Contratos De Trabalhos
Monografias: Contratos De Trabalhos. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: ksouza21 • 9/4/2014 • 1.401 Palavras (6 Páginas) • 276 Visualizações
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado.
Da mesma forma, o empregado, na vigência do referido contrato, verificará se adapta-se à estrutura hierárquica dos empregadores, bem como às condições de trabalho a que está subordinado.
DURAÇÃO
Conforme determina o artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias.
PRORROGAÇÃO
O artigo 451 da CLT determina que o contrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado.
SUCESSÃO DE NOVO CONTRATO
OBRIGATORIEDADE DA ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO
O contrato de experiência deve ser anotado na parte do "Contrato de Trabalho", bem como nas folhas de "Anotações Gerais".
AUXÍLIO-DOENÇA
O empregado, durante o período que fica afastado percebendo auxílio-doença previdenciário, tem seu contrato suspenso.
ACIDENTE DO TRABALHO
No afastamento por acidente do trabalho, ocorre a interrupção do contrato de trabalho, considerando-se todo o período de efetivo serviço. O contrato não sofrerá solução de descontinuidade, vigorando plenamente em relação ao tempo de serviço.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA
A legislação previdenciária determina que o empregado que sofrer acidente do trabalho terá assegurada a manutenção de seu contrato de trabalho, pelo prazo mínimo de 12 meses a contar da cessão do auxílio-doença acidentário, independentemente da concessão de auxílio-acidente.
RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO
Qualquer das partes pode rescindir antes do prazo o contrato de experiência.
Contudo, só haverá aviso prévio se houver no contrato cláusula recíproca de rescisão antecipada (artigo 481 da CLT):
RESCISÃO MOTIVADA PELO EMPREGADOR SEM JUSTA CAUSA
RESCISÃO MOTIVADA PELO EMPREGADO
INDENIZAÇÃO ADICIONAL
Extinção do Contrato
A indenização adicional prevista no artigo 9º das Leis nºs 6.708/79 e 7.238/84, ou seja, quando houver rescisão do contrato de trabalho no período de 30 dias que antecede a data-base da categoria do empregado, não será devida quando houver a extinção do contrato de experiência, uma vez que ela só é devida quando ocorre rescisão sem justa causa.
Rescisão Antecipada
PENALIDADES
VERBAS RESCISÓRIAS, EXEMPLOS E OUTROS DETALHAMENTOS
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O CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
1- O CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
1.1 – CONCEITO
O contrato de trabalho por prazo determinado é uma espécie de contrato de trabalho cuja natureza ou transitoriedade das atividades justifica a predeterminação do prazo.
Ou seja, trata de atividades caráter transitório ou condicionadas a execução de um serviço específico.
A CLT preocupou-se em estabelecer, de forma expressa, o conceito de um contrato de trabalho por prazo determinado:
Artigo 443…
§ 1º – Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada
1.2 – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Aplica-se ao contrato de trabalho por prazo determinado o disposto na CLT, sobretudo no que concerne aos artigos 443 a 456.
1.3 – CONDIÇÕES DE VALIDADE
Nos termos do § 2º do artigo 443 da CLT, o contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
b) de atividades empresariais de caráter transitório;
c) de contrato de experiência;
1.4 – ANOTAÇÃO DA CTPS DO EMPREGADO
Nos termos do artigo 29 da CLT, as condições especiais devem ser anotadas na CTPS do empregado.
Dessa forma, o contrato de trabalho por prazo determinado deve, obrigatoriamente, ser anotado na CTPS do empregado.
1.5 – DURAÇÃO
Nos termos do artigo 445 da CLT, os contratos de trabalho por prazo determinado não poderão ser estipulados por mais de 02 (dois) anos.
1.6 – PRORROGAÇÃO
Entendendo necessário, poderá o empregador proceder à prorrogação do contrato por prazo determinado
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