Direito A Saúde
Tese: Direito A Saúde. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: albonassi • 14/9/2014 • Tese • 1.569 Palavras (7 Páginas) • 229 Visualizações
DIREITO À SAÚDE, UNIVERSALIDADE, INTEGRALIDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS: PRINCÍPIOS E REQUISITOS EM DEMANDAS JUDICIAIS POR MEDICAMENTOS
Roger Raupp Rios
Resumo: este artigo analisa as demandas judiciais por medicamentos, a partir do pressuposto da força normativa da Constituição e da eficácia direta e imediata do direito à saúde. Para tanto, na primeira parte, informado pelos princípios da universalidade e da integralidade vigentes no SUS, expõe o direito à saúde em suas dimensões objetiva e subjetiva, titularidade individual e coletiva, bem como fornece um quadro das modalidades de atuação judicial envolvendo o direito à saúde. Na segunda parte, examina os juízos de ponderação entre os diversos direitos e bens constitucionais pertinentes (vida, saúde, liberdade, dignidade, princípio democrático, legitimidade orçamentária, reserva do possível, eficiência e organização administrativas), apontando requisitos a serem observados nestas demandas, tendo em vista as peculiaridades da prestação requerida e os meios processuais utilizados.
Introdução
PARTE 1 – DIREITO À SAÚDE NA CONSTITUIÇÃO: eficácia, princípios informadores da política pública, dimensões e modalidades de atuação judicial
1.1.EFICÁCIA DIRETA E IMEDIATA DO DIREITO FUNDAMENTAL SOCIAL: o direito à saúde e as prestações originárias e derivadas
1.1.1. Dimensões objetiva e subjetiva do direito fundamental à saúde
1.1.2. Titularidade do direito à saúde e modalidades de proteção judicial
1.2. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS INFORMADORES DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE: universalidade e integralidade
1.2.1. Universalidade
1.2.2. Integralidade
1.3. DIMENSÕES OBJETIVA E SUBJETIVA E TITULARIDADE INDIVIDUAL E TRANSINDIVIDUAL DO DIREITO À SAÚDE: MODALIDADES DE PROTEÇÃO JUDICIAL
1.3.1. Dimensões objetiva e subjetiva do direito fundamental à saúde
1.3.2. Titularidade do direito à saúde e modalidades de proteção judicial
PARTE 2 – DEMANDAS JUDICIAS E FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS
2. 1. O direito à saúde e a concordância prática entre direitos fundamentais e bens constitucionais
2.2. Fornecimento de medicação por ordem judicial: diretrizes e procedimentos
2.2.1. Modalidades de atuação judicial e tutela de urgência
Conclusão
Referências bibliográficas
INTRODUÇÃO
Nos últimos anos, constata-se o crescimento de demandas judiciais pleiteando
o fornecimento de medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde. Estas ações, intentadas perante a Justiça Federal e a Justiça Estadual, revelam diversidade de autores (individuais e institucionais), multiplicidade de prestações requeridas (medicamentos e tratamentos) e distintas modalidades de proteção judicial (tutela individual e coletiva).
Estas demandas judiciais são de extrema significação. Do ponto de vista jurídico, elas reclamam a realização não só de uma norma constitucional que veicula um direito fundamental com eficácia jurídica imediata, mas de um direito fundamental social, cuja natureza prestacional positiva implica uma série de desafios práticos e disputas teóricas. Do ponto de vista da saúde pública, elas apontam para as compreensões e as tensões atinentes aos princípios norteadores das políticas de saúde pública e as conseqüências de sua implementação, com desdobramentos decisivos no direito à saúde dos indivíduos e no desenvolvimento destas políticas.
Diante disto, este artigo objetiva situar o debate jurídico travado no exame de pedidos judiciais de medicamentos, especialmente daqueles não disponibilizados pela Administração. Trata-se de hipótese emblemática na discussão acerca da eficácia imediata do direito constitucional à saúde e suas conseqüências nas políticas públicas, dado o volume crescente de demandas, as compreensões e as incompreensões acerca do conteúdo jurídico do direito à saúde e sua relação com os princípios informadores das respectivas políticas públicas.
Para tanto, a primeira parte cuida de alguns aspectos do regime normativo do direito à saúde na Constituição da República de 1988, apresentando suas dimensões individual e coletiva, os princípios constitucionais informadores das políticas de saúde pública e as modalidades de atuação judicial nesta área. A segunda parte debruça-se sobre os argumentos invocados nas demandas judiciais objetivando o fornecimento de medicamentos não disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde, indicando alguns requisitos pertinentes a tais pedidos.
PARTE 1 – DIREITO À SAÚDE NA CONSTITUIÇÃO: eficácia, princípios informadores da política pública, dimensões e modalidades de atuação judicial
Nesta seção, delineio os traços fundamentais do direito à saúde na Constituição Federal de 1988, com ênfase na eficácia direta e imediata dos direitos fundamentais e nos princípios constitucionais informadores da política pública . Esta caracterização é fundamental para se entender o conteúdo jurídico do direito à saúde no ordenamento brasileiro, coordenada para a efetivação das políticas públicas, inclusive no que respeita à concessão de medicamentos. Tais normas são diretrizes para a atividade legislativa e executiva, bem como guia indispensável quando estes direitos se discutem perante o Judiciário.
1.1. EFICÁCIA DIRETA E IMEDIATA DO DIREITO FUNDAMENTAL SOCIAL: o direito à saúde e as prestações originárias e derivadas
Dizer que o direito à saúde é um direito fundamental significa dizer, em primeiro lugar, que ele vincula os Poderes Públicos (Legislativo, Executivo e Judiciário) e que ele não pode ser subtraído da Constituição nem por via de emenda constitucional; também implica admitir que, no exercício destes poderes e dentro dos limites da realidade, o Estado brasileiro deve fazer todo o possível para promover a saúde. Isto é o que a doutrina jurídica costuma referir quando
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