Declaração de Compra e venda de veículo usado alienado
Por: nelson43 • 17/6/2018 • Artigo • 530 Palavras (3 Páginas) • 2.197 Visualizações
Declaração de Compra e venda de veículo usado alienado
Partes
PAULO SERGIO LOURENÇO – ME (Sergio Veículos), empresa estabelecida na Rua 20 de Setembro, n. 121, na cidade de Presidente Venceslau - SP, CNPJ n° 00.621.804/0001-08, neste ato representado por seu sócio proprietário, sr. Paulo Sergio Lourenço, brasileiro, capaz, cédula de identidade RG. N°.19329850-SSP/SP e CPF n°. 069.607.528-84, residente e domiciliado na Rua Anita Garibaldi, 26, em Pres. Venceslau-SP, neste ato denominado VENDEDOR.
De outro lado, denominado COMPRADOR, Elder Domingos, brasileiro, casado, autônomo, portador da cédula de identidade RG n. 17737971-SSP/SP e do CPF n. 237.899.801-53, residente e domiciliado na Av. Porto Seguro, n. 37, Jd. Acapulco , em Bataguassu-MS.
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, a presente COMPRA E VENDA DE VEÍCULO/AUTOMÓVEL USADO / alienado, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
Cláusula 1ª - Do Objeto do Contrato
O presente tem como OBJETO o veículo/automóvel com as características e nas seguintes condições acordadas: FORD/FIESTA CLX 16 V, cor laranja, ano de fabricação e modelo 1996, placas BLE 4559, cujo certificado de propriedade encontra-se em nome de ISAIAS GONSALVES DA SILVA, residente na Rua Antonio Joaquim dos Santos, n. 54, Caiuá - SP
Parágrafo Único: O veículo/automóvel objeto do presente contrato está alienado a favor do Banco Finasa S.A.
Cláusula 2ª - Das Responsabilidades do Vendedor e Comprador
O débito relativo às parcelas remanescentes do referido financiamento serão pagas pelo ora COMPRADOR, sendo que o VENDEDOR se compromete pela transferência ao COMPRADOR ou a quem ele indicar, ao final dos pagamentos e quitação do referido financiamento.
Cláusula 3ª - Das Demais Responsabilidades
O VENDEDOR se responsabiliza por eventuais multas ou impostos existentes até a data da entrega do veículo.
Cláusula 4ª - Do Preço e Forma de Pagamento
O COMPRADOR concorda em realizar o pagamento do preço total de R$ 11.612,00 (onze mil, seiscentos e doze reais), sendo que este valor será pago da seguinte forma:
SINAL de R$ 2.000,00 (dois mil reais) efetuado nesta data em dinheiro, diretamente ao VENDEDOR, ficando acordado que o sinal é princípio de pagamento, sendo a este vinculado.
PARCELAS: o restante do valor, ou seja, as parcelas remanescentes do financiamento serão pagas pelo ora COMPRADOR até final quitação, conforme consta da Cláusula 2ª .
Parágrafo Primeiro: Na determinação do preço foram elementos da sua fixação o fato de não ser um veículo novo, o uso e desgaste do veículo e a quilometragem do mesmo.
Parágrafo Segundo: O preço referido acima, não inclui os custos inerentes à formalização da transmissão de propriedade.
Cláusula 5ª - Das Disposições finais
O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de Presidente Venceslau-SP, para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo.
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