Dir Emp
Seminário: Dir Emp. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: tatianemartinsb • 1/10/2013 • Seminário • 200 Palavras (1 Páginas) • 390 Visualizações
Caso concreto:
Gabriela e Marcos exercem atividade econômica no ramo de Restaurante, na capital Paulista, e pretendem futuramente, dado o sucesso da empreitada, abrir filiais em Curitiba e Natal. Efetuaram o registro da sociedade, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do Estado de São Paulo, sob a forma de sociedade limitada. Neste caso analise se o registro e a forma societária estão de acordo com a legislação vigente.
Resposta: A forma societária está correta, porém o registro deve ser feito na junta comercial do Estado de SP, conforme o art. 1150, CC “O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária”.
Questão objetiva:
O registro do empresário na Junta Comercial:
A) é condição para a caracterização do empresário.
B) determina a regularidade do empresário.
C) basta o exercício da atividade intelectual para a caracterização do empresário.
D) o pequeno empresário é dispensado da formalidade de se registrar na junta comercial.
E) o pecuarista, se quiser ser empresário rural, não precisa realizar o registro na junta comercial
Resposta: letra “B”
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