Direito Previdenciario
Ensaios: Direito Previdenciario. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: apbrettas • 2/10/2013 • 9.350 Palavras (38 Páginas) • 304 Visualizações
Curso Direito Previdenciário
Nota à quarta edição
A quarta edição deste livro contém as principais novidades legais e jurisprudenciais em matéria previdenciária. A criação do SIMPLES NACIONAL pela Lei Complementar 123/06, a alteração do prazo para recolhimento das contribuições sociais perpetrada pela Lei 11.488/07, a dedução da Contribuição Social patronal do Empregador Doméstico do Imposto de Renda a ser pago, novidade da lei 11.324/06 e a criação da Receita Federal do Brasil pela lei 11.457/07 foram pontos que mereceram destaque nesta edição. Da casuística forense, os principais julgados foram inseridos na seção de jurisprudência. Por derradeiro, o texto foi adaptado às mudanças acima indicadas e mantida a estrutura básica das edições anteriores, principalmente no que se refere à objetividade da abordagem da matéria.
Apresentação
Esta obra aborda conteúdos de direito previdenciário e sua legislação, exigido nos principais concursos públicos. O livro trata a matéria de forma a compilar as normas previdenciárias previstas na Constituição Federal, Lei n.º 8.212, de 24/07/1991, Lei n.º 8.213, de 24/07/1991, Decreto n.º 3.048, de 06/05/1999 e Lei n.º 10.666, de 08/05/2003 e alterações.
Acompanham a obra comentários de provas anteriores do CESPE e da ESAF. Ao fim, foram separadas questões de concursos por assunto com o objetivo de possibilitar a revisão e a fixação da matéria.
A obra é um manual simples de preparação para o seu concurso por ter sido fruto de aulas ministradas em diversos cursos preparatórios para concursos.
Bons estudos.
Cláudio Farág
1. Seguridade social
1.1. Seguridade social: conceituação
1.2. Organização da seguridade social e princípios constitucionais
Atualmente, a Previdência Social é parte de um sistema maior, chamado de Seguridade Social.
A expressão Seguridade Social designa os sistemas de saúde, assistência social e Previdência Social.
PARA DECORAR:
SEGURIDADE SOCIAL = SAP
S = Saúde
A = Assistência
P = Previdência
No nosso sistema, a Previdência Social depende de contribuição, enquanto a Saúde e a Assistência independem de contribuição.
A Constituição Federal define a Seguridade Social como sendo um conjunto integrado de ações dos Poderes Públicos e da sociedade destinada a assegurar os Direitos relativos à Saúde, Assistência e Previdência Social.
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente da contribuição à seguridade social, tendo como principal benefício a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. Existe, ainda, a previsão legal para benefícios eventuais como o auxílio funeral e maternidade, cuja responsabilidade restringe-se aos Estados e Municípios e DF.
OBS.: a saúde e a assistência social independem de contribuição.
A Previdência Social, mediante contribuição, visa a garantir aos seus beneficiários meios de subsistência em casos de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Dos diversos benefícios elencados, somente o seguro desemprego não é pago pelo INSS, sendo de responsabilidade do Ministério do trabalho.
VINCULAÇÃO AO REGIME PREVIDENCIÁRIO: É importante saber quem está vinculado a qual regime previdenciário.
Deve-se saber o seguinte: se exercer atividade remunerada, estará vinculado à Previdência Pública.
Dependendo da relação jurídica de trabalho, estará vinculado a um dos regimes previdenciários. São três os regimes: Regime Geral da Previdência Social - RGPS: Trabalhadores vinculados à CLT; Regime dos Servidores Públicos: servidores públicos e Regimes dos militares: militares.
Pode-se estar vinculado a mais de um regime? SIM. Por exemplo: Juiz Federal que é professor está vinculado ao regime dos servidores e ao RGPS.
Nenhum servidor público está vinculado ao RGPS? Errado. Os servidores que não têm cargo efetivo, os ocupantes apenas de cargos em comissão e os servidores que não têm regime próprio estão vinculados ao INSS. Quer dizer: se não tiver regime próprio e cargo efetivo, está vinculado ao RGPS.
Deve-se saber, ainda, a diferença entre filiação e inscrição. Filiação decorre da obrigatoriedade da Previdência, pois, se o sistema é compulsório, o exercício de atividade remunerada filia automaticamente o trabalhador. Já a inscrição é o fornecimento de dados à Previdência. Assim, um trabalhador pode estar filiado ao sistema previdenciário, mas ainda não estar inscrito. No caso do empregado, cabe ao empregador fazer a inscrição; já no caso dos contribuinte individuais, a inscrição é de sua responsabilidade.
PRINCÍPIOS DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 194 da CF/88
Universalidade da cobertura e do atendimento: como já foi assinalado, a Saúde é direito de todos e dever do Estado, e a Assistência Social será prestada a quem dela necessitar, nos termos definidos em Lei. Esses dois ramos da Seguridade Social independem de contribuição. Já a Previdência Social é eminentemente contributiva, dela participando compulsoriamente quem exercer atividade remunerada. A universalidade da cobertura e do atendimento, desmembrada em Saúde, Assistência e Previdência Social, forma o modelo de proteção máxima do Estado;
Uniformidade e equivalência de prestações e serviços entre a população urbana e rural: a CF/88 igualou os direitos das populações urbana e rural, dando fim à inaceitável distinção
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