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Direito Previdenciario

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Por:   •  11/10/2013  •  3.552 Palavras (15 Páginas)  •  250 Visualizações

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Previdência Complementar

Previdência complementar, é uma forma de seguro contratado para garantir uma renda ao comprador ou seu beneficiário. Os valores dos prêmio é aplicado pela entidade gestora, que com base em cálculos atuariais, determina o valor do benefício. No Brasil pode ser do tipo aberta ou fechada.

Em resumo, pode-se dizer que é um sistema que acumula recursos que garantam uma renda mensal no futuro, especialmente no período em que se deseja parar de trabalhar. Num primeiro momento, era vista como uma forma uma poupança extra, além da previdência oficial, mas como o benefício do governo tende a ficar cada vez menor, muitos adquirem um plano como forma de garantir uma renda razoável ao fim de sua carreira profissional.

Há dois tipos de plano de previdência no Brasil. A aberta e a fechada. A aberta, pode ser contratada por qualquer pessoa, enquanto a fechada é destinada a grupos, como funcionários de uma empresa, por exemplo.

Previdência Complementar Fechada

Os planos de Previdência Fechados são, necessariamente, destinado à empresas ou associações, onde o grupo de funcionários ou associados, contribui para formação de um fundo de pensão, gerido por entidades sem fins lucrativos. São normatizados pela Secretaria de Previdência Complementar e fiscalizados pela Superintendência de Previdência Privada (Previc).

É destinada aos profissionais ligados a empresas, sindicatos ou entidades de classe. Em linhas gerais, o trabalhador contribui com uma parte mensal do salário e a empresa banca o restante, valor que normalmente é dividido em partes iguais. Outras empresas, essas mais raras, bancam toda a contribuição.

Uma vantagem imediata é a possibilidade de se deduzir 12(doze)porcento da renda bruta na declaração anual do Imposto de Renda. Estima-se que as empresas de previdência complementar possuam cerca de 126 mil participantes que já desfrutam de benefícios de previdência do setor.

Previdência Complementar Aberta

O sistema de previdência aberta é um plano em que qualquer pessoa (mediante subscrição do risco pelo segurador) pode ingressar, individualmente. As empresas de previdência aberta são fiscalizadas pela Susep. No Brasil não é mais possível que um empresa de previdência privada aberta seja sem fins lucrativos.

É oferecida por seguradoras ou por bancos. Um dos principais benefícios dos planos abertos é a sua liquidez, já que os depósitos podem ser sacados a cada dois meses. O número total de participantes de planos abertos é estimado em 5 milhões de pessoas.

Auxílio Doença

Auxílio-doença é um seguro previdenciário. No Brasil, é regulado pela Lei 8.213/91, que é a lei de benefícios da previdência social. Consiste numa renda quase igual ao salário, paga pelo tempo que durar a incapacidade laborativa. É a incapacidade que gera o auxílio, não a simples doença e somente o médico-perito pode verificá-la; o médico particular não deve se pronunciar sobre isso nem sugerir tempo de afastamento. Existem duas variedades: comum, para doenças e acidentes comuns; acidentário, para doença ocupacional e acidente de trabalho. O segundo gera direito à estabilidade no emprego até um ano após o fim do auxílio e indenização se houve culpa ou dolo do empregador. Para o segurado obtê-lo, a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho, embora a perícia médica do INSS possa reconhecer o direito sem a CAT empresarial, através do nexo entre o trabalho e a lesão.

Regras particulares

1. Pode ser concedido para um dos trabalhos, se houver mais de um, mas com atividades diferentes (ex.:porteiro e encanador).

2. Sendo a mesma atividade, será afastado de todos os trabalhos.

3. Pode ser de limite indefinido se a incapacidade não se estender aos outros trabalhos, sem direito à aposentadoria nesse caso.

4. No caso de ser concedido para um só dos trabalhos, pode ser menos que um salário-mínimo.

5. O empregado recebe da empresa nos primeiros quinze dias, só depois é encaminhado ao INSS.

6. Os segurados de outras categorias recebem desde o começo do INSS.

7. Só há carência para o tipo comum, que é de doze meses.

8. Não pode se acumular com seguro-desemprego.

O auxílio-doença acidentário é pago somente a empregados, trabalhadores avulsos e segurados especiais (pequenos agricultores e pescadores). É pago desde o dia seguinte ao do acidente, ou, se empregado, a partir do décimo sexto dia de afastamento do trabalho (que começa no dia seguinte ao do acidente). Se for doença ocupacional, o dia do acidente é o do diagnóstico da doença ou o do afastamento do trabalho, o que vier primeiro. O segurado deve levar ao perito médico toda a documentação médica e administrativa disponível.

O auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente, mas somente quando a doença parar de evoluir. Ela deve estar estabilizada para que o benefício cesse. A aposentadoria por invalidez é devida quando a incapacidade se verifica total e permanente. O auxílio-acidente é devido se ainda há alguma capacidade laborativa, nesse caso o segurado continua trabalhando e recebe um adicional de cerca de metade do salário como benefício previdenciário, até se aposentar normalmente. O INSS pode obrigar o segurado, em todos os casos, a passar por tratamento e reabilitação, exceto cirurgia e transfusão de sangue, que são opcionais. Pode também exigir perícias periódicas.

A chamada alta programada, conforme jurisprudência, é viável quando a literatura médica permite prever o tempo necessário à recuperação. O segurado pode entrar com pedido de reconsideração ou recurso administrativo se o auxílio for indeferido. Se entrar por via judicial, deve desistir do processo interno do INSS. A ação para obter auxílio por eventos passados prescreve em cinco anos no caso de acidente de trabalho. Para obter revisão de atos de concessão de benefícios, o direito decai em dez anos. Para obter prestações vencidas, o direito prescreve em cinco anos.

Auxílio acidente

Auxílio-acidente é um seguro previdenciário. No Brasil, é regulado pela Lei 8.213/91, que é a lei de benefícios da previdência social. Consiste numa renda de cerca de metade do salário, que é paga até a aposentadoria comum por idade ou tempo

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