Definição de contratos de trabalho
Projeto de pesquisa: Definição de contratos de trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: anjossimoes • 15/9/2014 • Projeto de pesquisa • 1.198 Palavras (5 Páginas) • 225 Visualizações
Introdução
Direito sindical é um ramo do direito do trabalho que se caracteriza por regular as relações jurídicas entre o empregador e os trabalhadores representados por um sindicato.
É "o ramo do direito do trabalho que tem por objetivo o estudo das relações coletivas de trabalho, e estas são as relações jurídicas que têm como sujeitos grupos de pessoas e como objetivo interesses coletivos".
Dados da Empresa:
A empresa que iremos usar neste trabalho será a Pizzaria Bom Gosto, que fica localizada na Rua Barão de Jacareí, Nº 270, Centro, Jacareí- SP, esta empresa é de médio porte e conta com 40 funcionários, além de pizzas de diferentes tamanhos e sabores também pode se encontrar esfirras, lanches e bebidas, há também um local onde as crianças podem brincar com total segurança sendo observadas por monitores. A missão da empresa é proporcionar momentos de lazer e alegria para os clientes com um ambiente agradável, ter um bom atendimento com eficiência para que retornem a Pizzaria Bom Gosto e divulguem nossa empresa promovendo a captação de novos clientes.
Definição de Contratos de Trabalho
Critérios:
1. Subjetivistas: são as definições de direito do trabalho que têm como vértice os sujeitos ou pessoas a que se aplica e que figuram nas relações jurídicas que pertencem ao âmbito de sua disciplina normativa;
2. Objetivistas: são as definições que consideram o objeto, a matéria disciplinada pelo direito do trabalho e não as pessoas que figuram nas relações jurídicas que pertencem ao seu âmbito, tratam, portanto, do âmbito material do direito do trabalho;
3. Mistas: são as definições que abrangem as pessoas e o objeto do direito do trabalho numa 2)
Campo de Aplicação
A legislação do trabalho deve regular todas as relações surgidas da prestação do trabalho subordinado, sejam quais forem as condições em que esta se verifique.
Delimitar o campo de aplicação de um direito especial, como o do trabalho, é responder a esta pergunta: a que pessoas este direito se aplica?
A CLT rege o empregado urbano como regra geral. No tocante aos domésticos, são regidos pela Lei 5859/72 e a CLT é aplicável apenas em seu capítulo de férias, inobstante tenham direito a apenas 20 dias úteis de descanso anual. Quanto aos trabalhadores rurais, aplica-se a Lei 5589/73 e, supletivamente, a CLT.
O Direito do Trabalho não se aplica, no todo ou em parte, aos SERVIDORES PÚBLICOS; ESTAGIÁRIOS; AUTÔNOMOS; e DIARISTAS.
Natureza Jurídica
1. Direito Público (Quando um dos sujeitos da relação jurídica está investido no poder de impor sua vontade ao outro que, por sua vez, se acha relegado a plano inferior e de desigualdade.);
2. Direito Privado (Quando os dois sujeitos da relação jurídica se enfrentam em igualdade de condições. Nesta situação, o Estado legisla sobre pessoas entre si e figura, eventualmente, na relação jurídica disciplinada como uma pessoa comum e não como Estado.);
3. Direito Social (nova divisão);
4. Direito Misto (porque reuniria elementos públicos e privados);
5. Direito Unitário (nova classificação);
Seria o Direito do Trabalho pertencente ao ramo do Direito Privado porque as normas que lhe correspondem nasceram nos Códigos Civis, sendo que o instituto básico do novo ramo da ciência jurídica é o contrato de trabalho, cuja natureza jurídica é, indubitavelmente, de Direito Privado. Assim, o fato de consubstanciar inúmeras normas irrenunciáveis, por serem de ordem pública, não tem força suficiente para deslocá-lo para o campo do Direito Público, embora o coloque na fronteira com esta zona, mas, ainda, em território de Direito Privado
Princípios do Direito do Trabalho
A) Princípio da Proteção
Informa este princípio que o Direito do Trabalho estrutura em seu interior, com suas regras, institutos, princípios e presunções próprias, uma teia de proteção à parte hipossuficiente na relação empregatícia (obreiro), visando retificar (ou atenuar) no plano jurídico, o desequilíbrio inerente ao plano fático do contrato de trabalho.
1 - Princípio da norma mais favorável
Dispõe que o operador do Direito do Trabalho deve optar pela regra mais favorável ao obreiro em três situações ou dimensões distintas: no instante da elaboração da regra; no contexto de confronto entre regras concorrentes (hierarquia); e no contexto de interpretação das regras jurídicas.
2 - Princípio da condição (ou cláusula) mais benéfica
Importa na garantia de preservação, ao longo do contrato, da cláusula contratual mais vantajosa ao trabalhador, que se reveste do caráter de direito adquirido. Ademais, para o princípio, no contraponto entre dispositivos contratuais concorrentes, há de prevalecer aquele mais favorável ao empregado. Não envolve conflito de regras, mas tão somente de cláusulas contratuais (tácitas ou expressas; oriundas do próprio pacto ou de regulamento de empresa).
3 - Princípio in dubio pro
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