O Direito Civil Brasileiro
Por: tadvacc • 5/5/2015 • Monografia • 2.449 Palavras (10 Páginas) • 305 Visualizações
Anhanguera Educacional
Direito Civil II
Carlos Roberto Gonçalves
Direito Civil brasileiro, volume1: parte geral
de acordo com a lei n. 12.874/2013 / Carlos Roberto Gonçalves
12º Ed. Sao Paulo: Saraiva, 2014
ISBN: 978-85-02-21654-9
TRABALHO ATPS - Direito Cilvil II
Elaboração e Argumentação por:
Tadeu Vaccari RA: 9025443296
Jundiaí – SP
2015
Anhanguera Educacional
Direito Civil II
Carlos Roberto Gonçalves
Direito Civil brasileiro, volume1: parte geral
de acordo com a lei n. 12.874/2013 / Carlos Roberto Gonçalves
12º Ed. Sao Paulo: Saraiva, 2014
ISBN: 978-85-02-21654-9
TRABALHO ATPS Direito Civil
Trabalho de ATPS referente à matéria de Direito Civil - intitulado com a pesquisa em P-1 Direito Civil, por professora Ana Paula J. Moreno
Jundiaí – SP
2015
SUMARIO
INTRODUÇÃO
DEFINIÇÃO DOS FATOS JURÍDICOS - NEGÓCIOS JURÍDICOS
1.1- Atos-Fatos jurídicos, fato jurídico em sentido estrito ordinário - extraordinário
1.2 - Analise critica do julgado 1
1.3 - Analise critica do julgado 2
1.4 - Analise critica do julgado 3
1.5 - Analise critica do julgado 4
2 - CONCLUSAO
3 - BIBLIOGRAFIA
INTRODUÇÃO
DEFINIÇÃO DOS FATOS JURÍDICOS - NEGÓCIOS JURÍDICOS
1.1- Atos-Fatos jurídicos, fato jurídico em sentido estrito ordinário - extraordinário Negocio Jurídico, Anulatória, Motivo determinante, anulável, motivo
Fato jurídico, ocorre independentemente da vontade ou ação das pessoas, causando consequências jurídicas. Já o ato jurídico é a atuação humana, dependente da vontade, para que atos com consequências jurídicas se realizem. Toda ação humana e capas de criar, manter, alterar, transferir ou extinguir direitos. O negócio jurídico é a relação entre duas ou mais pessoas causando os efeitos do ato jurídico em forma de contrato de compra e venda, empréstimo, doação, aluguel, e assim por diante. São fatos jurídicos que não decorrem de manifestação da vontade do homem. Podendo haver a participação do homem em seu desenvolvimento,Apesar da vontade humana não ser necessária à sua formação.
Os fatos jurídicos extraordinários são caracterizados pela sua eventualidade, não acontecendo necessariamente no dia-a-dia. Também por não serem provenientes da vontade humana, podendo apresentar a intervenção do homem em sua formação.
Caso fortuito ou força maior, são fatos capazes de modificar efeitos de relações jurídicas existentes, também criar novas relações de direito. São eventualidades que, quando ocorrem, podem escusar o sujeito passivo de uma relação jurídica pelo não cumprimento da obrigação estipulada. Porém, para que determinado caso fortuito ou força maior possa excluir a obrigação estipulada em um contrato, é necessária a observação de certas circunstâncias, como a inevitabilidade do acontecimento e a ausência de culpa das partes envolvidas na relação. Caso não haja a presença de qualquer destes requisitos, não pode haver caso fortuito ou força maior que justifiquem o descumprimento contratual.
1.2 - Analise critica do julgado 1
Descrição do caso:
O pedido objetiva o cancelamento do pagamento da pensão militar a Eugenia Castro Fagundes e Maria Castro Fagundes, por não serem, segundo a autora, filhas do falecido, bem como a reversão das cotas-parte das duas rés em favor da autora, viúva do ex-militar, tendo em vista seu estado de saúde debilitado e as certidões de nascimento terem sido judicialmente declaradas nulas por decisão transitada em julgado.
Decisão de 1º grau:
Juízo da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro julgou improcedente o pedido de cancelamento de pensão e reversão de cotas-partes.
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