Direito Comercial ou Direito Empresarial
Pesquisas Acadêmicas: Direito Comercial ou Direito Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mateusnoni • 28/10/2014 • Pesquisas Acadêmicas • 2.818 Palavras (12 Páginas) • 259 Visualizações
ETAPA 1
PASSO 01
DIREITO COMERCIAL E DIREITO EMPRESARIAL
O Direito Comercial ou Direito Empresarial é um ramo do direito privado que pode ser entendido como o conjunto e normas disciplinadoras da atividade negocial do empresário, e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida á produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos, e que a exerça com a racionalidade própria de “empresa”, sendo um ramo especial de direito privado.
O nome Direito Comercial tem raízes históricas como mostraremos, mas alguns utilizam a denominação Direito Empresarial Mercantil ou de Negócios.
A produção de bens ou serviços em estruturas organizadas nem sempre foi igual. Na antiguidade, as roupas e víveres eram produzidos na própria casa para uso exclusivo de seus moradores, eventuais sobras eram trocadas entre os vizinhos ou praça.
Determinados povos da antiguidade, como os fenícios, acabavam tendo destaque pela intensificação com que faziam as trocas com outros povos e, com isso, estimulavam a produção de bens que eram vendidos. Isso fez com que a atividade com fins econômicos se espalhasse, criando a figura do comércio. Assim como houve progressos, houve guerras, escravidão e exaurimento de recursos minerais por forças dessa atividade.
Napoleão Bonaparte, no inicio do século XIX, no intuito de regulamentar as relações sociais na França, editou dois diplomas jurídicos: o Código Civil e o Código Comercial. Com a edição dessas obras iniciou-se um sistema que objetiva disciplinar as atividades dos cidadãos, que teve repercussão nos países de tradição romana, dentre eles o Brasil.
No caso do Código Comercial, para o seu campo de incidência, adotava-se a teoria dos atos de comércio. Ou seja, toda vez que alguma pessoa explorava atividade econômica considerada ato de comércio, submetia-se ás regras do Código Comercial.
EMPRESA E SUA EVOLUÇÃO
A empresa deve ser entendida como atividade revestida de duas características singulares, ou seja: é econômica e é organizada. Tecnicamente, o termo empresa deve ser utilizado como sinônimo de “empreendimento”.
De acordo com o Código Civil, as empresas podem se organizar de cinco formas distintas:
- Sociedade por nome coletivo – é empresa por sociedade, onde todos os sócios respondem pela dívida de forma ilimitada.
- Sociedade Comandita Simples – organizada em sócios comanditários, de responsabilidade limitada e comanditados de responsabilidade ilimitada.
- Sociedade Comandita por Ações – sociedade onde o capital está dividido em ações, regendo-se pelas normas relacionadas às sociedades.
- Sociedade Anônima (companhia)- conforme o artigo 1088 do código civil, sociedade onde o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista apena pelo preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
- Sociedade Limitada – prevista no código civil, no seu artigo 1052, em tal sociedade a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, sendo que todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, dividindo-se este em quotas iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.
Além destas sociedades, o direito empresarial prevê a figura da sociedade simples, aquela que não é registrada em Registro Público de Empresas Mercantis(requisito obrigatório a toas as cinco modalidades previstas acima), sendo por isso, impedida de postular direitos perante a justiça comum. Na prática, as empresas no Brasil estão distribuídas entre sociedades limitadas ou anônimas, sendo que as outras modalidades existem praticamente apenas no papel.
Anteriormente, o direito comercial era designado como direito empresarial mercantil ou negócios e percorreu uma longa evolução histórica na qual se pode observar que a produção de bens ou serviços em estruturas organizadas nem sempre foi igual. Neste contexto, primeiramente, o código comercial adotou a teoria dos atos do comercio, tendo em vista que as regras do direito comercial regiam a exploração da atividade econômica, que era considerada um ato de comercio. Para tanto, o código comercial- Lei nº 566 de 25 de junho de 1850, considerava como atos do comercio; compra e venda de bens e semoventes, no atacado ou varejo, para revenda ou aluguel, indústria, bancos logística espetáculos públicos seguros, armação e expedição de navios, entre outros.
Com a evolução e atualização do comercio, bem como devido ao número considerado de atividades econômicas realizadas entre particulares, algumas atividades bancárias e as atividades de seguro, entre outros, e hoje, devido ao aumento de abrangência do direito comercial, adota-se a teoria da empresa, em que o direito comercial não somente abrange os atos de comercio (atividades comerciais), bem como passou a regular também a produção e a circulação de bens e serviços de forma empresarial, que passou a incluir na regulação da lei as seguintes atividades: de prestação de serviços, atividades ligadas a terra, atividades de comércio, atividades bancarias, atividades, atividades securitárias, atividades indústrias, entre outras.
A evolução da empresa não se da somente pelo seu comprimento ou desempenho, mas também é levado em consideração o seu modelo de gestão de negócios, uma vez que o uso otimizado das informações empresarias em favor da estratégia para a tomada de decisão é um fator decisivo de tempo e qualidade de vida e subsistência da empresa no mercado.
EMPRESÁRIO
No Direito Empresarial, empresário é o sujeito de direito que exerce a empresa, ou seja, aquele que exerce profissionalmente (com habitualidade) uma atividade econômica (que busca gerar lucro) organizada (que articula os fatores de produção) para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. O empresário pode ser pessoa física (empresário individual) ou jurídica (sociedade empresária). Os sócios de uma sociedade empresária (sejam eles empreendedores, sejam eles investidores) não são empresários; o empresário é a sociedade, sujeito de direito com personalidade autônoma em relação aos sócios.
PASSO 02
Descrever detalhadamente a empresa (nome, localização, segmento em que atua, porte/tamanho, missão e valores, os produtos comercializados, o público-alvo; número de funcionários, nome e cargo do contato da equipe
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