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Direito Cambiario

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Por:   •  6/11/2013  •  717 Palavras (3 Páginas)  •  308 Visualizações

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O direito cambiário trabalha com conceitos jurídicos e institutos fundamentais relacionados aos títulos de credito de forma seletiva. Explora títulos em espécie importantes para o mercado financeiro e econômico. Baseado se no princípio de boa-fé entres as partes envolvidas. Criado para suprir as necessidades existentes para maior circulação de valores e riquezas de forma dinâmica e segura, alem das relações que envolviam o papel moeda. Analisa o mercado financeiro contribui com novos investimentos baseados na solidez e segurança jurídica além da realização do credito no setor bancário.Título de crédito

O novo Código Civil Brasileiro define como título de crédito o documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, e que somente produz efeito quando preenche os requisitos da lei.

Os títulos de crédito contém no mínimo dois sujeitos envolvidos: o emitente (devedor) ou sacador e o beneficiário (credor). Em alguns casos, existe ainda a figura do sacado, um intermediário encarregado de pagar ao beneficiário o valor constante no título.

O cc lei n 0.406/02 trata, o artigo 887 ao 903, do assunto, dizendo que Titulo de credito só produz efeito quando preenche os requisitos da lei.

Os principais requisitos para o titulo de credito ter valor legal são:

Data de emissão;

A indicação precisa dos direitos que confere;

Assinatura do emitente;

Se não houver data de vencimento expresso o titulo será considerado á vista. Se não houver local de emissão e de pagamento será considerado o lugar do domicilio do emitente.

O cc diz que por enquanto o titulo estiver em circulação só ele poderá ser dado em garantia ou ser objeto de medidas judiciais.

Teoria geral dos Títulos de Credito

Três requisitos básicos do título:

• Cartularidade: O título de crédito se assenta em um documento (cártula) e é essencial sua apresentação para o exercício do direito do crédito ser concedido. Sem a sua apresentação o credor não pode exigir ou exercitar qualquer direito do título de crédito.

Literalidade: para não ferir o princípio da segurança jurídica, somente é valido o que estiver escrito na cártula. O título de crédito deve se apresentar por escrito, e somente o que nele é mencionado é valido e levado em consideração.

Autonomia e Abstração: Um título é considerado autônomo não em relação à sua causa, mas em relação a envolvidos, pois o possuidor de exercita um direito próprio, que não pode ter restrições ou ser destruído em virtude de relações anteriores entre possuidor e devedor. A abstração do título é a independência deste em relação à sua causa de criação, ou seja, a determinante de sua emissão. Como dizia Fran Martins: ‘‘Outro princípio característico dos títulos de crédito é abstração’’. Isto significa que os direitos decorrentes do título são abstratos, não dependem do negócio que deu o nascimento do título. A abstração, às vezes é confundida com a autonomia, mas são coisas diferentes porque não dependem do negócio que deu origem

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