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Direitos Reais

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Por:   •  27/8/2013  •  341 Palavras (2 Páginas)  •  606 Visualizações

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Quando falamos de direito obrigacional, tratamos acerca dos direitos pessoais; pois a relação jurídica é entre duas ou mais pessoas. Já os direitos reais recaem diretamente sobre a coisa.

Porém, por ambos terem um conteúdo patrimonial, são objetos de dúvidas. E para saná-las apresentamos as 6 diferenças mais relevantes:

Os direitos reais são dados pela lei. Os direitos pessoais são infinitos, não é possível determinar o número máximo de obrigações possíveis.

O direito real recai geralmente sobre um objeto corpóreo. Já o direito pessoal foca nas relações humanas, no devedor. Logo o primeiro é um direito absoluto oponível contra todos (erga omnes); mas o segundo é relativo, a prestação só pode ser exigida ao devedor.

No direito real o poder é exercido sobre o objeto de forma imediata e direta. Mas o direito pessoal advém de uma cooperação: de um sujeito ativo, outro passivo e a prestação.

O direito real concede a fruição de bens. O direito pessoal concede o direito a uma prestação de uma pessoa.

O direito real tem caráter permanente. O direito pessoal tem caráter temporário (ao fim da prestação se extingue a obrigação).

O direito real possui o direito de sequela: o titular pode exigir o exercício do seu poder a quem estiver com a coisa. No direito pessoal isso não é admitido, além disso o credor - se recorrer à execução forçada - terá um garantia geral do patrimônio do devedor.

Por fim, vale ressaltar que essas expressões não são antagônicas, é muito comum que elas se toquem. É fácil ver uma relação obrigacional (direito pessoal) tendo como objeto um direito real (uma propriedade, por exemplo, em um contrato de compra e venda).

Além disso:

Os direitos reais podem ser acessórios de direitos pessoais. Ex.: há uma obrigação que, se não for cumprida, fará com que o devedor perca um bem em garantia (a perda do bem corre a sorte da relação principal).

O direito pessoal pode estar vinculado a um direito real. Ex.: obrigações propter rem, alguém dá um bem por engano e o pede de volta (a relação obrigacional só existiu por conta do bem).

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