Contrato de seguro
Tese: Contrato de seguro. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: nathyfernanda • 24/11/2014 • Tese • 1.156 Palavras (5 Páginas) • 271 Visualizações
Seguro
1. Conceito
Contrato de seguro é aquele pelo qual uma das partes (segurador) se obriga
para com a outra (segurado), mediante o pagamento de um prêmio, a indenizá-lo de
prejuízo decorrente de riscos futuros, previstos no contrato (CC, art. 757).
2. Caracteres Jurídicos
É contrato bilateral, oneroso, aleatório, formal, de execução sucessiva, de
adesão e de boa fé.
3. Requisitos
Subjetivos
· Segurador deve ser pessoa jurídica, devidamente autorizada pelo
governo federal para operar no ramo (Dec.-lei n. 2.063/40, art. 1º; Dec.
n. 60.459/67, arts. 42, parágrafo único, e 48; CC, art. 757, parágrafo
único).
· Segurado deverá ter capacidade civil.
· Nem todos poderão ser beneficiários (CC, arts, 793, 550, 1.801, III,
1.814 e 1.818).
· Consentimento de ambos os contraentes (Dec.-lei n. 2.063/40, art.
108).
· Não há em regra solidariedade do co-segurador perante o segurado
(RT, 308:231), mas pelo CC, art. 761, o segurador-administrador por
ser acionado, por representar os demais, tendo ação regressiva contra
eles.
· Não há vínculo entre o segurado e o órgão ressegurador (Dec.-lei n.
73/66, art. 64).
Objetivos
· Liceidade e possibilidade do objeto, que é o risco descrito na apólice
(CC, arts. 757 e 762).
· Valor do objeto deve ser determinado (CC, arts. 778, 789, 766, 782;
Dec.-lei n. 72/66, art. 22; Circular SUSEP n. 24/82).
Formais
· CC, arts. 759, 760, parágrafo único, 761, 774, 785, §§ 1º e 2º; Dec.-lei
n. 2.063/40, arts. 107 a 110. O seguro é contrato formal, por exigir
documento para ser obrigatório.
4. Modalidades
Classificação
Quanto às normas que o disciplinam.
- Seguro Comercial.
- Seguro Civil: o de dano e o de pessoa (CC, arts. 778 a 802).
Quanto ao número de pessoas.- Seguro individual.
- Seguro coletivo (CC, arts. 801, § 1º e 2º).
Quanto ao meio em que se desenvolve o risco.
- Seguro terrestre.
- Seguro marítimo.
- Seguro aéreo.
Quanto ao objeto que visam garantir.
- Seguro patrimonial.
- Seguro real.
- Seguro pessoal.
Quanto à prestação dos segurados.
- Seguro a prêmio.
- Seguro mútuo.
- Seguro misto.
Quanto às obrigações do segurador.
- Seguro de ramos elementares.
- Seguro de pessoa.
ß Seguro de vida stricto sensu.
ß Seguro contra acidentes.
· Seguro contra acidente do trabalho.
· Seguro contra acidentes pessoais.
Seguro de Dano
CC, art. 778 c/c o art. 766 e parágrafo único, e arts. 781, 783, 780, 779,
784 e parágrafo único, 782, 785; §§ 1º e 2º.
Seguro de pessoa
Conceito – Seguro de pessoa é o que garante, mediante o prêmio anual
que se ajustar, o pagamento de certa soma a determinada pessoa, por morte,
incapacidade ou acidente do segurado, podendo estipular-se igualmente o pagamento
dessa soma ao próprio segurado, ou terceiro, se aquele sobreviver ao prazo de seu
contrato (CC, arts. 794, 798, 799, 791, 796, 790, 793, 795, 802).
Espécies
- Seguro de vida inteira com prêmio fixo.
- Seguro de vida inteira com prêmios temporários.
- Seguro de capital deferido.
- Seguro misto.
- Seguro sobre duas vidas.
- Seguro com participação nos lucros do segurador.
- Seguro dotal.
Disposições Legais – CC, arts. 789 a 802; CPC, arts. 585, III, 649, IX;
Dec.-lei n. 4.608/42; Dec.-lei n. 4.609/42; Dec.-lei n. 7.377/45; CC de 1916, arts. 1.466,
1.467, 1.468, 1.469 e 1.470.5. Direitos e Obrigações do Segurado
Direitos
· Receber a indenização e a reparação do dano, equivalente a tudo
aquilo que esteja dentro do risco assumido (CC, art. 757).
· Reter os prêmios atrasados e fazer outro seguro pelo valor integral, se
o segurador estiver insolvente (Dec.-lei n. 2.063/40, arts. 139, c, e 140;
Dec.-lei n. 73/66, art. 26; Dec.-lei n. 60.459/67, art. 68).
· Não ver aumentado o prêmio, embora hajam agravado
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