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DIREITO TRIBUTÁRIO

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Por:   •  7/10/2014  •  1.333 Palavras (6 Páginas)  •  389 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BELO HORIZONTE/MG .

CONGREGAÇÃO RELIGIOSA IRMÃOS NA FÉ, pessoa jurídica de direito privado, regularmente constituída e representada, conforme documento em anexo, com sede na cidade de Belo Horizonte ( endereço completo ), inscrita no CNPJ sob o número _________________, por seu advogado, constituído conforme instrumento de mandado incluso, vem a presença de Vossa excelência com fulcro no artigo 5º inciso LXIX da Constituição Federal combinado com a Lei 12.016/04 impetrar.

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR

em face do ato do Sr. Delegado Regional Tributário de ____________ pessoa jurídica de direito público com sede na (endereço completo), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I - DOS FATOS

A Entidade Religiosa, ora impetrante, possui vários imóveis situados no município de Belo Horizonte. Alguns desses bens são utilizados pela própria instituição religiosa, que além da divulgação da fé cristã, presta serviços de assistência social sem fins lucrativos, observando os requisitos estabelecidos pelo artigo 14 do CTN. Ocorre que em dezembro de 2013, tendo em vista o custo de manutenção de alguns imóveis a impetrante achou por bem alugá-los a terceiros, todo o valor auferido pela impetrante, relativos aos aluguéis é totalmente reinvestido nos objetivos sociais, correspondente a assistência social a idosos.

Não obstante esse fato, o município de Belo horizonte autuou a impetrante, exigindo o IPTU relativo aos imóveis alugados a terceiros, sob o argumento de que os mesmos eram utilizados para fins que não se relacionavam com os objetivos sociais da impetrante. O senhor fiscal fundamentou a sua autuação no disposto na Lei Municipal nº 10.000/2012, de acordo com esse diploma legal, para que as entidades de assistência social sejam imunes ao IPTU faz - se necessário que todos os seus bens e imóveis sejam utilizados considerando os objetivos institucionais. Nos termos da referida lei municipal, o aluguel a terceiro tem o condão de desconstituir a imunidade tributária relativa ao patrimônio da entidade. A impetrante apresentou recurso administrativo contra a autuação em questão, não logrando êxito na esfera administrativa.

II - DO DIREITO

É vedado pela Constituição Federal que a União, os Estados o Distrito Federal e os Municípios cobrem os impostos nos termos do artigo 150, inciso VI, alínea "b", conforme segue abaixo transcrito:

"Art. 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

(...)

VI - instituir impostos sobre:

(...)

b) templos de qualquer culto;"

No mesmo sentido, a Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 diz o que abaixo segue transcrito:

"Art. 9º - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

(...)

IV - cobrar imposto sobre:

(...)

b) templos de qualquer culto;"

Ambos os dispositivos normativos garantem a liberdade de crença religiosa da sociedade, conforme preceitua o artigo 5º, inciso VI da Constituição Federal abaixo transcrito:

"Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, àigualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;"

Neste contexto, não se tributa apenas os prédios em que os cultos religiosos se realizam, mas sim toda a estrutura envolvida, desde o imóvel utilizado na realização do culto, bem como imóveis alugados a terceiros, renda auferida, etc. Por fim, a imunidade protege de forma ampla todo o patrimônio, a renda e os serviços vinculados com as atividades essenciais da instituição religiosa.

Se não vejamos o entendimento dos nossos tribunais para melhor elucidar o acima exposto.

“APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMÓVEL LOCADO A TERCEIRO. IMUNIDADE DO ART. 150, VI, 'C',CF.INCIDÊNCIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVER TIDOS. O Município tem sua competência tributária limitada no que diz respeito a IPTU incidente em imóveis de entidades de assistência social dos quais provenha recurso para custear as finalidades essenciais. Precedentes do STF (RE 237.718-6/SP, Ministro Sepúlveda Pertence, DJ 06.09.2001). RECURSO PROVIDO.” (ACÓRDÃO nº 259. ÓRGÃO JULGADOR :12ª CÂMARA CÍVEL. CURITIBA. PROCESSO Nº0283503-6. APELAÇÃO CÍVEL.Rel.Hayton Lee Swain Filho. Rev.Jurandyr Souza Junior. JULGAMENTO:05/04/2005. DJ:6849.)

“APELAÇÃO CÍVEL - Mandado de Segurança - Entidade religiosa - Pretendido reconhecimento da imunidade tributária sobre terreno - Templo de qualquer culto - Segurança concedida,

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