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CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA

Por:   •  4/8/2015  •  Projeto de pesquisa  •  647 Palavras (3 Páginas)  •  643 Visualizações

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Contrato Particular de Compra e Venda

MARIA TERESINHA ESMERALDINO MARCOS

(Vendedora)

ALEX BOTELHO

(Comprador)

Tubarão/SC, 24 de janeiro de 2013.

CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA


     
Pelo presente instrumento particular de Compra e Venda, nesta cidade de Tubarão/SC, na presente data de 24 de janeiro de 2013, se torna justo e ajustado o que segue:

DAS PARTES CONTRATANTES

      DE UM LADO COMO OUTORGANTE(S) VENDEDOR(ES): MARIA TERESINHA ESMERALDINO MARCOS, brasileira, casado, do lar, inscrita no R.G. sob o nº 1.909.355 e no C.P.F. sob o nº 620.685.129-04, residente e domiciliada na Rua Fernando Esmeraldino de Menezes, 55, Bairro Fabio Silva, Tubarão/SC, C.E.P. 88.702-768;

      E DE OUTRO LADO COMO OUTORGADO(S) COMPRADOR (ES): ALEX BOTELHO, brasileiro, solteiro, motorista, inscrito no R.G. sob o nº 2.939.558 e no C.P.F. sob o nº 887.978489-72, residente e domiciliado na Rua Fernando Esmeraldino de Menezes, 55, Bairro Fabio Silva, Tubarão/SC, C.E.P. 88.702-768.

      As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Terreno á vista, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO


      CLÁUSULA PRIMEIRA. O presente contrato tem como OBJETO a venda, realizada entre VENDEDOR(ES) e COMPRADOR(ES), de UM TERRENO URBANO contendo  6,50 metros de frente por 17 metros de comprimento, cem como uma casa edificada sobre o mesmo contendo 48,00 metros quadrados, imóvel situado na Rua Fernando Esmeraldino de Menezes, 55, bairro Fabio Silva, Tubarão/SC, de propriedade do(s) VENDEDORA(ES), adquirido através de recibo, livre de qualquer vício ou ônus.

DO PAGAMENTO


       CLÁUSULA SEGUNDA.
 Por força deste instrumento, o(s) COMPRADOR(ES) pagará(ão) o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil  reais) ao(s) VENDEDOR(ES), que será pago à vista, na data da assinatura do presente contrato.

DAS OBRIGAÇÕES

       CLÁUSULA TERCEIRA.  O(S) COMPRADOR(ES) se obrigará(ão) ao pagamento dos impostos, taxas e despesas que incidam sobre o terreno a partir do momento em que for assinado este instrumento, mesmo que o lançamento seja feito em nome do(s) VENDEDOR(ES) ou de terceiros.

       CLÁUSULA QUARTA. O(S) COMPRADOR(ES) se responsabilizará(ão) pelas despesas com a transcrição do imóvel, se comprometendo o(s) VENDEDOR(ES) a assinar(em) escritura ou qualquer outro documento definitivo que será feito em favor do ora comprador ou a quem este deseja e indicar. Para este fim, o(s) vendedor(es) se compromete(m) a assinar todos e quaisquer outros documentos junto à repartição públicas, federais, estaduais e municipais, com vistas à plena regularização do imóvel.

       CLÁUSULA QUINTA. Quando da assinatura do presente contrato aos COMPRADOR(ES) será transferido todo o direito, ação, posse e domínio que tinham sobre o dito imóvel, podendo ainda fazer benfeitorias, alugar, vender, combinar preços e condições a quem lhe convier o melhor achar e ajustar.

       CLÁUSULA SEXTA. Quando da assinatura deste contrato, o(s) VENDEDOR(ES) disponibilizará(ão) o terreno ao(s) COMPRADOR(ES) livre de qualquer impedimento que obstrua a livre fruição da posse por este último.

CONDIÇÕES GERAIS

       CLÁUSULA SÉTIMA. O presente contrato passa a valer plenamente a partir da assinatura pelas partes e da total quitação do valor, obrigando-se a eles, os herdeiros ou sucessores das mesmas, a cumprir e fazer cumprir, fielmente todos os deveres e obrigações do presente contrato.

DO FORO

       CLÁUSULA OITAVA. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Tubarão/SC.


       Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, com os expressos termos e em suas cláusulas e condições, conferindo-lhe o caráter de irrevogabilidade e irretratabilidade.


       Tubarão/SC, 24 de janeiro de 2013.

MARIA TERESINHA ESMERALDINO MARCOS

(Vendedora)

ALEX BOTELHO

Comprador

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