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Direito Previdenciario

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Por:   •  13/3/2015  •  410 Palavras (2 Páginas)  •  239 Visualizações

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QUESTÃO: É possível a internação compulsória de dependentes químicos? Relacionar com o princípio do efeito negativo da dignidade da pessoa humana.

As drogas como o crack agem de maneira tão agressiva no corpo do usuário que não permitem que ele entenda a gravidade de sua situação e o quanto seu comportamento pode ser nocivo para ele mesmo e para os outros.

A internação compulsória de dependentes químicos tem sido promovida pelos estados brasileiros como uma aposta dos governos locais para a diminuição do índice de dependência química e, automaticamente, da criminalidade. A proposta visa acabar com os grandes centros de tráfico, consumo de drogas e meretrício, popularmente conhecidos como “cracolândias”, utilizando o método que consiste em internar os toxicômanos em centros de recuperação de dependência química sem sua anuência, sequer de seus familiares. A administração pública vem adotando o procedimento de internação compulsória, previsto na Lei da Reforma Psiquiátrica, Lei n. 10.216/01, por analogia, já que na referida lei não há previsão expressa de aplicação para dependentes de tóxicos, mas, tão somente, para portadores de transtorno mental grave.

Acerca do princípio da dignidade da pessoa humana, extrai-se, portanto, o conceito da própria Constituição, observada como um todo. O respeito aos direitos e garantias fundamentas, por si só, sintetizam a condição de ser humano, exigindo do Poder Público e de terceiros uma respeitabilidade mínima.

Quando a análise do princípio fundamental em questão se mescla com a discussão acerca da internação compulsória dos dependentes químicos, os favoráveis à prática afirmam que os toxicômanos precisam ser internados justamente porque carecem de qualquer dignidade vivendo como vivem.

Já os doutrinadores e instituições que se posicionam contra a internação compulsória de dependentes químicos alegam que utilizar-se de uma lei inespecífica para toxicômanos, por analogia, para interná-los é que constituiria violação à dignidade da pessoa humana, posto que restaria configurado desrespeito aos direitos individuais e a liberdade daqueles cidadãos.

Com propriedade, os internados em tais circunstâncias ainda são “cidadãos”, afinal, mesmo sendo dependentes e vivendo de forma precária, por conta de seu vício, não sofreram qualquer processo prévio apto a restringir-lhes a capacidade civil plena (uma interdição, por exemplo).

Uma contrapartida à internação compulsória é o reforço de políticas públicas de tratamento em rede substitutiva, em convivência familiar e comunitária aos usuários de entorpecentes. A dependência química é um fenômeno que deve ser discutido da perspectiva biopsicossocial; o tráfico, o desemprego e a violência pedem intervenções mais amplas e recursos de outras áreas como educação, habitação, trabalho, lazer e justiça.

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