Direito Reais
Pesquisas Acadêmicas: Direito Reais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Berg914 • 11/10/2014 • 892 Palavras (4 Páginas) • 238 Visualizações
1- ;
2- MODOS DE AQUISIÇÃO DA POSSE;
3- INTERDITOS POSSESSÓRIOS;
4- CONSTITUTOS POSSESSÓRIOS.
DIREITOS REAIS
DEFINIÇÃO DE POSSE:
1- É O EXERCÍCIO ,DE DEFINIÇÃO DA POSSE;
2- EFEITOS DA POSSE;
3- CLASSIFICAÇÃO DA POSSE;
COMPOSSE FATO, DE ALGUNS DOS PODERES INERENTES À PROPRIEDADE, PORÉM AO CONTRÁRIO DA PROPRIEDADE, POSSE A RELAÇÃO ENTRE A PESSOA E A COISA CRIANDO UMA MERA RELAÇÃO DE FATO.
EFEITOS DA POSSE:
PROTEÇÃO POSSESSÓRIA EM DUAS MODALIDADES UMA ATRAVÉS DO DESFORÇO DIRETO A OUTRA ATRAVÉS DOS INTERDITOS POSSESSÓRIOS.
POSSIBILIDADE DE GERAR USUCAPIÃO
A POSSE SE CLASSIFICA EM:
POSSE DIRETA: POSSE DE CARATÉR SEMPRE TEMPORÁRIO. O POSSUIDOR SEMPRE DETÉM MATERIALMENTE A COISA EM RAZÃO DE UM CONTRATO OU UM DIREITO REAL. O POSSUIDOR DIRETO DETÉM A COISA CONCEDIDA PELO PROPRIETÁRIO. EX: LOCATÁRIO
POSSE INDIRETA: NESTA O PRÓPRIO TITULAR SE AFASTA DA COISA, POR VONTADE PRÓPRIA, AFASTA DE SI A DETENÇÃO DA COISA.
O POSSUIDOR DIRETO PODE PROTEGER DEFENDER SUA POSSE CONTRA O POSSUIDOR INDIRETO?
SIM, AMBOS PODEM UTILIZAR OS INTERDITOS POSSESSÓRIOS PARA PROTEÇÃO DE SUA POSSE.
POSSE JUSTA: É A POSSE ADQUIRIDA SEM QUE HAJA VICÍOS COMO A VIOLÊNCIA, CLANDESTINIDADE E PRECARIEDADE.
POSSE INJUSTA: AO CONTRÁRIO DA JUSTA, PARA QUE ELA SE CONFIGURE COMO INJUSTA ELA DEVE SER MARCULADA PELOS VÍCIOS DA VIOLÊNCIA, CLANDESTINIDADE E PRECARIEDADE.
OS VÍCIOS COMO A VIOLÊNCIA E A CLANDESTINIDADE PODEM CESSAR, PORÉM A PRECARIEDADE NUNCA GERA EFEITOS, POIS A MESMA NUNCA CESSA.
POSSE DE BOA FÉ: QUANDO O POSSUIDOR IGNORA, NÃO TEM CONHECIMENTO DO VÍCIO, OU OBSTÁCULO QUE IMPEDE A AQUISIÇÃO DA COISA. ART.1201
POSSE DE MÁ FÉ: É AQUELA QUE O POSSUIDOR TEM CONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE DA POSSE EM VIRTUDE DO VÍCIO OU OBSTÁCULO IMPEDITIVO DE SUA AQUISIÇÃO.
EM REGRA CONFORME O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO CARÁTER DA POSSE, ART.1203 CC A POSSE MANTEM DO MESMO MODO QUE FOI ADQUIRIDA, OU SEJA, SE A ORIGEM SE DEU COM VOLÊNCIA, CLANDESTINIDADE OU PRECARIEDADE, SE UMA POSSE DE BOA OU DE MÁ FÉ, DIRETA OU INDIRETA, A TITULO DE PROPRIEDADE OU DE DIREITO REAL, ELA É MANTIDA.
EXCEÇÃO:
INTERVERSÃO DO TÍTULO DA POSSE: É A EXCEÇÃO ADMITIDA EM MODIFICAR A ESSÊNCIA DA POSSE MUDANDO SEU CARÁTER.
POSSE NOVA: É A POSSE QUE TENHA MENOS DE ANO E DIA.
POSSE VELHA: É QUANDO O LAPSO TEMPORAL DE ANO E DIA JÁ TRANCORREU
NA POSSE NOVA O PROPRIETÁRIO PODE SE UTILIZAR DOS INTERDICTOS POSSESSÓRIOS, JÁ A POSSE VELHA NÃO LHE DÁ MAIS ESTE DIREITO.
COMPOSSE:
COMPOSSE, COMPOSSESSÃO OU POSSE COMUM: QUANDO PODERES INERENTES AO DOMÍNIO SÃO EXERCIDOS SIMULTANEAMENTE POR MAIS DE UM POSSUIDOR SEM QUE O EXERCÍCIO DA POSSE PREJUDIQUE O OUTRO.
PRESSUPOSTOS DA COMPOSSE:
- SIMULTANEIDADE DE EXERCÍCIO;
- PLURALIDADE DE SUJEITOS E COISA INDIVISA;
COMPOSSE ART.1.199.
SÃO CASOS DE COMPOSSE: CÔNJUGE (REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL) SOBRE A ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO COMUM, CONDÔMINOS EM RELAÇÃO AO CONDOMÍNIO, HERDEIROS ANTES DA PARTILHA DOS BENS.
HAVERÁ PROTEÇÃO POSSESSÓRIA DE COMPOSSE CONTRA OUTRO , QUANDO HOUVER VÍCIOS.
A PROTEÇÃO POSSESSÓRIA CONSISTE NA OUTORGA DE MEIOS DE DEFESA DA SITUAÇÃO DE FATO.
AQUISIÇÃO DA POSSE:
ORIGINÁRIA: OCORRE INDEPENDENTE DE TRANSLATIVIDADE, VONTADE DO ADQUIRENTE, SEM COLABORAÇÃO OU ANUÊNCIA DE OUTREM, NÃO TRAZENDO VÍCIOS.
MODOS DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA:
APROPRIAÇÃO OU APEREENSÃO: ATO UNILATERAL DE VONTADE.
EXERCÍCIO
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