DEREITOS COLETIVOS
Ensaios: DEREITOS COLETIVOS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: anjinho27 • 22/6/2014 • 674 Palavras (3 Páginas) • 295 Visualizações
Introdução
Direito Coletivo do Trabalho é a parte do Direito do Trabalho que estuda a organização sindical dos empregados e empregadores, o desenvolvimento das negociações coletivas, os conflitos coletivos de trabalho e suas soluções, bem, como, a representação dos empregados nas empresas, são direitos que ampara os membros de determinado grupo social ligado por relação jurídica básica e que, em decorrência, legitima, a entidade a defender os interesses comuns por meio de ações coletivas, incluem-se, principalmente, o direito de greve - assegurada pelo artigo 9º da Constituição federal Brasileira de 1988, e, de sindicato.
A greve deve ser democrática, ser legal, aprovada pelos meios institucionais vigentes, estabelecidos, na época na Constituição de 1946, que estabelecia o chamado Estado de Direito vigente, junto com os chamados Atos Institucionais (AIs).
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Primeiro a lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Segundo os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei."
Outras leis regulamentam a greve em setores de extrema importância social como a saúde, educação, segurança pública, entre outros.
Direito de greve: abstenção coletiva concentrada.
A greve pode ter caráter reivindicativo, político, de protesto. Não há exercício desse direito de forma individual, porque o direito de greve sempre se pressupõe, para sua efetivação, a reunião de vários titulares (grupo de trabalhadores).
O artigo 9º da Constituição Federal assegura o direito de greve e garante a soberania da decisão dos trabalhadores sobre a oportunidade e os interesses que a manifestação visa proteger.
Os artigos 1º e 2º, no entanto, demonstram que o direito de greve não é absoluto e que as necessidades inadiáveis da coletividade devem se respeitadas.
A Lei n. 7.783/89, que disciplina a greve, traz como atividades essenciais o tratamento e o abastecimento de água, a assistência médica e hospitalar, a compensação bancária e outras atividades.
Associação e sindicato: a Constituição Federal prevê dois tipos de associação: profissional e sindical.
• Profissional: atua na defesa dos interesses profissionais dos seus associados.
• Sindical: defende os direitos coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, participa nas negociações coletivas de trabalho, elegem representantes, recebe contribuições.
É livre a associação sindical. Essa liberdade significa; liberdade de adesão; liberdade de atuação; liberdade de filiação.
O Estado não pode intervir ou interferir na organização sindical. Por outro lado, ninguém pode ser obrigado a se filiar ou a se manter filiado a sindicato.
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