DIREITO TRIBUTÁRIO
Trabalho Escolar: DIREITO TRIBUTÁRIO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: charlesk • 16/10/2013 • 1.429 Palavras (6 Páginas) • 308 Visualizações
DIREITO TRIBUTARIO
1. Realize a leitura do texto e responda a pergunta que segue:
Governo anuncia corte de R$ 50 bilhões no Orçamento
Os ministros da Fazenda, Guido Mantega, e do Planejamento, Miriam Belchior, anunciaram há pouco um corte de R$ 50 bilhões nas despesas previstas na Lei Orçamentária Anual de 2011 (LOA Lei especial que contém a discriminação da receita e da despesa pública, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. É também conhecida como Lei de Meios, porque possibilita os meios para o desenvolvimento das ações relativas aos diversos órgãos e entidades que integram a administração pública) aprovada pelo Congresso.
O decreto de reprogramação orçamentária com o valor autorizado de gasto para cada programa e ação do governo federal será divulgado na próxima semana, após uma discussão com cada ministério. Só então será possível saber quanto desse valor cortado será de emendas parlamentares.
O ministro da Fazenda disse que, ao contrário de outros anos, quando o governo anunciava o bloqueio dos recursos e depois liberava as verbas de acordo com o comportamento das receitas, a ideia inicial é manter os recursos bloqueados até o fim do ano.
Arrecadação
O Congresso aprovou previsão de receitas para 2011 no valor de R$ 819 bilhões e, enquanto isso, o governo refez o cálculo e considerou "mais realista", segundo Mantega, a previsão de arrecadação de cerca de R$ 800 bilhões.
O ministro ressaltou que o contingenciamento Bloqueio de despesas previstas no Orçamento Geral da União. Procedimento empregado pela administração federal para assegurar o equilíbrio entre a execução das despesas e a disponibilidade efetiva de recursos. As despesas são bloqueadas a critério do governo, que as libera ou não dependendo da sua conveniência. leva em conta um salário mínimo de R$ 545. Ele disse também que, se for confirmado esse valor para o mínimo, o governo aceita corrigir a tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física em 4,5%.
Concursos
Para se adequar ao corte, a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, anunciou uma série de medidas administrativas de redução de gastos. Entre elas, está uma auditoria nas folhas de pagamento para detectar irregularidades, tanto em salário quanto em aposentadoria e seguro-desemprego. Além disso, disse a ministra, será suspensa a realização de concursos públicos e a nomeação de candidatos aprovados nessas seleções.
Fonte: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/193475-GOVERNO-ANUNCIA-CORTE-DE-R$-50-BILHOES-NO-ORCAMENTO.html - acesso em 21/02/2013.
a) Identifique no texto, dois elementos contidos no livro didático relativos à atividade financeira do estado, trazendo em sua resposta a definição (conceito) e classificação dos elementos identificados. Seu texto deve contemplar no mínimo 10 linhas. (3,0 pontos)
2. Leia a reportagem abaixo e responda:
Empresas de outdoor devem pagar ICMS
A Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo decidiu que as empresas de outdoor devem recolher ICMS. Na análise de três recursos, os julgadores mantiveram as autuações lavradas pela Fazenda paulista. Mas suspenderam a cobrança de multa equivalente a 50% do valor da operação. O TIT entendeu que a sanção deve ser de 50% do valor do ICMS que os contribuintes deixaram de recolher. Agora, a discussão só poderá ser revertida no Judiciário.
O tribunal administrativo considerou que as empresas de outdoor prestam um serviço de comunicação. Além disso, levou em conta que a Lei Complementar (LC) nº 116, de 2003, a Lei do Imposto sobre Serviços (ISS), não incluiu a atividade entre aquelas que devem ser tributadas pelo tributo. Por isso, deve-se incidir o ICMS.
As empresas alegam que devem pagar o ISS. Isso por força do Decreto-Lei nº 406, de 1968, que lista as atividades de "divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio" como de competência municipal. Além disso, segundo o juiz representante dos contribuintes Luiz Fernando Mussolini Júnior, advogado tributarista do escritório Mussolini, Massaro, de Martin e Prudente do Amaral Advogados, a LC nº 116 manteve a capacidade dos municípios para exigir o ISS sobre a prestação de serviços de "propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários".
Mussolini argumenta também que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), mesmo examinando situação posterior à Lei Complementar nº 116, já decidiu pela continuidade da incidência do ISS sobre a atividade das empresas de outdoor.
O presidente do TIT paulista, José Paulo Neves, rebate a argumentação das empresas. Para ele, a partir da Constituição Federal de 1988, os serviços de comunicação passaram para a competência dos Estados. "Assim, a partir de 1988, incide o ICMS sobre as empresas de outdoor", afirma Neves, acrescentando que a Fazenda entende, no entanto, que os serviços de comunicação intelectuais, como de propaganda e publicidade, não são tributados pelo ICMS. "Quando falamos em outdoor, estamos falando daquele que viabiliza a divulgação desses trabalhos."
A Lei Complementar 116, de acordo com o presidente do tribunal, deixou claro, conforme o a Constituição Federal, que não incide ISS sobre a atividade de outdoor. "Agora, a Fazenda vai dar início às execuções fiscais, que é a cobrança judicial desses créditos", diz.
A incidência do ISS ou ICMS sobre outdoors ainda não foi definida pelos tribunais superiores. O Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior do Estado de São Paulo (Sepex-SP), segundo
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