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CLAUSULAS ESPECIAIS A COMPRA E VENDA

Por:   •  5/6/2015  •  Relatório de pesquisa  •  645 Palavras (3 Páginas)  •  487 Visualizações

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                Direito Civil

 CLÁUSULAS ESPECIAIS À COMPRA E VENDA - ADJETAS

  1. RETROVENDA (505 – 8): Vendedor pode recomprar imóvel de comprador em 3 anos. Também conhecido como direito de retrato. A propriedade é resolúvel e o comprador não pode se opor. É feita com base no valor de mercado. (compra e venda de imóvel acima de 30 salários mínimos tem que ser levada a registro na região do bem.

Distinção entre propriedade:

PLENA                                                RESOLÚVEL

Todos devem respeitar                        Prestação do imóvel, é um imóvel “erga ominis”                                         resolúvel (leasing – aluguel de coisa

Móvel – o proprietário é o banco até a quitação.

  1. VENDA A CONTENTO (509 – 12): O comprador desfaz o contrato se não gostar do bem.

Espécies: Somente móveis.

  1. Suspensiva – adquire a coisa por empréstimo e a devolve.
  2. Resolutiva – adquire e paga a coisa, devolve-a, recebendo o preço.

Pode-se colocar um prazo.

Obs. “ Res perit domine ” – “ A coisa morre com o dono “

Se houver dano por força maior o comprador não tem culpa.

QUANDO APLICAR O CÓD CIVIL E QUANDO APLICAR O CÓD DO CONSUMIDOR?

A primeira venda é regida pelo CDC; A segunda venda é regida pelo CC (se envolvida na atividade fim).

  1. PREEMPÇÃO OU PREFERÊNCIA (513 – 20) : O comprador deve oferecer a coisa ao vendedor antes de alienar a terceiro. Para isso, o preço ser o mesmo do oferecido a terceiro. Esta preferência é a convencional, não a legal. (retrocessão, locação)

  1. Venda com reserva de domínio, aplica-se a móveis e a propriedade só é transferida quando o preço foi integralmente pago.

Só se aplica a móveis

  1. Venda sobre documentos

Troca-permuta de coisa por coisa. E a inclusão de $? Se pouco, troca. Se muito, compre e venda.

                                                        

Se adquiri-se coisa pagando mais da metade em dinheiro. Houve compra e venda com pagamento de sinal. Se paga menos da metade.

Doação (538 – 564)                        

Conceito: Pessoa, por liberalidade, transfere bens a vantagens de seu patrimônio para outrem, que os aceita.

Partes: Doador / Donatário                                Cessão de direitos

Características: 1) unilateral e gratuito. Pode, porém, ser estipulado encargo.

 2) Recepticio: Só se aperfeiçoa com a aceitação deve ser expressa.

  1. Forma: geralmente, solene.
  2. O bem dado deve ser possível de conciliação
  3. “Inter vivos”

ESPÉCIES

Pura e simples – sem restrições

Condicional – surte efeitos a partir de certo momento.

A termo – Assinala inicio e fim (comodato “disfarçado”)

Modal – Impõe encargo

Remuneratório – pagamento por serviços

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