Direito Penal III Aula 1
Exames: Direito Penal III Aula 1. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: aninha123 • 13/6/2014 • 1.363 Palavras (6 Páginas) • 518 Visualizações
Semana 1
A) No que concerne à aplicação simultânea da majorante repouso noturno ao furto qualificado, o melhor entendimento é no sentido de sua inaplicabilidade.
Sobre o tema já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, in verbis:
PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. REPOUSO NOTURNO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE.
I - Incide a majorante prevista no art. 155, § 1º, do Código Penal se o delito é praticado durante o repouso noturno, período de maior vulnerabilidade inclusive para estabelecimentos comerciais, como ocorreu in casu (Precedentes).
II - Entretanto, a causa especial de aumento de pena do repouso noturno é aplicável somente às hipóteses de furto simples, sendo incabível no caso do delito qualificado (Precedente).
Recurso desprovido (STJ, Resp n. 940245, Quinta Turma; Rel. Min Felix Fischer, julgado em 13/12/2007)
B) No caso concreto, não há que se cogitar da concessão da ordem face ao juízo de reprovabilidade da conduta dos agentes o que afasta o reconhecimento da atipicidade material da conduta, independentemente do valor da res furtiva. Sobre o tema já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, in verbis:
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO AÇÃO PENAL. QUESTÃO DISCUTIDA PELO TRIBUNAL A QUO. POSSIBILIDADE DO PLEITO NA PRESENTE VIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. FURTO DE LENÇOL, EDREDON E OUTROS BENS NÃO LOCALIZADOS. QUADRILHA OU BANDO. CRIME PRATICADO EM PERÍODO NOTURNO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ORDEM DENEGADA.
I. O trancamento da ação penal, por meio de habeas corpus, é medida excepcional, sendo somente admissível quando patente nos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade.
II. Esta Corte, por várias vezes, tem determinado o trancamento de ação penal em sede de habeas corpus nas hipóteses em que resta configurada a atipicidade da conduta ante a incidência do princípio da insignificância, não havendo que se falar que a questão demanda análise do mérito a ser apreciada no curso do processo.
III. A aplicação do princípio da insignificância requer o exame das circunstâncias do fato e daquelas concernentes à pessoa do agente, sob pena de restar estimulada a prática reiterada de furtos de pequeno valor.
IV. A verificação da lesividade mínima da conduta apta a torná-la atípica, deve levar em consideração a importância do objeto material subtraído, a condição econômica do sujeito passivo, assim como as circunstâncias e o resultado do crime, a fim de se determinar, subjetivamente, se houve ou não relevante lesão ao bem jurídico tutelado.
V. Hipótese em que, embora a denúncia mencione expressamente as roupas de cama como res furtivas, é descabida a conclusão da defesa de que os bens furtados a elas se limitaram, quanto mais pela expressa ressalva de que havia "outros objetos não recuperados".
VI. Verifica-se o alto grau de reprovabilidade da conduta, uma que os delitos foram praticados, supostamente, mediante formação de quadrilha ou bando, durante o repouso noturno e mediante rompimento de obstáculos - porta e cadeado, circunstâncias que qualificam a conduta e demonstram maior audácia dos agentes que a praticam.
VII - Ordem denegada, nos termos do voto do Relator. (STJ, HC n. 179572/SP; Quinta Turma; Rel. Min. Gilson Dipp, julgado em 15/03/2012)
QUESTÃO 2.Assertiva correta: Letra C. QUESTÃO 3.Assertiva correta: Letra B.
Informações Adicionais.
Seguem, abaixo, acórdãos de decisões proferidas pelos Tribunais Superiores e Estaduais sobre o delito de furto.
►Questão controvertida: abrangência da expressão “pequeno valor”.
EMENTA. HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO DO ART. 155, § 2º, DO CP. INVIABILIDADE. BENS FURTADOS QUE NÃO SE CONFIGURAM DE PEQUENO VALOR.
1. A atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - à semelhança do que ocorre no crime de homicídio - passou a entender que as qualificadoras, em especial as de natureza objetiva, não são incompatíveis com a figura privilegiada do delito de furto.
2. A partir dessa nova orientação, esta Corte Superior passou, também, a admitir a figura do furto qualificado-privilegiado, desde que haja compatibilidade entre as qualificadoras e o privilégio. Precedentes da Quinta e Sexta Turmas.
3. No caso, entretanto, segundo consta do acórdão recorrido, cometido o delito em 17/2/2004, foram os bens furtados avaliados em R$ 299,73 (duzentos e noventa e nove reais e setenta e três centavos), mais, inclusive, do que o salário mínimo vigente à época (R$ 240,00 - duzentos e quarenta reais), não podendo ser considerados, portanto, de pequeno valor, para fins de incidência do privilégio.
4. Ordem denegada. (STJ, HC 147091 / MG, Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma,julgado em 17/10/2011)
► Consumação e tentativa.
Entendimento dominante nos Tribunais Superiores (STJ e STF).
EMENTA. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ART. 155 DO CP. FURTO. DESNECESSIDADE DA POSSE TRANQUILA DA RES. CONSUMAÇÃO DO DELITO. DESCLASSIFICAÇÃO
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