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DIREITO CAMBIARIO

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Por:   •  5/6/2013  •  686 Palavras (3 Páginas)  •  678 Visualizações

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Direito cambiário e seus princípios

1°) Titulo de crédito:

Obs: entende-se por crédito a relação entre dois sujeitos (credor e devedor).

São três os principais aspectos:

a) Refere - se unicamente a operações de crédito.

b) O titulo de crédito possibilita facilidade na cobrança em juízo, a cobrança judicial inicia-se na execução, não sendo necessário provar a existência do direito.

c) Ostenta – o “atributo da negociabilidade, da facilidade da circulação do crédito documentado”, ou seja, pode ser negociado com facilidade, pois nele se aplica o regime jurídico de direito cambiário, nesse regime encontra-se facilmente terceiros interessados em antecipar-lhe o valor da obrigação gerando a facilidade da circulação de crédito .Este documento distingui dos demais documentos representativos.

2°) Princípios dos direitos cambiários:

a) Cartularidade: é o papel, documento que representa a transação.

Só será credor aquele que tiver portando o documento em sua via original.

b) Literalidade: é o princípio através do qual só gera efeitos cambiais o que está escrito no titulo de crédito, ou seja, só produz efeito judiciário cambial os atos lançados no titulo.

c) autonomia: é o mais importante dos princípios do direito cambial. Quando um único título documenta mais de uma obrigação a eventual invalidade de qualquer delas não prejudica as demais.

O princípio da autonomia das obrigações cambiais se desdobram em dois outros subprincípios : abstração e inopomibilidade .

a) subprincípio da abstração: o titulo, quando posto em circulação, se desvincula da relação fundamental que lhe deu origem.

Ex: cheque pré-datado que é repassado a terceiros.

b) subprincípio da inopomibilidade: das exceções pessoais aos terceiros de boa fé o executado não pode alegar, em seus embargos, matéria de defesa estranha a sua relação direta com o exeqüente, salvo provando a má fé dele.

Conceito de títulos de créditos conforme o novo Código Civil Brasileiro.

Art. 887 – O titulo de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preenche os requisitos da lei.

Art. 888 – A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como titulo de credito não implica a invalidade do negocio jurídico que lhe deu origem.

Obs: Existem dezenas de espécies de títulos de credito no Brasil, todos eles regulados por legislação especificas.

O impacto do direito cambiário na empresa.

Literalmente o titulo de crédito tem que estar impresso e papel, mas hoje temos os títulos

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