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Direito Tributario III

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Por:   •  24/8/2014  •  1.233 Palavras (5 Páginas)  •  328 Visualizações

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ILDAREGINA DA COSTA

DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO III

AULA 4

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA____VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO/RJ

A sociedade SPORT CLUB BOLA AZUL, inscrita no CNPJ sob o n°xxx, com sede (endereço completo), sendo representada por seu administrador, nacionalidade, estado civil, profissão, identidade n° ..., CPF n°: ..., (endereço completo), CEP n° ..., vem através de seu advogado, conforme procuração, com sede (endereço completo), propor a presente

AÇÃO DECLARATÓRIA

DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO

OBRIGACIONAL TRIBUTÁRIA

Com pedido de tutela antecipada

Em face do Estado do Rio de Janeiro, pessoa jurídica de direito público, pelos motivos que passa a expor e requerer ao final:

DA TUTELA ANTECIPADA

Preliminarmente requer a concessão da liminar dos efeitos da tutela antecipada no sentido de que seja suspensa a exigibilidade do crédito tributário da taxa de segurança pública, instituída pela Lei n° 123, de 4 de Junho de 2012, pelo fato de ter previsão de aplicação em 90 dias, (artigo ....), contrariando a regra prevista no princípio constitucional da anterioridade, nos moldes da alínea “b”, inciso III, art. 150, contraria, também, o princípio do não confisco, previsto no inciso IV, art. 150, da Carta Magna ao estipular a alíquota de 50% sobre o valor o valor do ingresso (art. ....); e ainda o fato do STF já ter firmado o entendimento de que segurança pública é serviço custeado por impostos (ADIN 2424-8).

DOS FATOS

1 – O autor é sociedade recreativa de notoriedade e atuação nacionais, em atividade há mais de 50 anos.

2 – O Estado-réu publicou Lei n° 123, de 4 de Junho de 2012 (anexo 4). Esse diploma trouxe inconstitucionais previsões. A primeira foi da aplicação após 90 dias, o que como sabido contraria o princípio da anterioridade tributária, ou seja, sua aplicação somente seria possível no dia 01/01/2013, como aduz a alínea “b”, inciso III, art. 150 da Constituição Brasileira.

3 – O segundo equívoco diz respeito ao art .... da Lei ao fixar a alíquota em 50% do valor do ingresso do evento esportivo. Tal previsão viola um dos mais sagrados princípios tributários de uma república, ou do não confisco, previsto no inciso IV, do art. 150 da Lei Maior.

4 – Não obstante a essas distorções a de se considerar que o STF, na oportunidade do julgamento da ADIN 2424-8/CE, exposou o entendimento que segurança pública é custeado pela arrecadação de impostos e não por taxa (anexo 5).

5 – Dessa sorte, não poderia o Estado-réu fazer tal famigerada exação de tal forma, devendo assim, ser afastada tal cobrança.

DO DIREITO

O artigo 4º do CPC traz a possibilidade jurídica desta ação, in verbis:

Art. 4o O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;

II - da autenticidade ou falsidade de documento.

Parágrafo único. É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

Quanto a tutela antecipada o artigo 273 do CPC, fundamenta:

Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:

I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou

II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.

§ 1o Na decisão que antecipar a tutela, o juiz indicará, de modo claro e preciso, as razões do seu convencimento.

§ 2o Não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.

§ 3o A efetivação da tutela antecipada observará, no que couber e conforme sua natureza, as normas previstas nos arts. 588, 461, §§ 4o e 5o, e 461-A.

§ 4o A tutela antecipada poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada.

§ 5o Concedida ou não a antecipação da tutela, prosseguirá o processo até final julgamento.

§ 6o A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso.

§ 7o Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado.

Os princípios da legalidade, anterioridade e não confisco, conforme o artigo 150, I e III, alíneas a e b, e inciso IV da CF/88:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

II - instituir tratamento

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