivativos embutidos em um contrato de seguro, a não ser que o derivativo embutido seja ele mesmo um contrato de seguro, e para opções de venda e opções de resgate em dinheiro embutidas no contrato de seguro.
Alguns contratos de seguro contêm tanto componentes de seguro quanto componentes de depósito. Em alguns casos, é exigido ou permitido à seguradora contabilizar em separado componentes onde:
a) A seguradora puder mensurar o componente de depósito separadamente e quando a política contábil da seguradora não puder reconhecer de outra forma todas as obrigações e os direitos resultantes do componente de depósito;
b) A contabilização em separado é proibida se a seguradora não puder mensurar o componente de depósito separadamente.
Para contabilizar em separado um contrato, a seguradora deve aplicar este pronunciamento para os componentes de seguro, e em situações de quando aplicar o Pronunciamento Técnico CPC 14 – Instrumentos Financeiros para componentes de depósito.
Este pronunciamento isenta a seguradora de algumas implicações dos critérios da norma contábil vigente sobre “Práticas Contábeis, Mudanças nas Estimativas Contábeis e Correções de Erros”, e assim especificamente determina que a seguradora:
a) Não deve reconhecer como passivo qualquer provisão para possíveis sinistros futuros, e se estes sinistros forem originados de contratos de seguro que ainda não existem ou não estão vigentes na data da demonstração contábil;
b) Deva realizar testes de adequação de passivo descritos nos itens 15-19 deste pronunciamento;
c) Somente deve remover um passivo por contrato de seguro de seu balanço patrimonial quanto, ele estiver extinto, isto é, quando a obrigação especificada no contrato for liquidada, cancelada ou expirara;
d) Não deve compensar ativos por contrato de resseguro contra passivos por contrato de seguro relacionado ou as receitas e despesas de contratos de resseguros com as receitas e as despesas de contratos de seguros relacionados.
e) Deve considerar se seu ativo por contrato de resseguro está com valor de realização reduzido.
A cada data de balanço a seguradora deve avaliar se seu passivo por contrato de seguros está adequado, utilizando estimativas correntes de fluxos de caixa futuros de seus contratos de seguro. Se a avaliação mostrar que o valor do passivo por contrato de seguro, está inadequada à luz dos fluxos de caixa futuros estimados, toda a deficiência deve ser reconhecida no resultado.
REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DOS ATIVOS POR CONTRATO DE RESSEGURO
A cedente deve reconhecer em seu resultado todas as perdas referentes a ativos recuperáveis. Isso ocorre quando:
Houver evidências objetivas.
E que o impacto possa ser mensurado de forma confiável.
MUDANÇAS NAS POLÍTICAS POLITICAS CONTÁBEIS
Esses itens podem ser aplicados tanto a quem já adotou os procedimentos tanto quanto a quem está adotando pela primeira vez.
A seguradora somente alterará seus procedimentos contábeis se as demonstrações tornarem-se mais claras ao usuário.
A seguradora deve julgar a relevância e a confiabilidade conforme as normas vigentes.
A seguradora deve demonstrar quer as mudanças tornaram as demonstrações mais claras e objetivas, com soluções de erros.
TAXA DE JUROS DE MERCADO
Para contratos de seguros designados é permitido mudar a política contábil a fim de reavaliar, não aplicando necessariamente a todos os outros.
CONTINUAÇÃO DAS PRÁTICAS EXISTENTES
As seguintes práticas podem ser adotadas, mas não atendem o item 22.
Mensuração de passivos em base não descontada.
Mensuração e adequação do valor de comissões futuras de investimentos que exceda seu valor de aquisição.
Utilizar contratos de seguros não uniformes.
PRUDÊNCIA
A seguradora não precisa mudar a política contábil para eliminar excesso de prudência.
MARGEM FUTURA DE INVESTIMENTOS
A seguradora não precisa alterar sua prática contábil para eliminar margens futuras de investimentos. Mas as presenças dessas margens tornam as demonstrações menos relevantes e confiáveis. Dois exemplos de práticas que refletem.
- taxa de desconto com retorno estimado.
- projetar os retornos com a mesma e incluir a mensuração do passivo
A seguradora pode livrar-se desta diminuição se os outros componentes da alteração compensar esta desvalorização.
Levando em consideração que em algumas abordagens a taxa de desconto é determinante da margem futura de lucro nessa abordagem
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