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Defesa Guarda

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Por:   •  24/9/2014  •  1.281 Palavras (6 Páginas)  •  294 Visualizações

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PROCESSO N°

CONTESTAÇÃO

No processo de Guarda movido por Maria Rosário de Fátima Rodrigues dos Reis.

1 – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

2- DOS FATOS

A autora busca mediante o presente feito a guarda da filha dos réus, fundamentando seu pleito em inúmeras inverdades e sob os seguintes fundamentos, os quais serão refutados um a um e comprovados seja na instrução probatória, seja pelas provas e pelo estado social.

2.1 ) que possui a guarda de fato da menor desde seu nascimento:

Inicialmente é oportuno esclarecer que a filha dos Réus a menor Gabriela não encontra-se na guarda de fato da autora e nunca esteve, na realidade os réus residiram com a filha de ambos na residência da autora durante 3 (três) anos, ou seja a filha do casal jamais saiu da companhia dos mesmos, todos residiam juntos no mesmo local.

Entretanto, hoje como os réus adquiriram seu imóvel próprio, mudaram-se com sua filha, deixando a residência da autora..

2.1) Que o relacionamento dos réus é instável e bastante conturbado:

O relacionamento do casal, nunca foi conturbado, a união realmente sofreu uma crise que é bastante comum em qualquer relacionamento, mas jamais houve qualquer briga que culminasse em agressão física ou desrespeito perante a criança, e jamais entregaram sua filha a autora, mesmo nos momentos de crise.

Hoje o relacionamento do casal é bastante harmonioso e tranqüilo, conseguiram enfim adquirir seu imóvel próprio, freqüentam a mesma igreja, infelizmente a felicidade só não é completa, pelo desvario da autora que tenta de todas as formas ficar com a filha do casal, parecendo tratar-se de uma obsessão.

2.2 ) Da inclusão no plano de sáude do companheiro da autora:

É verdadeira a afirmativa de que a menor é dependente do plano de saúde do companheiro da autora, entretanto é oportuno destacar que da inclusão deu-se na época em que todos residiam no mesmo endereço e que após a mudança dos réus, a menor não mais usufruiu do referido plano, pois a autora guarda consigo a carteirinha, não tenho mais nenhuma validade para a criança, pois sempre que necessário seus pais, ora réus, arcam com consultas particulares.

2.3 ) Dos documentos juntados pela autora:

A autora juntou como documentação comprobatória de que cuidava da criança, carnê de pagamento do colégio Lápis de Cor, só esqueceu-se de informar que quem efetivamente pagava as prestações era o pai da criança.

No ano de 2005, devido a 1A Ré estar trabalhando a criança ficava durante o dia aos cuidados da avó, retornando após no final da tarde para a residência dos pais, por este motivo tem o carnê do colégio.

É imperioso destacar que um dos documentos juntados pela autora, uma declaração médica ressalta que tal documento foi expedido a pedido do 2O Réu, não a pedido da autora.

2.4) Das tentativas da autora em obter a guarda da criança

A autora relata que procurou o Poder Judiciário, pois vem tentando através de todos os meios, ver a menor e tê-la em sua companhia, esquecendo-se de informar que inclusive já fez denuncia junto ao Conselho Tutelar, e em que nada resultou, visto que não conseguiu comprovar as alegações, apesar das investigações deste órgão, nada ficou comprovada que desabonasse a conduta dos réus.

2.5) Da concordância paterna

Insurge-se o 2O Réu, quanto ao teor do documento por ele assinado no tocante a concordância com o pedido de guarda da autora, visto que por ser pessoa de poucos conhecimentos, não entendeu plenamente do que tratava-se, e está arrependido de ter cedido a pressão de sua genitora, ora autora e em momento de insensatez e ignorância quanto aos conseqüências do seu ato, levou-o a assinar tal documento, com o qual verdadeiramente não concorda e que comprovará no depoimento pessoal.

3- DO DIREITO

O instituto da guarda tem como principal e primordial objetivo proteger a criança ou o adolescente, tanto na sua qualidade física, moral e psíquica, quanto econômica. Assim, na ausência dos pais, “tutores natos dos filhos menores” , é necessário que alguém os represente ou lhes assista em todos os atos da vida civil, provendo-lhes as necessidades, tais como: amor, carinho, proteção, alimentação, higienização e educação.

É dever dos pais a guarda de seus filhos menores de 18 anos. O artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente salienta “aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais” . Bem assim o artigo 1634, inciso II, do Código Civil “compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores (II) tê-los em sua companhia e guarda”.

Contudo, quando

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