DIREITO DE FAMILIA CONCEITOS
Artigos Científicos: DIREITO DE FAMILIA CONCEITOS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jaiderson • 23/9/2013 • 1.978 Palavras (8 Páginas) • 532 Visualizações
WEB AULA 1 TRABALHO ENTIDADES FAMILIARES FAZER A MAO DE FORMA INDIVIDUAL, LER O TEXTO DISPONIBILIZADOS.
PRINCIPIO É UMA NORMA ?
AFETO É NORMA?
NÃO TEM COMO IMPUTAR UMA SANÇAO PARA QUEM NÃO TEM AFETO PORQUE AFETO NÃO É UM PRINCIPO POR TANTO NÃO É UMA NORMA.
*AGORA PELO STJ A FALTA DE AFETO INSEJA UMA SANÇAO, GERA UMA RESPONSABILIDADE CIVIL
Maria Berenice dias livro de direito civil atualizado.
PARENTESCO
01) CONCEITO : um vinculo jurídico que une os membros da família.
02) ESPECIES
A)NATURAL OU BIOLOGICA: parentesco com mesmo sangue.
B)CIVIL OU JURIDICA : tem origem jurídica ex. união estável, adoção, casamento.
03) LINHA DE PARENTESCO
A)LINHA RETA o parentesco é infinito
B)LINHA COLATERAL começa e termina no 2 grau e se extingue.
C)LINHA AFIM = AFINIDADE # AFETIVIDADE JURIDICAMENTE : cônjuge ou companheiro.
O PARENTESCO NA LINHA RETA AFIM NÃO SE EXTINGUE.
O PARENTESCO NA LINHA COLATERAL AFIM COMEÇA E TERMINA EM 2 GRAU E SE EXTINGUE.
ART. 1597 E SEGUINTES.
CASAMENTO:
O impedimento para se casar com primo é até o de 3 grau. Exceção: só é aceito o casamento entre tio e sobrinha com o laudo medico, declarando que a saúde dos filhos estará intacta. Decreto 3.200.
Não existe tempo para união estável.
01) NOCOES GERAIS
02) ESPONSAIS = SÃO OS NOIVOS
03) NATUREZA JURIDICA contrato sui generis ato jurídico, manifestação de vontade. A lei escolhe por mim os efeitos.
Negocio jurídico : manifestação de vontades e as partes escolhem os efeitos.
Criação da teoria : eclética ou mista
04) CARACTERISITICAS :
A) ATO SOLENE tem de haver uma celebração. requisitos formais para o casamento
B) COMUNHAO PLENA DE VIDAS tudo em comum apoio material e psicológica, alimentos. O casal vai ter regime de comunhão de bens.
C) DISSOLÚVEL atravez da lei do divorcio.
05) ESPECIES
A) CASAMENTO CIVIL cartorio ou em casa pelo juiz de paz.
B) CASAMENTO RELIGIOSO igreja pelo sacerdote
06) CONSUMAÇAO ART.1514 CC : se dará quando o juiz declara casados.
07) Capacidade para o casamento.
a) idade núbil 16 anos
b) autorização dos pais para conseguir casar com os 16 anos se menos o casamento poderá ser anulado se não for com autorização dos pais.
c) Revogação os pais podem mudar de idéia até a celebração.
d) denegação injusta a menor pode procurar o MP para atuar no âmbito processual pra que o juiz decida se ela poderá ou não casar.
e) exceção art.1520 Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.
08) Processo de habilitação
Requerimento.
Expedição dos editais de proclamas publicidade do casamento.
Apreciação das oposições impedimento ou causa suspensiva.
Certificação de habitação se estiver tudo ok, você pode se casar em 90 dias.
09) celebração sempre deve ser pública.
a) formalidades no cartório 2 testemunhas.
no edifício particular 4 testemunhas.
b) suspensão. - Causas suspensivas art. 1.523
impedimento
01) causas impeditivas art. 1521 impedimento sempre vai gerar nulidade.
02) oposição de impedimentos qualquer maior e capaz pode opor impedimento.
a) legitimidade qualquer um.
b) momento até a celebração
c) Forma para opor esses impedimentos, tem de ser escrita, identificada, com provas ou onde elas podem ser localizadas.
d) Efeitos dos impedimentos antes de casar é impedido.
Depois do casamento é nulo.
Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no
casamento:
I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas
suspensivas da celebração do casamento;
II - da pessoa maior de setenta anos;
III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento
judicial.
CAUSAS SUSPENSIVAS
CONCEITO:
causas que geram imposição no regime da separação obrigatória de bens com a finalidade de evitar confusão patrimonial ou genética a maioria das hipóteses estão elencadas no art.1523 CC
FINALIDADE
Evitar confusão patrimonial
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