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DA NECESSIDADE DE REFORMA DA R. SENTENÇA PROFERIDA

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Por:   •  13/10/2013  •  Tese  •  576 Palavras (3 Páginas)  •  298 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 02° VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO / SP.

Processo nº. 010184-73.2013.8.26.0001

CLEBER DE ALMEIDA, por suas advogadas que ao final subscrevem, nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais em epígrafe, que move em face de JEFERSON SANTOS, havendo tomado ciência da r. sentença proferida, e com ela não se conformando, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, oferecer o presente RECURSO DE APELAÇÃO, consubstanciado nas razões que seguem em apartado, propugnando-se pelo seu recebimento e posterior processamento e remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo para julgamento. Requer ainda, digne-se determinar a juntada da anexa guia comprobatória de custas de preparo do recurso, nos termos do art. 511 do Código de Processo Civil.

Termos em que,

Pede deferimento.

São Paulo, 03 de junho de 2013.

APELANTE: CLEBER DE ALMEIDA.

APELADO: JEFERSON SANTOS.

ORIGEM: 02ª VARA CÍVEL – CENTRAL

PROCESSO N° 010184-73.2013.8.26.0001

RAZÕES DE APELAÇÃO

Egrégio Tribunal,

Colenda Câmara,

Doutos Julgadores,

 PRELIMINAR DO AGRAVO RETIDO (ART. 523 DO CPC)

Foi interposto agravo retido da decisão que saneou o processo de fls., sob os seguintes fundamentos.

Do cerceamento de defesa e de prova

 SINTESE DA DEMANDA

Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizados pelo ora apelante, em virtude dos danos causados por um abalroamento em seu veículo quando estava retornando de seu trabalho. Ocorre que o apelante além do trauma psicológico devido ao acidente, o veículo teve funilaria, pintura e mecânica de seu carro prejudicado. Requereu por fim, através de agravo retido o reconhecimento das testemunhas e provas a serem produzidos, o prosseguimento da ação e deferimento dos danos morais e matérias.

Entretanto e data máxima vênia, a r. sentença merece ser reformada neste ponto em que julgou improcedente o pedido do autor, bem como o que toca à distribuição do ônus. Conforme se passa a demonstrar a seguir.

 DA NECESSIDADE DE REFORMA DA R. SENTENÇA PROFERIDA.

Com a devida vênia ao posicionamento externado na r. sentença de fls., o fato é que a questão trazida aos autos restou decidida de forma não condizente. Ao indeferir, o pedido de produção de provas do autor, o juiz cerceou o direito de defesa da parte, que impõe a necessidade de solução do litígio à luz dos princípios e da legislação pertinente.

Com

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