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Direito Penal II

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Por:   •  20/3/2014  •  836 Palavras (4 Páginas)  •  297 Visualizações

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DIREITO PENAL II – PLANO DE AULA 1

Tema

CONCURSO DE CRIMES

Aplicação Prática Teórica

Questão n.1

Hercílio e Arnaldo, em unidade de desígnios e fortemente armados, no dia 15 de março de 2011, por volta das 23h, invadiram a residência de Hélio e Maria Rosa, na zona rural de Nova Iguaçu de Goiás, amarraram o casal e seus dois filhos, Vitória e Lélio, de 12 e 8 anos, cerceando sua liberdade pelo período de duas horas, causando-lhes extremo temor e traumas indeléveis. Durante o referido lapso temporal, os agentes vasculharam toda a casa e separaram alguns bens que a guarneciam (televisão, aparelho de som e alguns eletrodomésticos) para posterior subtração. Findo este prazo, levaram o casal à área externa da residência, com mãos e pés amarrados, os obrigaram a se ajoelhar no gramado e desferiram-lhes dois tiros pelas costas, tendo as vítimas morrido instantaneamente. Do feito, Hercílio e Arnaldo restaram denunciados e condenados pelos delitos de latrocínio consumado (roubo seguido de morte) em concurso formal de crimes. Inconformados com a decisão proferida, interpuseram apelação criminal com vistas à reforma do julgado e conseqüente descaracterização da incidência do art.70, do Código Penal, sob o argumento de que apenas ocorrera uma subtração patrimonial e a morte de duas vítimas, o que configuraria crime único de latrocínio e não concurso formal impróprio. Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre o tema concurso de crimes responda de forma objetiva e fundamentada: A pretensão dos agentes é procedente?

Resposta: Não. A pretensão dos agentes não é procedente, pois de acordo com a 2º parte do art. 70 do CP, “as penas aplicam-se, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos...” (crime formal imperfeito). O caso relata que os agentes cometeram dois crimes de natureza dolosa (roubo e duplo homicídio) sendo assim, ocorreu o concurso formal imperfeito. O Juiz deverá somar as penas.

Questão n.2

Simplício ingressou em um ônibus linha Centro Jardim Violeta, no centro da cidade do Rio de Janeiro com o dolo de subtrair pertences dos passageiros. Meia hora após o ingresso no ônibus sentou ao lado de um passageiro que cochilava e subtraiu-lhe a carteira dentro da mochila sem que ele percebesse. Em seguida, com emprego de grave ameaça, atemorizou Abrilina e Lindolfo, obrigando-os a entregar seus celulares. Ante o exposto, sendo certo que, no caso do primeiro passageiro Simplício praticou o delito de furto e, no caso de Abrilina e Lindolfo, os delitos de roubo, diferencie de forma objetiva e fundamentada concurso material e concurso formal de crimes a partir dos sistemas de aplicação de pena adotados em cada instituto e apresente o sistema aplicável ao caso concreto.

Concurso Material de Crimes: Nomea-se concurso formal de crime, quando o agente pratica mais de uma ação ou omissão que leva a dois ou mais crimes. As penas serão acumuladas. (somam-se as penas).

Concurso Formal de Crimes: É quando o agente pratica uma ação ou omissão que leva à 2 ou mais crimes. Nesse caso, se os crimes forem de gêneros iguais aplica-se a mais grave das penas ou, se idênticos aplica-se apenas uma das penas aumentada de 1/6 até a metade.

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