Direito Reais
Trabalho Universitário: Direito Reais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: isaacfelipe • 23/8/2013 • 339 Palavras (2 Páginas) • 628 Visualizações
3) Sim. O direito das coisas, como visto, trata das relações jurídicas concernentes aos bens corpóreos sucetiveis de apropriação pelo homem. Incluem - se no seu ambito somente os direitos reais.
4) Sim. O direito real considera-se uma relação direta e imediata entre seu titular (sujeito de direito) e a coisa (objeto do direito); o direito pessoal é concebido como a relação entre uma pessoa, titular do direito (sujeito ativo) e o devedor (sujeito passivo) obrigado a cumprir uma prestação (objeto do direito) em benefício do primeiro.
5) No direito pessoal, os sujeitos são o credor e o devedor (sujeito ativo e sujeito passivo).Os direitos pessoais não resultam da lei, nascem de contratos entre pessoas. Seguem o princípio do numerus apertus (número aberto.) Nos direitos reais, costuma-se dizer que o direito real somente possui o sujeito ativo porque este é ligado à coisa (de um lado o titular e do outro lado a coisa). Os direitos reais têm origem na lei, não podem ser criados em um contrato entre duas pessoas, sendo, por esse motivo, limitados. Seguem o princípio do numerus clausus (número limitado).
6) • principio da aderencia, especialização ou inerencia: estabelece um vinculo uma relação da senhoria entre sujeito e a coisa nao dependendo da colaboração de nem um sujeito passivo para existir. O direito real gera pois entre a pessoa e a coisa como foi dito uma relação direta e imediata.
• principio do absolutismo: Os diretos reais se exercem erga amnes, ou seja contra todos, que devem abstar – se de molestar o titular. Surge, daí, o direito de sequela ou jus persequendi.
• principio da publicidade ou da visibilidade.
• principio da taxatividade ou numerus clausus.
• principio da tipicidade.
• Principio da perpetuidade.
• Principio da exclusividade.
•Principio do desmembramento.
Passo 03.
1) Figura hibridas ou intermedias ou intermedios que se situam entre direito pessoal e o direito pessoal e o direito real e provocam algumas perplexidade nos juristas, que chegam a dar – lhes, impropriamente, o nome de obrigação real.
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