Direito Previdenciario
Artigo: Direito Previdenciario. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: siqueiradeolivei • 11/10/2013 • 2.286 Palavras (10 Páginas) • 381 Visualizações
Direito Previdenciário
Trabalho da N1
1.Os objetivos da Seguridade Social estão sendo cumpridos pelo Poder Publico e pela sociedade?
R; NA Constituição de 1988, contribui com avanço da matéria, Da Ordem Social, entre os art. 194 a 204. Os dispositivos legais, ali inseridos, estruturaram toda a Seguridade Social, estabelecendo os objetivos, princípios,bem como a forma de financiamento.
Os princípios escritos na Constituição Federal, que na visão de Wladimir Novaes Martinez “a solidariedade significa a contribuição de certos segurados, com capacidade contributiva, em benefício dos despossuídos”.
Havendo Seguridade Social é de suma importância, especialmente num país com índices elevados de pobreza em algumas regiões, crescente aumento da população de idosos (atualmente equivalente a 7% da população do Brasil é composta de idosos),
O índice de acidentes de trabalho e de mortes em acidentes de veículos, que oneram expressivamente as despesas com saúde pública e previdência social.
Conceituar os objetivos e princípios constitucionais da Seguridade Social, é demonstrar através de quais benefícios sociais criados pela legislação infraconstitucional, os objetivos estão sendo alcançados, ou, pelo menos, perseguidos.
No Brasil, a Constituição de 1824 já se preocupava com os socorros públicos. A primeira entidade de socorro privado a funcionar no Brasil foi o MONGERAL – MONTEPIO GERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO, fundado em 1835.
Na Constituição de 1891 foi inserida pela primeira vez a expressão “aposentadoria”, que, entretanto, era limitada aos servidores públicos.
A Lei Eloy Chaves foi, de fato, o dispositivo legal embrionário para o desenvolvimento da Previdência Social no Brasil. Ela criou a Caixa de Aposentadoria e Pensões para os empregados nas empresas de estrada de ferro.
Posteriormente, as Caixas de Aposentadoria passaram a se organizar em categorias profissionais, dando surgimento aos Institutos de Aposentadoria e Pensões, destacando o IAPI, IAPTEC e outros.
A Constituição de 1946 deu início à sistematização constitucional da previdência social, sendo que a Constituição de 1988 evoluiu a sistematização para o conceito moderno de Seguridade Social, constituindo uma rede de proteção social composta pela Saúde Pública, Assistência Social e Previdência Social.
A Constituição Federal, no que tange à Seguridade Social foi regulamentada pelas Leis 8212 (Plano de Custeio da Seguridade Social), Lei 8213 (Plano de Benefícios da Previdência Social), lei 8080 (Lei da Saúde) e pela Lei 8742/93 (Lei Orgânica da Seguridade Social.
A Constituição da República conceitua a a seguridade social como “um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social” (art. 194)
Sérgio Pinto Martins, por sua vez assim conceitua Seguridade Social:
“O Direito da Seguridade Social é um conjunto de princípios, de regras e de instituições destinado a estabelecer um sistema de proteção social aos indivíduos contra contingências que os impeçam de prover as suas necessidades pessoais básicas e de suas famílias, integrado por ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, visando assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.
Já Miguel Horvath Júnior adverte que “qualquer que seja a posição que se adota em relação ao conceito da Seguridade Social deve-se sempre entendê-lo como fenômeno social fundamental, como fundamental é a própria evolução das sociedades”.
Professor Marcelo Leonardo Tavares aduz o caráter social do direito da seguridade social, destinado “a garantir, precipuamente, o mínimo de condição social necessária a uma vida digna, atendendo ao fundamento da República contido no art. 1º, III, da CRFB/88”
Fez bem o legislador ao conceituar a seguridade social, porque a partir daquele dispositivo legal foram estabelecidos quais os objetivos que deveriam ser alcançados.
2. No que consiste a Saúde em termos constitucionais?
R; Constituição de 1988. Tem o direito fundamental Com base, no estudo, chegou-se a conclusão de que, embora a saúde se encontre assegurada pela Constituição como “dever do Estado e direito de todos”, muito ainda precisa ser feito para sua plena efetividade. A compreensão multifacetária e sistêmica inovadora do texto constitucional encontra dificuldades de ser efetivada por meio da política pública de saúde. Assim sendo, a população não usufrui desse direito fundamental democrático e, ainda não exercita sua cidadania com participação ativa nos espaços de poder decisório.
3. No que consiste a Assistência Social em termos constitucionais? R; sede inicio da assistência social, no Brasil e no mundo, tem suas raízes na caridade, filantropia e solidariedade religiosa.
No Brasil, Já no século XX, os sociais democratas brasileiros, e parte dos socialistas passaram a entender que, mesmo sob a economia capitalista, era necessário que o Estado se responsabilizasse em produzir serviços sociais de qualidade.
Sob a ditadura do Estado Novo, Getúlio Vargas criou em 1938, pelo Decreto-Lei nº 525, o Conselho Nacional de Seguro Social, vinculado ao Ministério da Educação e Saúde, presidido pelo citado Ataulpho de Paiva, já com 73 anos.
Em 1974, sob o regime da ditadura militar, caracterizado pela imposição do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, o presidente General Ernesto Geisel promulga a Lei n° 6.036, de 1° de maio de 1974, criando o Ministério da Previdência e Assistência Social, desmembrado do Ministério do Trabalho.
Em 1977, a Lei n° 6.439, de 1° de setembro instituiu o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - SINPAS, orientado, coordenado e controlado pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, responsável "pela proposição da política de previdência e assistência médica, farmacêutica e social, bem como pela supervisão dos órgãos que lhe são subordinados" e das entidades a ele vinculadas.
Nas constituições anteriores à Constituição de 1988, as regras sobre o direito à Assistência Social se encontravam inseridas dentro do Título que versava sobre a Ordem Econômica e Social, ao lado de direitos trabalhistas e previdenciários.
"A Constituição Federal de 1988 separou nitidamente tais matérias, inserindo no Título VIII, correspondente à Ordem
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