Defesa Preliminar_Ameaça
Ensaios: Defesa Preliminar_Ameaça. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: advogado134327 • 21/10/2013 • 448 Palavras (2 Páginas) • 226 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2º Vara Criminal da Comarca de Teófilo Otoni/MG.
Processo nº: 0039783-87.2013.8.13.0686
ALMIR GONÇALVES FERREIRA, já qualificados nos autos alhures, vem perante Vossa Excelência com todo acatamento e respeito através do seu advogado “in fine” assinado, com sustentáculo no artigo 396-A do Código de Processo Penal apresentar
Defesa Preliminar
consubstanciado nos elementos fáticos e jurídicos a seguir aduzidos:
I) Dos Fatos
O denunciado conforme peça acusatória oferecida pela douta representante do Parquet, teria incorrido na figura delitiva do artigo 21, do Decreto-lei nº 3.688/41, que durante a noite do dia 11 para o dia 12/03/2013, na residência situada à Rua José dos Santos Coimbra, nº 357, bairro Alto do São Cristovão, teria supostamente agredido a companheira Suely Alves Ferreira com tapas e chutes.
II) Defesa de Mérito
a) IIegitimidade passiva ad causam
A ação só pode ser proposta por quem é titular do Interesse que se quer realizar e contra aquele cujo Interesse deve ficar subordinado ao do autor, condição genérica para continuidade da ação já deflagrada.
A insigne representante do Ministério Público Estadual de forma desatenta não percebeu que à vítima em sua declaração de fls. 34/35 diz que reconciliou com o denunciado, que a relação do casal está totalmente apaziguada e que não tem interesse em dar prosseguimento aos autos contra o denunciado, assim encontra-se ausente a condição de legitimidade ao qual deveria ser aferida pelo magistrado de acordo com a narrativa constante na inicial acusatória, que constatando a ausência de uma ou algumas das condições da ação, deve rejeitar a inicial, nos exatos termos do artigo 395, do Código de Processo Penal Brasileiro.
III) DO REQUERIMENTO
Diante do exposto, a defesa pugna perante Vossa Excelência:
a) Que seja julgada totalmente improcedente a denúncia, conforme artigo 395, inciso II, do CPP;
b) Que seja o denunciado absolvido sumariamente, nos exatos termos do artigo 397 do Código Processo Penal;
Teófilo Otoni/MG, 23 de Setembro de 2.013.
Nesses termos, pede e espera deferimento.
André Macedo Pereira
OAB/MG 134.327
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