AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Trabalho Universitário: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: LCBG • 5/12/2014 • 1.746 Palavras (7 Páginas) • 945 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ.
xxxxxxxx, brasileira, casada, inscrito no CPF nº. 021.626.490-12 e no RG nº., expedido pelo SJS/RS, residente e domiciliada na Estrada, Rio de Janeiro/RJ, , vem perante V. Exa., através de seu advogado in fine assinado, com escritório localizado na Avenida Jonh Kennedy, 150, sala 230, Centro, Araruama/RJ, propor, pelo rito especial da Lei Federal nº. 9.099/95:
AÇÃO INDENIZATÓRIA
POR DANOS MORAIS
Em face da SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 0605722370056-45, localizado na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, n° 493, CEP 22031-000, Rio de Janeiro/RJ, pelos fatos e fundamentos que passam a expor:
I) BREVE RESUMO DOS FATOS OCORRIDOS
No dia 10 de agosto de 2014, às 17h35min, estava chovendo muito, e a autora havia molhado os pés, com a intenção de comprar um chinelo estacionou seu veículo no estacionamento do supermercado tirou o tênis pois havia molhado por completo, foi até o setor de chinelos pegou um e sem colocá-lo nos pés levou até o caixa e pagou, retirou o lacre com uma tesoura do caixa, guardou a nota por causa do estacionamento pois acima de R$ 50,00 (cinquenta reais) não é cobrado, em seguida colocou o chinelo e se direcionou para café onde estava sua amiga Talita, comprou um e pagou normalmente e comprou algumas outras coisas como flores e plantas.
Porém quando foi pagar o que havia comprado por último, já no caixa vem a fiscal apontando o dedo em sua face sem qualquer restrição falando alto de maneira inadequada, dizendo: que o chinelo não era da autora que era do supermercado pois não estaria pago, na frente de todos os clientes do mercado, a funcionária do caixa tentou repreender a fiscal informando que o chinelo já havia sido pago anteriormente e que estava acontecendo um engano.
Através dessa conduta grosseira a autora ficou nervosa e chorou por tamanho constrangimento, além de ter sido acompanhada pelo segurança do supermercado até o café onde aguardava sua amiga Talita que estava guardando todas as notas referentes as compras efetuadas e assim não restaria dúvida de que tudo foi devidamente pago.
II) DO CONTRANGIMENTO E VIOLAÇÃO DOS DANOS MORAIS
A responsabilidade civil do estabelecimento consiste no constrangimento da cliente ter efetuado a compra de um produto e, por negligência da fiscal do supermercado, ter sido comunicada a sua apreensão, como se tivesse praticado algum ato ilícito.
A honra do ser humano está dentre os direitos da personalidade, os quais são expressamente reconhecidos e tutelados pela Constituição Federal nos seguintes dispositivos: artigo 5°, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Em linhas gerais, honra consiste no respeito, na consideração, na boa fama e na estima que a pessoa desfruta nas relações sociais. Também pode ser considerada como o mais frágil dos direitos da personalidade, porque pode ser facilmente destruída com uma simples informação maliciosa ou dolosa, ou ainda com uma situação corriqueira que faça a pessoa passar por vexame ou constrangimento.
Os direitos da personalidade sustentam uma natureza não patrimonial, razão pela qual a tutela jurídica de uma eventual lesão se dará por meio da ação de indenização por dano moral.
Por sua vez, o dano moral para ser reparado, segundo a doutrina moderna, basta que haja a violação de um dos direitos da personalidade, independentemente do sentimento negativo consequente como dor, vexame, humilhação, vergonha etc., o que terá relevância apenas para a quantificação do dano.
No caso em tela, diante da conduta agressiva e constrangedora da fiscal do supermercado, da violação a um interesse jurídico moralmente tutelado e do nexo causal que une o resultado danoso a conduta da agente, não restando dúvida que ficou configurada a responsabilidade civil do supermercado e a consequente indenização.
Portanto não a dúvida em que restou claramente demonstrada a ofensa a moral da autora. Conforme a Constituição Federal expressamente também tutela a honra, pois é conceito que integram o direito da personalidade, e contempla o direito à indenização pelo dano sofrido.
III) DOS FUNDAMENTOS
Em nosso direito é certa e pacífica a tese de que quando alguém violar um direito de outrem, juridicamente protegido, fica obrigado a reparar o dano daí decorrente. Basta adentrar na esfera jurídica alheia, para que venha certa a responsabilidade civil. E no caso particular, deve-se considerar que dano é "qualquer lesão injusta a componentes do complexo de valores protegidos pelo Direito".
Neste derradeiro, o artigo 186 do Código Civil leciona que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência,
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