Direito Das Obrigacoes
Artigos Científicos: Direito Das Obrigacoes. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: 130209 • 1/3/2014 • 3.744 Palavras (15 Páginas) • 322 Visualizações
1- Quais são as principais caracteristicas do direito das obrigações, explique?
O direito das obrigações tem por objeto direitos de natureza pessoal, que resultam de um vínculo jurídico estabelecido entre o credor, como sujeito ativo, e o devedor, na posição de sujeito passivo, liame este que confere ao primeiro o poder de exigir do último uma prestação.
O caráter pessoal dá-se nos casos das obrigações que ligam apenas pessoas. A prestação de uma obrigação pessoal ocorre através da prática de um ato que só pode ser exercido por aquele sujeito determinado, visto que o objeto desta prestação possui um caráter personalíssimo.
A título de exemplo tem-se a contratação de um cantor. Caso ele não compareça para realizar o show, em nada adianta que envie outro em seu lugar, pois a obrigação tem caráter personalíssimo.
De outro lado, o caráter patrimonial das obrigações se refere àquelas inseridas na patrimonialidade, que decorrem da relação da pessoa com a coisa, e podem ser prestadas por qualquer um, mesmo que fora da relação obrigacional, como no caso de prestação por terceiro desinteressado, que em lugar daquele se obrigou entrega o objeto da obrigação ao credor, resolvendo, assim, o vínculo obrigacional.
Deste modo, pessoalidade e patrimonialidade incidirão no ordenamento jurídico pátrio com base na natureza da obrigação avençada, sendo que nas de caráter pessoal a obrigação só pode ser cumprida pelo devedor que as assumiu, e naquelas de cunho patrimonial há possibilidade de cumprimento por pessoa diversa da relação obrigacional – credor e devedor.
2- Diferencie direitos pessoais de direitos reais?
Direito pessoal consiste num vínculo jurídico pela qual o sujeito ativo pode exigir do sujeito passivo determinada prestação. Constitui uma relação de pessoa a pessoa e tem, como elementos, o sujeito ativo, o sujeito passivo e a prestação.
Direito real pode ser definido como o poder jurídico, direto e imediato, do titular sobre a coisa, com exclusividade e contra todos. Tem como elementos essenciais: o sujeito ativo, a coisa e a relação ou poder do sujeito ativo sobre a coisa, chamado domínio.
3- Explique obrigações Proptem Rem e cite exemplos?
É uma obrigação mista, podem ser convenientes de um contrato ou da lei. Ex: IPTU, multa que acompanha o imovél.
É obrigado a prestar quem tiver um direito sobre certa coisa, mas esta não garante em regra, o cumprimento da obrigação.
4- Conceitue obrigação?
Obrigação é o vínculo jurídico que confere ao credor (sujeito ativo) o direito de exigir do devedor (sujeito passivo) o cumprimento de determinada prestação. Corresponde a uma relação de natureza pessoal, de crédito e débito, de caráter transitório (extingue-se pelo cumprimento), cujo objeto consiste numa prestação economicamente aferível.
5- Cite e explique os elementos obrigacionais da obrigação?
São 3 os elementos obrigacionais das obrigações, o subjetivo, o objetivo ou material e o vínculo juridico.
O elemento subjetivo da obrigação ostenta a peculiaridade de ser duplo: um sujeito ativo ou credor, e um sujeito passivo ou devedor. O sujeito ativo é o credor da obrigação, aquele em favor de quem o devedor prometeu determinada prestação. Tem ele como titular daquela o direito de exigir o cumprimento desta.
O objeto da obrigação é sempre uma conduta ou ato humano: dar, fazer ou não fazer. E se chama prestação que pode ser positiva (dar e fazer) ou negativa (não fazer). Objeto da relação obrigacional é , pois, a prestação debitória. É a ação ou omissão a que o devedor fica adstrito e que o credor tem o direito de exigir.
Vínculo jurídico da relação obrigacional é o liame existente entre o sujeito ativo e o sujeito passivo e que confere ao primeiro o direito de exigir do segundo o cumprimento da prestação. O vínculo juridico compõe-se de dois elementos: débito e responsabilidade.
6- Os sujeitos da obrigação obrigacional podem ser indeterminados?
Os sujeitos da obrigação, tanto o ativo como o passivo, podem ser pessoa natural ou jurídica, de qualquer natureza, bem como as sociedades de fato. Devem ser, contudo determinados ou, ao menos, determinável. Só não podem ser absolutamente indetermináveis.
7- Diferencie objeto imediato do objeto mediato da relação obrigacional?
Objeto mediato ou objeto da prestação é, pois, na obrigação de dar, a própria coisa. Na de fazer, a obra ou serviço encomendado (obrigação do empreiteiro e do transportador) não se confunde, pois , o ato da prestação, a que o obrigado se encontra vinculado, com a coisa material, sobre o qual aquele ato incide.
A prestação ou objeto imediato, deve obedecer a certos requisitos, para que a obrigação se constitua validamente.deve ser lícito, possível, determinado ou determinável. Deve ser tambem, economicamente apreciável.
8- Quando se diz que o objeto da prestação obrigacional deve ser lícito, possível, determinada ou determinável, o que isso significa?
Objeto lícito é o que não atenta contra a lei, a moral ou os bons costumes.
Objeto possível, quando impossível, o negócio é nulo. A impossibilidade do objeto pode ser fisíca ou jurídica.
Determinado ou determinável, admite-se a venda de coisa incerta, indicada ao menos pelo gênero e pela quantidade, que será determinada pela escolha.
9- Explique os 2 elementos do vínculo jurídico da obrigação?
O vínculo jurídico compõem-se de débito e responsabilidade.
Débito, tambem chamado de vínculo espiritual, abstrato ou imaterial, une o devedor ao credor, exigindo, pois, que aquele cumpra pontualmente a
Obrigação.
Responsabilidade, tambem denominado de vínculo material, confere ao credor não satisfeito o direito de exigir judicialmente o cumprimento da obrigação, submetendo áquele os bens do devedor.
10- Existe obrigação sem responsabilidade?
Nada impede que haja uma responsabilidade sem obrigação.
Ex:
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