Direito Penal II - Prova Ilícita
Artigo: Direito Penal II - Prova Ilícita. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Claudinha • 8/3/2015 • 750 Palavras (3 Páginas) • 706 Visualizações
Em 22 de julho de 2008, Caio foi condenado à pena de 10 (dez) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, pela prática, no dia 10 de novembro de 2006, do crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006. Iniciada a execução da sua pena em 7 de janeiro de 2009, a Defensoria Pública, em 10 de fevereiro de 2011, requereu a progressão do cumprimento da sua pena para o regime semiaberto, tendo o pedido sido indeferido pelo juízo de execuções penais ao argumento de que, para tanto, seria necessário o cumprimento de 2/5 da pena.
Considerando ter sido procurado pela família de Caio para advogar em sua defesa, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
a) Qual(is) o(s) meio(s) de impugnação da decisão que indeferiu o pedido da Defensoria Pública?
R: Agravo em execução penal. Art. 197 LEP... Prazo 5 dias, sum. 700 STF. Adota o procedimento do recurso em sentido estrito.
b) Qual(is) argumento(s) jurídico(s) poderia(m) ser usado(s) em defesa da progressão de regime de Caio?
R: Tendo em vista que a norma que alterou as regras relativas a progressão de regime possui natureza penal e e mais gravosa ao réu, não pode retroagir de modo a arbacar fatos anteriores. No caso, o delito foi praticado antes da edição da lei, devendo, em consequência, ser aplicada a fração de 1/6 para a progressão de regime.
O ilustre Rogério Greco ensina que:
A progressão é um misto de tempo mínimo de cumprimento de pena( critério objetivo) com o mérito do condenado (critério subjetivo). A progressão é uma medida de política criminal que serve de estímulo ao condenado durante o cumprimento de sua pena. A possibilidade de ir galgando regimes menos rigorosos faz com que os condenados tenham a esperança de retorno paulatino ao convívio social ( GRECO, p. 512, 2008).
Portanto, para progressão de regime o condenado deve ter cumprido 1/6 da pena, além disso, ele deve ter demonstrado bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento.
Processo: AGV 18301 MS 2005.018301-7
Relator(a): Des. José Augusto de Souza
Julgamento: 08/02/2006
Órgão Julgador: 2ª Turma Criminal
Publicação: 16/02/2006
Parte(s): Agravante: Daniel Alves da Silva Mazetto
Agravado: Ministério Público Estadual
Ementa
AGRAVO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PEDIDO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU A PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL - CRIME ASSEMELHADO AO HEDIONDO - VEDAÇÃO LEGAL - CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90 - NÃO-OCORRÊNCIA - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO QUE DEVE SER MANTIDO - RECURSO NÃO PROVIDO. A Lei dos Crimes Hediondos - Lei 8.072/90 -, ao estabelecer no seu art. 2º, § 1º, que os delitos nela arrolados devem ser punidos sob o rigor do regime fechado integral, embora dissonante do sistema preconizado
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