TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Direito Penal III Aula 1

Exames: Direito Penal III Aula 1. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  13/6/2014  •  1.363 Palavras (6 Páginas)  •  518 Visualizações

Página 1 de 6

Semana 1

A) No que concerne à aplicação simultânea da majorante repouso noturno ao furto qualificado, o melhor entendimento é no sentido de sua inaplicabilidade.

Sobre o tema já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, in verbis:

PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. REPOUSO NOTURNO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE.

I - Incide a majorante prevista no art. 155, § 1º, do Código Penal se o delito é praticado durante o repouso noturno, período de maior vulnerabilidade inclusive para estabelecimentos comerciais, como ocorreu in casu (Precedentes).

II - Entretanto, a causa especial de aumento de pena do repouso noturno é aplicável somente às hipóteses de furto simples, sendo incabível no caso do delito qualificado (Precedente).

Recurso desprovido (STJ, Resp n. 940245, Quinta Turma; Rel. Min Felix Fischer, julgado em 13/12/2007)

B) No caso concreto, não há que se cogitar da concessão da ordem face ao juízo de reprovabilidade da conduta dos agentes o que afasta o reconhecimento da atipicidade material da conduta, independentemente do valor da res furtiva. Sobre o tema já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, in verbis:

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO AÇÃO PENAL. QUESTÃO DISCUTIDA PELO TRIBUNAL A QUO. POSSIBILIDADE DO PLEITO NA PRESENTE VIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. FURTO DE LENÇOL, EDREDON E OUTROS BENS NÃO LOCALIZADOS. QUADRILHA OU BANDO. CRIME PRATICADO EM PERÍODO NOTURNO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ORDEM DENEGADA.

I. O trancamento da ação penal, por meio de habeas corpus, é medida excepcional, sendo somente admissível quando patente nos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade.

II. Esta Corte, por várias vezes, tem determinado o trancamento de ação penal em sede de habeas corpus nas hipóteses em que resta configurada a atipicidade da conduta ante a incidência do princípio da insignificância, não havendo que se falar que a questão demanda análise do mérito a ser apreciada no curso do processo.

III. A aplicação do princípio da insignificância requer o exame das circunstâncias do fato e daquelas concernentes à pessoa do agente, sob pena de restar estimulada a prática reiterada de furtos de pequeno valor.

IV. A verificação da lesividade mínima da conduta apta a torná-la atípica, deve levar em consideração a importância do objeto material subtraído, a condição econômica do sujeito passivo, assim como as circunstâncias e o resultado do crime, a fim de se determinar, subjetivamente, se houve ou não relevante lesão ao bem jurídico tutelado.

V. Hipótese em que, embora a denúncia mencione expressamente as roupas de cama como res furtivas, é descabida a conclusão da defesa de que os bens furtados a elas se limitaram, quanto mais pela expressa ressalva de que havia "outros objetos não recuperados".

VI. Verifica-se o alto grau de reprovabilidade da conduta, uma que os delitos foram praticados, supostamente, mediante formação de quadrilha ou bando, durante o repouso noturno e mediante rompimento de obstáculos - porta e cadeado, circunstâncias que qualificam a conduta e demonstram maior audácia dos agentes que a praticam.

VII - Ordem denegada, nos termos do voto do Relator. (STJ, HC n. 179572/SP; Quinta Turma; Rel. Min. Gilson Dipp, julgado em 15/03/2012)

QUESTÃO 2.Assertiva correta: Letra C. QUESTÃO 3.Assertiva correta: Letra B.

Informações Adicionais.

Seguem, abaixo, acórdãos de decisões proferidas pelos Tribunais Superiores e Estaduais sobre o delito de furto.

►Questão controvertida: abrangência da expressão “pequeno valor”.

EMENTA. HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO DO ART. 155, § 2º, DO CP. INVIABILIDADE. BENS FURTADOS QUE NÃO SE CONFIGURAM DE PEQUENO VALOR.

1. A atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - à semelhança do que ocorre no crime de homicídio - passou a entender que as qualificadoras, em especial as de natureza objetiva, não são incompatíveis com a figura privilegiada do delito de furto.

2. A partir dessa nova orientação, esta Corte Superior passou, também, a admitir a figura do furto qualificado-privilegiado, desde que haja compatibilidade entre as qualificadoras e o privilégio. Precedentes da Quinta e Sexta Turmas.

3. No caso, entretanto, segundo consta do acórdão recorrido, cometido o delito em 17/2/2004, foram os bens furtados avaliados em R$ 299,73 (duzentos e noventa e nove reais e setenta e três centavos), mais, inclusive, do que o salário mínimo vigente à época (R$ 240,00 - duzentos e quarenta reais), não podendo ser considerados, portanto, de pequeno valor, para fins de incidência do privilégio.

4. Ordem denegada. (STJ, HC 147091 / MG, Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma,julgado em 17/10/2011)

► Consumação e tentativa.

Entendimento dominante nos Tribunais Superiores (STJ e STF).

EMENTA. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ART. 155 DO CP. FURTO. DESNECESSIDADE DA POSSE TRANQUILA DA RES. CONSUMAÇÃO DO DELITO. DESCLASSIFICAÇÃO

...

Baixar como (para membros premium)  txt (8.8 Kb)  
Continuar por mais 5 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com