Curso De Direito Penal - Vol 2 - Fernando Capez
Exames: Curso De Direito Penal - Vol 2 - Fernando Capez. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: joaoaraujo • 22/3/2015 • 435 Palavras (2 Páginas) • 338 Visualizações
Em outras palavras: no Estado Form al de Direito, todos são iguais porque a lei é igual para todos, e nada m ais. No plano concreto e social não existe intervenção efetiva do P oder P úblico, pois este j á fez a sua parte ao assegurar a todos as m esm as oportunidades, do ponto de vista do aparato legal. De resto, é cada um por si.
Ocorre que as norm as, em bora genéricas e im pessoais, podem ser socialm ente inj ustas quanto ao seu conteúdo. É perfeitam ente possível um Estado de Direito, com leis iguais para todos, sem que, no entanto, se realize j ustiça social. É que não há discussão sobre os critérios de seleção de condutas delituosas utilizadas pelo legislador. A lei não reconhece com o crim e um a situação preexistente, m as, ao contrário, cria o crim e. Não existe necessidade de se fixar um conteúdo m aterial para o fato típico, pois a vontade suprem a da lei é dotada de poder absoluto para eleger com o tal o que bem entender, sendo im possível qualquer discussão acerca do seu conteúdo.
Diante disso, pode-se afirm ar que a expressão “Estado de Direito”, por si só, caracteriza a garantia inócua de que todos estão subm etidos ao im pério da lei, cuj o conteúdo fica em aberto, lim itado apenas à im pessoalidade e à não violação de garantias individuais m ínim as.
P or essa razão, nosso constituinte foi além , afirm ando que o Brasil não é apenas Estado de Direito, m as Estado Dem ocrático de Direito.
Estado Dem ocrático de Direito significa não só aquele que im põe a subm issão de todos ao im pério da lei, m as aquele em que as leis possuem conteúdo e adequação social, descrevendo com o infrações penais som ente os fatos que realm ente colocam em perigo bens j urídicos fundam entais para a sociedade. Sem esse conteúdo, a norm a se configurará com o atentatória aos princípios básicos da dignidade hum ana.
Verifica-se não apenas pela proclam ação form al da igualdade entre todos os hom ens, m as na im posição de m etas e
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