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Direito Penal II

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Por:   •  3/3/2015  •  871 Palavras (4 Páginas)  •  302 Visualizações

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Caso concreto 2 – Penal II

Questão n.1

Hercílio e Arnaldo, em unidade de desígnios e fortemente armados, no dia 15 de março de 2011, por volta das 23h, invadiram a residência de Hélio e Maria Rosa, na zona rural de Nova Iguaçu de Goiás, amarraram o casal e seus dois filhos, Vitória e Lélio, de 12 e 8 anos, cerceando sua liberdade pelo período de duas horas, causando-lhes extremo temor e traumas indeléveis. Durante o referido lapso temporal, os agentes vasculharam toda a casa e separaram alguns bens que a guarneciam (televisão, aparelho de som e alguns eletrodomésticos) para posterior subtração. Findo este prazo, levaram o casal à área externa da residência, com mãos e pés amarrados, os obrigaram a se ajoelhar no gramado e lhes desferiram dois tiros pelas costas, tendo as vítimas morrido instantaneamente.

Do feito, Hercílio e Arnaldo restaram denunciados e condenados pelos delitos de latrocínio consumado (roubo seguido de morte) em concurso formal de crimes. Inconformados com a decisão proferida interpuseram apelação criminal com vistas à reforma do julgado e consequente descaracterização da incidência do art.70, do Código Penal, sob o argumento de que apenas ocorrera uma subtração patrimonial e a morte de duas vítimas, o que configuraria crime único de latrocínio e não concurso formal impróprio. Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre o tema concurso de crimes responda de forma objetiva e fundamentada: a pretensão dos agentes é procedente?

R: A questão versa sobre concurso material de crimes, pois de acordo com o art. 69, CP – ocorre concurso material quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes e, segundo o art. 70, CP – ocorre concurso formal quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes. Portanto a diferença está no número de conduta praticado pelo agente e, segundo a narrativa do caso concreto, Simplício, ao praticar furto e depois o roubo (c/ emprego de grave ameaça), incorre na redação típica do art. 69 que através de condutas diferentes, pratica dois crimes (furto e roubo), quanto ao sistema de aplicação da pena a ser aplicado no caso concreto é, a meu juízo, o cúmulo material, aplicado ao concurso material de crimes e ao concurso formal imperfeito, onde determina, simplesmente, a soma das penas.

Questão n.2

Simplício ingressou em um ônibus linha Centro - Jardim Violeta, no centro da cidade do Rio de Janeiro com o dolo de subtrair pertences dos passageiros. Meia hora após o ingresso no ônibus sentou ao lado de um passageiro que cochilava e subtraiu-lhe a carteira dentro da mochila sem que ele percebesse. Em seguida, com emprego de grave ameaça, atemorizou Abrilina e Lindolfo, obrigando-os a entregar seus celulares. Ante o exposto, sendo certo que, no caso do primeiro passageiro Simplício praticou o delito de furto e, no caso de Abrilina e Lindolfo, os delitos de roubo, diferencie de forma objetiva e fundamentada concurso material e concurso formal de crimes a partir dos sistemas de aplicação de pena adotados em cada instituto e apresente o sistema aplicável ao caso concreto.

R: O concurso material ocorre quando o agente pratica dois ou mais crimes, mediante a mais de uma ação ou omissão, idênticos ou não, disposto no art. 69, caput, do CP. O concurso formal ocorre quando o agente,

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