Direito Tributário
Artigos Científicos: Direito Tributário. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 1982denison • 21/10/2013 • 1.726 Palavras (7 Páginas) • 413 Visualizações
Para darmos início a realização da avaliação será necessária uma pesquisa sobre o assunto, ou seja, a questão da capacidade e competência tributárias relacionadas ao Imposto Territorial Rural, portanto disponibilizo umas sugestões de material, além do texto em anexo.
a) Pesquisar sobre:
- Emenda constitucional 42;
- Delegação de capacidade tributária ativa.
b) Legislação:
- Constituição Federal, Título VI, Capítulo I - DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO, artigos 145 à 162, mais especificamente as seções II e IV.
- Código Tributário Nacional, Título III, Capítulo III, Seção I.
c) Literaturas:
SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. São Paulo: Saraiva, 2009.
O ITR, Imposto Territorial Rural, é tributo que tem como fato gerador a propriedade ou o domínio útil de imóvel localizado em área rural, destacando-se principalmente a grande extensão territorial rural em nosso país, fica evidente a potencialidade de arrecadação do referido tributo.
Com base nos estudos do seu livro didático e do material sugerido pelo professor responda as seguintes questões:
1) De quem é a competência impositiva para instituição do ITR? Sua resposta deve ser fundamentada em um texto de 08 a 12 linhas. (2,0 pontos)
2) Explique a diferença entre competência tributária e capacidade tributária. Um único ente tributante pode acumular as duas funções? Sua resposta deve ser fundamentada em um texto de 08 a 12 linhas. (2,5 pontos)
3) Já explicada a diferença entre capacidade e competência tributária, leia o artigo sugerido e analise criticamente a diferença existente entre a capacidade municipal e a competência federal relacionada ao ITR. Expresse sua opinião em um texto de 08 a 12 linhas. (2,5 pontos)
Link do artigo para leitura: <http://jus.com.br/revista/texto/8914/itr-competencia-federal-x-capacidade-municipal>. Acesso em: 23 set. 2013.
4) Quanto à regulamentação da possibilidade de transferências das funções da administração tributária do ITR aos municípios, ou seja, fiscalização e cobrança. Essa transferência não estaria ferindo o princípio da indelegabilidade da competência tributária? (3,0 pontos)
TEXTO ANEXO:
Fonte: <http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=736>. Acesso em: 23 set. 2013.
O Imposto Territorial Rural e a Delegação Legislativa Disfarçada de Competência Tributária
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Plínio Neves Angieuski
Graduação em Direito e Engenharia Agronômica pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), - Pós-Graduação em Direito Empresarial pela mesma escola superior. Advogado e Engenheiro Agrônomo autônomo.
E-mail: pepita@sercomtel.com.br.
Inserido em 8/8/2005
Parte integrante da Edição nº 138
Código da publicação: 736
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Resumo: O Estado, na sua ânsia de arrecadação tributária, acaba por ferir princípios jurídicos de proteção do cidadão, extrapolando limites jurídicos estabelecidos. A Constituição Federal, ao instituir o Sistema Tributário Nacional, estabeleceu como um de seus princípios, a indelegabilidade da competência tributária. Este artigo analisa o Imposto Territorial Rural e sua incompatibilidade com o princípio referido. O legislador delegou ao Poder Executivo competência para realização de atos administrativos capazes de gerar alteração da carga tributária que incide sobre os imóveis rurais, o que é incompatível com o Sistema Constitucional Tributário. Ao criar o sistema de alíquotas progressivas, condicionando a escolha da alíquota ao grau de utilização da terra, e dando competência ao Poder Executivo para o estabelecimento dos critérios de avaliação desse grau de utilização, o legislador permitiu a esse poder alterar a carga tributária incidente sobre os imóveis rurais. Essa permissão é incompatível com o Sistema Tributário Nacional, previsto na Constituição Federal.
Palavras-chave: Tributação - Imposto Territorial Rural - Princípio da Indelegabilidade da Competência Tributária - Delegação Legislativa Disfarçada - Sistema Tributário Nacional.
1. Diferença entre Competência Tributária Legislativa e Capacidade Tributária Ativa:
A competência tributária legislativa diz respeito à aptidão que é dada às pessoas políticas, pela Constituição Federal, para elaborar regras jurídicas tributárias inovadoras no ordenamento jurídico, por meio de procedimento legislativo, criando ou majorando tributos. As pessoas jurídicas de direito público exercem a competência tributária mediante lei.
A capacidade tributária ativa, por seu turno, está relacionada às funções de fiscalização e arrecadação tributárias. A lei que institui o tributo indica o sujeito ativo, outorgando-lhe atribuições para arrecadar e fiscalizar o tributo.
O detentor da competência tributária tem o poder de legislar, desenhando o perfil jurídico do tributo. O detentor da capacidade tributária ativa, por seu turno, possui atribuições para fiscalizar e arrecadar tributos.
É comum acumularem-se a competência e a capacidade tributária ativa em uma só pessoa. Entretanto, isso não significa que o desenho do perfil jurídico do tributo possa ser deslocado da esfera do poder legislativo dessa pessoa, par o seu poder executivo. A este poder só se justificam as atribuições de fiscalização e arrecadação.
Repassar, por meio de lei, ao poder executivo, poderes para desenhar o perfil jurídico do tributo, acaba por ferir a regra implícita na Constituição Federal, da indelegabilidade da competência tributária, constituindo-se em uma forma de delegação legislativa disfarçada, totalmente incompatível com o Sistema Tributário Nacional.
Vejamos a disposição do artigo 6º caput do Código Tributário Nacional:
Art. 6º A
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