DIREITO CIVIL VI
Dissertações: DIREITO CIVIL VI. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: raqui • 28/11/2014 • 3.233 Palavras (13 Páginas) • 326 Visualizações
AULA 1: Introdução ao Direito das Sucessões.
CASOS CONCRETOS:
CASO: 1
João, pai de Maria e Clara (concebidas naturalmente e nascidas respectivamente em 05 de janeiro de 1980 e 10 de maio de 1985), adotou em 03 de setembro de 1988 José, que já tinha 06 anos de idade. João sofreu grave acidente automobilístico o que o levou a óbito em 1o. de outubro de 1988. Pergunta-se: Maria, Clara e José terão exatamente os mesmos direitos sucessórios? Explique sua resposta.
R: Sim, pois a CF/88 em seu artigo 227 § 6° e o Art. 1596 do CC/2002 determinam que os filho havido ou não da relação de casamento ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
Caso Concreto 2
Mauro é casado no regime de comunhão parcial de bens e possui R$ 100.000,00 (cem mil reais) de patrimônio. Querendo instituir Lúcia sua herdeira necessária, Mauro poderia dispor da integralidade de seu patrimônio? Justifique sua resposta.
R: Não, pois o regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, desta forma, o patrimônio citado é comum aos cônjuges. Art. 1667 do CC/2002.
Concreto 3
(OAB-PR 2007) Ana e Luiza eram, respectivamente, mãe e filha. No dia 23 de março de 2007 sofreram um acidente de automóvel, morrendo instantaneamente. A perícia não foi capaz de identificar qual delas faleceu primeiro. Luiza era casada com Cláudio pelo regime da comunhão universal de bens e não tinha descendentes. Ana era viúva. Além de Luiza, Ana era mãe de Daniela. Luiza não deixou bens. Seu marido Cláudio também não é proprietário de bens. Ana deixou um patrimônio líquido no valor de 1 milhão de reais. Cláudio procura Daniela e afirma que tem direito a 500 mil reais do patrimônio deixado por Ana. Justifica sua afirmação alegando que, como viúvo da herdeira Luiza, tem direito a 250 mil reais a título de meação, ante o regime da comunhão universal de bens, e a outros 250 mil reais a título de herança, no exercício do direito de representação. Pergunta-se: as alegações de Cláudio estão corretas? Justifique e fundamente a sua resposta.
R: Não, pois no caso em destaque não se consegue identificar quem morreu primeiro para se fazer a questão da transmissão, então sendo caso de COMURIÊNCIA, não haverá a comunicação dos bens de Ana para Luiza e por consequência, Cláudio não terá direito a nada, pois essa comunicação só poderá ser feita solvente para os descendentes essa transmissão Art 1811 do CC/2002.
AULA 2: Sucessão e Herança
Caso Concreto 1
Reginaldo morreu em 20/09/2009 deixando como único herdeiro seu filho Marcelo. Ao morrer Reginaldo possuía um único veículo avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), uma casa em Cascavel no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e uma dívida em uma conta corrente da qual era titular que já chega a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). Marcelo, após a abertura do inventário de seu pai é surpreendido com cobrança proposta pelo banco exigindo o pagamento dos R$ 130.000,00 (centro e trinta mil reais) com juros e correção monetária. Preocupado com a situação Marcelo lhe procura e pergunta se é obrigado a pagar a dívida toda deixada por seu pai. Explique sua resposta indicando qual foi o momento da abertura da sucessão.
R: Marcelo é obrigado a pagar o valor até o limite da herança deixada por Reginaldo, não mais que isso, como aponta o art. 1.792, Código Civil: ”O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança
Caso Concreto 2
Renato tem duas filhas e em 06 de outubro de 2010 realiza testamento deixando a totalidade de seus bens da parte disponível para eventuais filhos que suas filhas tiverem. Pergunta-se:
Considerando-se a ordem de vocação hereditária é possível instituir herdeiro a prole eventual? Explique sua resposta.
R: A lei prevê a capacidade sucessória ao nascituro, como também regula até que parte o testador pode dispor de seus bens livremente, ou seja, a parte disponível, que é de 50 por cento da totalidade dos bens.
Neste caso, Renato deixou para seus futuros netos, 50 por cento dos seus bens, que correspondem a totalidade dos bens disponíveis dele, respeitando assim, os outros 50 por cento, destinados aos herdeiros necessários.
Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder
A quem caberá a administração desses bens enquanto não houver filhos? Explique sua resposta.
R: O Código Civil prevê a curatela do nascituro. Para compor a administração dos bens do mesmo, o juiz nomeia curador, conforme artigos a seguir:
Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:
I – os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão;
Art. 1.800. No caso do inciso I do artigo antecedente,
Renato faleceu em 10 de janeiro de 2011 e sua filha Júlia tem seu um filho em 15 de maio de 2014. O filho de Júlia pode exigir a sua parte da herança deixada em testamento pelo avô? Explique sua resposta.
R: a partir da data da morte do testador até a data da concepção do nascituro. Se decorridos dois anos após a abertura da sucessão, não for concebido o herdeiro, os bens reservados caberão aos herdeiros legítimos na ordem sucessória. No caso, como Renato faleceu em 10 de janeiro de 2011, e sua filha teve um filho em 15 de maio de 2014, ou seja, 3 anos e 4 meses depois da morte do avô e a contagem do prazo para saber se há ou não o direito dele reclamar a heranaça são 2 anos, então, mesmo considerada a data de sua concepção, agosto de 2013, o prazo já haveria prescrito, conforme o que dita o art. 1800, § 4º do Código Civil de 2002.
Questão objetiva
Assinale com V (Verdadeiro) e F(Falso). As alternativas consideradas falsas devem ser corrigidas ao final:
(V) A herança é considerada uma universalidade de direito, todo unitário
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