Dir Civil
Trabalho Universitário: Dir Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: daiyh • 20/11/2014 • 1.223 Palavras (5 Páginas) • 501 Visualizações
Introdução.
Neste trabalho, abordamos os Direitos a personalidade, tendo por base o estudo através do filme ILHA DAS FLORES, um curta metragem brasileiro do gênero documentário escrito e dirigido pelo cineasta Jorge Furtado em 1989, com a produção da casa de Cinema de Porto Alegre.Feito o relatório, e os Direitos da Personalidade que ao ver do grupo foi violado.
Conceitos.
Direitos da Personalidade são normalmente definidos como o direito irrenunciável e intransmissivel de que todo o indivíduo tem de controlar o uso de seu corpo, nome, imagem, aparencia ou quaisquer outros aspectos constitutivos de sua identidade.Estariam , dssa, forma , os direitos da personalidade vinculados de forma indissociável ao reconhecimento da dignidade humana, qualidade necessaria para o desenvolvimento das potencialidades físicas, psiquicas e morais de todo ser humano.
O documentário Ilha das Flores é uma produção de Mônica Schmiedt, Giba Assis Brasil, Nôra Gulart, com roteiro de Jorge Furtado. Ilha das Flores é um local na cidade de Porto Alegre destinado ao depósito de lixo. O curta apresenta a trajetória de um tomate, desde a colheita ao descarte por uma dona de casa, até a chegada ao lixão da ilha, onde crianças disputam alimentos que sequer servia de alimento para os porcos. O filme não é , uma ilha com flores, esta muito longe disso,é na verdade, um lugar de Porto Alegre usado para depósito de lixo.O curta metragem acompanha a colheita, a compra e o descartar de um tomate, que vai parar na ilha,junto com outros alimentos que foram descartados por milhares de pessoas na cidade.Alimentos que são destinados aos porcos do dono do terreno, em questão e, depois, são deixados lá para que os moradores da ilha da flores possam recolher o que puderem.Demonstra seres humanos numa condição abaixo de porcos, esse fato é narrado no documentário da seguinte forma:
“O tomate / plantado pelo senhor Suzuki, / trocado por dinheiro com o supermercado, / trocado pelo dinheiro que dona Anete trocou por perfumes extraídos das flores, / recusado para o molho do porco, / jogado no lixo / e recusado pelos porcos como alimento / está agora disponível para os seres humanos da Ilha das Flores.”
O filme retrata o processo desperdício oriundo dos processos de produção e consumo atuais e como o capitalismo gera desigualdade social interferindo na liberdade do ser humano.
È notório a violação dos Direitos da personalidade, que são normalmente definidos como o direito irrenunciável e intransmissível de que todo individuo tem de controlar o uso de seu corpo, nome, imagem, aparência ou quaisquer outros aspectos constitutivos de sua identidade.
Estariam dessa forma os direitos da personalidade vinculados de forma indissociável ao reconhecimento da dignidade humana, qualidade necessaria para o desenvolvimento das potencialidades físicas, psiquicas e morais de todo ser humano estão sendo claramente violados.
Sendo estes violados, ainda colocamos até mesmo o último valor adquirido pela espécie humana é o ecológico, por força do qual estabelece o Art. 225 da Lei Maior que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para a presente e futuras gerações”. Trata-se já agora de novo direito da personalidade.
Aquelas pessoas não tem o necessário para se ter potencializados o fisico ou mental, com o psiquico abalado, não fica dificil de imaginar o dano que isso trás a moral. A dignidade humana, é valor supremo e fundamento do Estado Democrático de Direito, refere-se às condições mínimas de existência da pessoa humana, sejam materiais ou não. O reconhecimento jurídico da dignidade humana pressupõe a proteção dos direitos da personalidade. A relação entre estes direitos fundamentais ao ser humano é objeto deste breve estudo.Os direitos referentes à integridade moral - mencionados nos artigos 16 a 20 do Código Civil/2002 - tutelam, basicamente, o direito de todas as pessoas de não terem sua imagem, sua honra ou sua moral expostas, mercantilizadas ou caluniadas. A personalidade humana não deve ser alterada material ou intelectualmente.Relacionam-se à integridade moral: a liberdade civil, política e religiosa. São também asseguradas a segurança moral, a honra, a intimidade, a imagem, a identidade e a intimidade.Trata do direito à honra, à imagem e à identidade.O direito à honra pode ser objetivo, tratando da reputação
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