Defesa Do Caso Dos Exploradores De Cavernas
Trabalho Escolar: Defesa Do Caso Dos Exploradores De Cavernas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: vladia • 8/9/2013 • 1.717 Palavras (7 Páginas) • 1.460 Visualizações
Relatório
Os quatro exploradores de caverna integravam a sociedade espeleológica, um clube amador à exploração de cavernas. Foram denunciados pelo ministério público pela morte (Homicídio qualificado; Art.121, § 2º; CP) de um quinto integrante: Roger Whetmore, igualmente sócio da agremiação.
A denúncia foi recebida e o processo seguiu seus trâmites legais, chegando à condenação dos réus em primeira instância. Inconformados, recorreram da decisão. Os fatos que fundamentaram a sentença condenatória foram:
A partir de agora, relata-se o conto “O caso dos exploradores de cavernas”, que conta a história de cinco exploradores, pertencentes a uma “sociedade espeleológica”, que durante uma expedição ficaram presos em uma caverna após um deslizamento. Sua situação era complicadíssima, já que dentro da caverna não havia substância alguma para a sua subsistência (já que haviam levado poucos suprimentos) e os pesados blocos de pedra, que trancavam a saída, estavam projetados de maneira muito complicada para remoção. Ao perceberem a difícil situação em que se encontravam, os exploradores concentraram-se próximos à entrada bloqueada da caverna.
Tão logo que as famílias sentiram sua falta, uma equipe de socorro foi avisada. Muitas vidas foram ceifadas durante as frustradas tentativas de salvamento. Dez operários morreram em deslizamentos dos pedregulhos e muito dinheiro e tempo foram gastos.
Após vinte dias do deslizamento, ainda sem que a entrada da caverna fosse desobstruída os exploradores conseguiram se comunicar com a equipe de resgate através de um rádio transistorizado capaz de receber e enviar mensagens que haviam levado para a expedição.
Os exploradores perguntaram quanto tempo ainda seria preciso para libertá-los e os engenheiros responsáveis pelo salvamento responderam que precisavam de pelo menos dez dias para que a entrada da caverna fosse desobstruída, desde que não ocorressem novos deslizamentos.
Os exploradores queriam saber se havia um médico na equipe de socorro e a este contaram sua situação, “as condições de que dispunham” e indagaram se conseguiriam sobreviver até serem libertados da sua prisão calcária. Responderam-lhes que era escassa a possibilidade de sobrevivência sem alimentos durante mais dez dias.
“privar uma pessoas de líquido e comida causa a morte com cerca de 15 dias. A falta de fluidos corporais impede os rins de produzir quantidades necessárias de urina e paulatinamente o corpo vai sofrendo acúmulo de toxinas. Com o balanço químico do corpo interrompido ou largamente prejudicado afeta diretamente o sistema de comunicação elétrica do organismo. Finalmente o coração pára.”( http://biobio-unb-extremos1.blogspot.com.br/2008/06/bioqumica-da-desnutrio.html).
Então, o rádio de dentro da caverna silenciou-se durante oito horas até que nova comunicação fosse estabelecida com a equipe de salvamento. Pediram novamente para falar com os médicos e um dos exploradores, Roger Whetmore, em seu próprio nome e em representação aos outros exploradores perguntou aos médicos se conseguiriam sobreviver pelo tempo necessário para a sua libertação se comessem carne humana. “O presidente da comissão respondeu, a contra gosto, em sentido afirmativo”.
Whetmore ainda perguntou se poderiam tirar na sorte qual deles serviria de fonte de alimentação para os outros, mas os médicos não se atreveram a opinar sobre esta questão. Então, quis saber se algum juiz ou outra autoridade poderia lhe responder esta questão, no entanto, ninguém se dispôs a responder-lhe. Whetmore ainda quis saber se algum sacerdote poderia responder à sua pergunta, mas nenhum sacerdote assumiu o papel de conselheiro.
Então, cessou-se a comunicação por parte dos exploradores. A princípio achava-se que as pilhas do rádio se descarregaram, contudo no trigésimo terceiro dia após o deslizamento, quando finalmente foram libertados, descobriu-se que Roger Whetmore havia sido assassinado e servido de alimento para os seus companheiros.
O art. 23 prevê todas as excludentes de antijuridicidade. Elas também podem ser chamadas de Descriminantes, Eximentes, Causas de Exclusão de Crime, Tipos Permissivos. Todos esses nomes são considerados sinônimos. Vejamos:
“Art. 23 - Não há crime quando o Agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.”
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
§ 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
§ 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
Soube-se que o próprio Whetmore foi quem propôs a busca de alimento na carne de um deles, também foi ele quem teve a idéia de decidir na sorte, em um jogo de dados, quem seria morto (e foram, também, os dados que ele mesmo havia trazido nos bolsos usados como elementos de definição de sorte).
“uma excludente de antijuridicidade supra legal (que não está na lei) que se chama consentimento do ofendido ou vítima. Esta excludente significa que a vítima autoriza que seja praticado o crime contra ela, ação que sem este consentimento teria o caráter de fato punível”
Território é a faixa de terra onde o Estado exerce soberania, onde todas as riquezas encontradas em seu subsolo pertencem a ele, todos os recursos naturais também lhe pertencem; e todas as pessoas que nele estão são sujeitas às suas leis; no entanto, o Estado não é formado apenas de território, é formado também de povo, governo e soberania. Por isso, embora todo o território de um Estado esteja sob sua soberania, em suas terras mais remotas e de difícil alcance, onde a sociedade não se faz presente e onde apenas o estado natural mais primitivo de sobrevivência é o que resta para o homem, já que está longe de tudo aquilo que conhece, da proteção que o Estado lhe oferece quando lhe alcança; é praticamente impossível culpar este homem de crimes contra a vida de outrem, pois nestes lugares faz-se
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