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Direito Penal II

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Por:   •  26/8/2013  •  773 Palavras (4 Páginas)  •  497 Visualizações

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SEMANA 3

CASO 1:

Pena Alternativa. É caracterizada pela aplicação de multa. Segundo Capez as penas alternativas podem ser classificadas em penas restritivas de direito (em sentido estrito – prestação de serviços a comunidade, limitação de finais de semana , etc... ) ou pecuniário – (prestação pecuniária em favor da vítima; prestação inominada; perda de bens e valores). Como ocorreu no caso exposto, pelo motivo do infrator ter cometido um ilícito de baixo potencial ofensivo, o julgador de acordo com a lei aplicou pena pecuniária conforme o art. 45 § 1o A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários. LEI Nº 9.714 - DE 25 DE NOVEMBRO DE 1998.

CASO 2:

(D)

CASO 3:

(B)

SEMANA 4

CASO 1:

Para a primeira posição da doutrina mais moderna, sim, a tese de Adam é legítima, pois após 5 anos do efetivo cumprimento da pena, a reincidência prescreve, e o réu se torna “tecnicamente” primário, assim, não sendo cabível o agravante ser considerado no delito posterior.

Para a segunda posição da doutrina, não, a tese não seria legítima, pois mesmo após os 5 anos, o delito anterior continuaria como maus antecedentes para o próximo delito.

CASO 2:

(B)

CASO 3:

(B)

SEMANA 5

CASO 1:

A)Sim. Esmeralda é mãe, que caracteriza para o Dto penal ser agente garantidora, e por isso ela responderá pelo mesmo crime que o padrasto praticou, pois podia e deveria impedir o tal ato e não o fez.

B) Não, a ação penal é pública incondicionada, o MP que deve denunciar.

Art. 225

CASO 2:

(A)

CASO 3:

(C e D)

SEMANA 6

CASO 1:

Depende do que for necessário para a cura. Visto que não se sabe do grau de periculosidade, quem diz é a perícia e o juiz pode optar pelo tratamento menos gravoso para o réu. Se o tratamento ambulatorial for suficiente para atingir a cura e se o laudo médico não for contrário, cabe o pedido. E referente ao prazo fixado para a medida de segurança não pode ser fixado, pois o mesmo ficará em tratamento ambulatorial ou internado até que haja cura ou que o mesmo não cause mais perigo a ele ou a terceiro. Assim, o juiz poderá solicitar um prazo para pericia, em que a primeira deverá ser entre 1 a 3 anos e o advogado do réu poderá apenas solicitar adiantamento do prazo de perícia.

CASO 2:

(C)

CASO 3:

(C)

SEMANA 7

CASO 1:

Não ocorreu prescrição, uma vez que o marco inicial ...mas houve perdão judicial

CASO 2:

(C) – ART. 120 / súmula 18

CASO 3:

(C)

SEMANA 8

CASO 1:

30 /11/2000(furto) -> sent. Irrec. 15/01/2002 -> 20/03/2006 -> 24/03/2006 (2º crime) -> Rec. Da Denúncia 14/04/2006 -> Sent. Rec. (1 ano)

a)Aconteceu uma prescrição PPP Superveniente.

b)Sim, pois não teria prescrição por que ele é reincidente.

CASO 2:

(C)PPP Superveniente

CASO 3:

(C)

SEMANA 9

CASO 1:

Lindolfo não fez nada porque a auto lesão não é crime.

Francisco Zebedeu cometeu tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe em razão da paga.

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