DIREITO A VIDA
Artigos Científicos: DIREITO A VIDA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Jojj • 10/3/2015 • 655 Palavras (3 Páginas) • 287 Visualizações
O DIREITO À VIDA
SUMÁRIO:
1. Introdução: A Vida - O Direito à Vida.
2. O Direito à Vida e à Dignidade na Constituição Federal.
3. Início da Personalidade Natural.
4. A Vida como Direito da Personalidade.
5. Conclusão.
6. Bibliografia
RESUMO: A Vida é o direito de todo ser humano, pois sem a qual, não teríamos direito, nem mesmo a personalidade, que é um dos principais direito do ser humano. Sendo assim todo o homem tem direito à vida, ou seja, não apenas o direito de viver, mas também o direito de uma vida digna, respeito aos seus valores e necessidades. Neste estudo iremos tentar definir a origem da vida, e mais do que isso o direito de viver.
PALAVRAS-CHAVE: Vida. Personalidade. Dignidade. Direitos.
1. INTRODUÇÃO: A VIDA - O DIREITO À VIDA
Considerando a importância da palavra VIDA, vale primeiramente enfatizarmos a Bíblia Sagrada, para lembrar que Deus criou a luz, o firmamento (céu), a terra, o mar, o Sol, a Lua e as estrelas. Após isso criou todo ser vivente. E aperfeiçoando Seu trabalho, criou então o homem e a mulher, tendo soprado sobre eles um sopro de vida, tornando-os seres viventes. (Gênesis,1-2)
A partir daí podemos originar a vida, no seguinte: A fecundação, que vem com a sexualidade, assim é formado o feto, segundo religiosos a vida se dá o inicio na concepção. Porém há quem defenda o começo da vida na 3ª semana de gestação, porque até aí o embrião pode se dividir, dando origem a dois ou mais gêmeos.
Diante de algumas possibilidades, alguns pensadores preferem abordar a questão por outro ângulo: o essencial não seria descobrir quando a vida começa, mas determinar se todos os estágios da existência humana devem ser igualmente valorizados. "Ao nascer, a criança não fala, não anda e carece de diversas características que só vai ganhar mais tarde. Mas nem por isso negamos a ela, a mesma dignidade de um adulto.
Visando isso temos a consciência que o direito à vida é inerente ao ser humano, e esse direito é protegido por lei.
2. O DIREITO À VIDA E À DIGNIDADE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
O direito à vida é o primeiro dos direitos invioláveis, assegurados pela Constituição. Direito à vida é expressão que tem, no mínimo, dois sentidos, o direito a continuar vivo, embora se esteja com saúde, e o direito de subsistência: o primeiro, ligado à segurança física da pessoa humana, quanto a agentes humanos ou não, que possam ameaçar-lhe a existência; o segundo, ligado ao direito de prover à própria existência, mediante trabalho honesto. Consequentemente a vida é um bem jurídico, tutelado como direito fundamental básico desde a concepção.
A vida humana tem que ser protegida contra tudo e contra todos, pois é direito de personalidade de cada ser humano.
3. INÍCIO DA PERSONALIDADE NATURAL
Através do
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