CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA
Por: luizinho12345 • 4/8/2015 • Projeto de pesquisa • 647 Palavras (3 Páginas) • 643 Visualizações
Contrato Particular de Compra e Venda MARIA TERESINHA ESMERALDINO MARCOS (Vendedora) ALEX BOTELHO (Comprador) Tubarão/SC, 24 de janeiro de 2013. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA
DAS PARTES CONTRATANTES DE UM LADO COMO OUTORGANTE(S) VENDEDOR(ES): MARIA TERESINHA ESMERALDINO MARCOS, brasileira, casado, do lar, inscrita no R.G. sob o nº 1.909.355 e no C.P.F. sob o nº 620.685.129-04, residente e domiciliada na Rua Fernando Esmeraldino de Menezes, 55, Bairro Fabio Silva, Tubarão/SC, C.E.P. 88.702-768; E DE OUTRO LADO COMO OUTORGADO(S) COMPRADOR (ES): ALEX BOTELHO, brasileiro, solteiro, motorista, inscrito no R.G. sob o nº 2.939.558 e no C.P.F. sob o nº 887.978489-72, residente e domiciliado na Rua Fernando Esmeraldino de Menezes, 55, Bairro Fabio Silva, Tubarão/SC, C.E.P. 88.702-768. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Terreno á vista, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO
DO PAGAMENTO
DAS OBRIGAÇÕES CLÁUSULA TERCEIRA. O(S) COMPRADOR(ES) se obrigará(ão) ao pagamento dos impostos, taxas e despesas que incidam sobre o terreno a partir do momento em que for assinado este instrumento, mesmo que o lançamento seja feito em nome do(s) VENDEDOR(ES) ou de terceiros. CLÁUSULA QUARTA. O(S) COMPRADOR(ES) se responsabilizará(ão) pelas despesas com a transcrição do imóvel, se comprometendo o(s) VENDEDOR(ES) a assinar(em) escritura ou qualquer outro documento definitivo que será feito em favor do ora comprador ou a quem este deseja e indicar. Para este fim, o(s) vendedor(es) se compromete(m) a assinar todos e quaisquer outros documentos junto à repartição públicas, federais, estaduais e municipais, com vistas à plena regularização do imóvel. CLÁUSULA QUINTA. Quando da assinatura do presente contrato aos COMPRADOR(ES) será transferido todo o direito, ação, posse e domínio que tinham sobre o dito imóvel, podendo ainda fazer benfeitorias, alugar, vender, combinar preços e condições a quem lhe convier o melhor achar e ajustar. CLÁUSULA SEXTA. Quando da assinatura deste contrato, o(s) VENDEDOR(ES) disponibilizará(ão) o terreno ao(s) COMPRADOR(ES) livre de qualquer impedimento que obstrua a livre fruição da posse por este último. CONDIÇÕES GERAIS CLÁUSULA SÉTIMA. O presente contrato passa a valer plenamente a partir da assinatura pelas partes e da total quitação do valor, obrigando-se a eles, os herdeiros ou sucessores das mesmas, a cumprir e fazer cumprir, fielmente todos os deveres e obrigações do presente contrato. DO FORO CLÁUSULA OITAVA. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Tubarão/SC.
MARIA TERESINHA ESMERALDINO MARCOS (Vendedora) ALEX BOTELHO Comprador |
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