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Direito Tributário

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Por:   •  29/10/2013  •  1.980 Palavras (8 Páginas)  •  334 Visualizações

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Para darmos início a realização da avaliação será necessária uma pesquisa sobre o assunto, ou seja, a questão da capacidade e competência tributárias relacionadas ao Imposto Territorial Rural, portanto disponibilizo umas sugestões de material, além do texto em anexo.

a) Pesquisar sobre:

- Emenda constitucional 42;

- Delegação de capacidade tributária ativa.

b) Legislação:

- Constituição Federal, Título VI, Capítulo I - DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO, artigos 145 à 162, mais especificamente as seções II e IV.

- Código Tributário Nacional, Título III, Capítulo III, Seção I.

c) Literaturas:

SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. São Paulo: Saraiva, 2009.

O ITR, Imposto Territorial Rural, é tributo que tem como fato gerador a propriedade ou o domínio útil de imóvel localizado em área rural, destacando-se principalmente a grande extensão territorial rural em nosso país, fica evidente a potencialidade de arrecadação do referido tributo.

Com base nos estudos do seu livro didático e do material sugerido pelo professor responda as seguintes questões:

1) De quem é a competência impositiva para instituição do ITR? Sua resposta deve ser fundamentada em um texto de 08 a 12 linhas. (2,0 pontos)

O ITR é de responsabilidade da União. Tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localização fora da zona urbana do Município. Porém, conforme art. 1r53 da Constituição Federal, o Município poderá cobrar este imposto no seu território, desde que haja celebrado convênio com a União para este fim e que isso não acarrete redução fiscal. A base do cálculo do imposto é o valor fundiário. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de eu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

2) Explique a diferença entre competência tributária e capacidade tributária. Um único ente tributante pode acumular as duas funções? Sua resposta deve ser fundamentada em um texto de 08 a 12 linhas. (2,5 pontos)

Competência tributária é a atribuição dada pela Constituição Federal aos entes políticos do Estado (União, governos estaduais, Municípios e Distrito Federal) da prerrogativa de instituir os tributos. A competência tributária é privativa, incaducável, de exercício facultativo, inampliável, irrenunciável, indelegável. Se um dos entes políticos não exercer a sua faculdade para instituir os tributos, nenhum outro ente poderá tomar o seu lugar. Podemos dizer que competência é atributo. Capacidade tributária é a aptidão para figurar no polo ativo (direito de cobrar, sendo portanto sujeito ativo) ou passivo (dever de pagar, sendo portanto sujeito ativo) da obrigação tributária. A depender do polo ocupado, nos referimos a ela como “capacidade tributária ativa”, ou “capacidade tributária passiva”. Podemos dizer que competência é atributo e capacidade é o exercício da competência.

3) Já explicada a diferença entre capacidade e competência tributária, leia o artigo sugerido e analise criticamente a diferença existente entre a capacidade municipal e a competência federal relacionada ao ITR. Expresse sua opinião em um texto de 08 a 12 linhas. (2,5 pontos)

Link do artigo para leitura: <http://jus.com.br/revista/texto/8914/itr-competencia-federal-x-capacidade-municipal>. Acesso em: 23 set. 2013.

4) Quanto à regulamentação da possibilidade de transferências das funções da administração tributária do ITR aos municípios, ou seja, fiscalização e cobrança. Essa transferência não estaria ferindo o princípio da indelegabilidade da competência tributária? (3,0 pontos)

TEXTO ANEXO:

Fonte: <http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=736>. Acesso em: 23 set. 2013.

O Imposto Territorial Rural e a Delegação Legislativa Disfarçada de Competência Tributária

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Plínio Neves Angieuski

Graduação em Direito e Engenharia Agronômica pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), - Pós-Graduação em Direito Empresarial pela mesma escola superior. Advogado e Engenheiro Agrônomo autônomo.

E-mail: pepita@sercomtel.com.br.

Inserido em 8/8/2005

Parte integrante da Edição nº 138

Código da publicação: 736

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Resumo: O Estado, na sua ânsia de arrecadação tributária, acaba por ferir princípios jurídicos de proteção do cidadão, extrapolando limites jurídicos estabelecidos. A Constituição Federal, ao instituir o Sistema Tributário Nacional, estabeleceu como um de seus princípios, a indelegabilidade da competência tributária. Este artigo analisa o Imposto Territorial Rural e sua incompatibilidade com o princípio referido. O legislador delegou ao Poder Executivo competência para realização de atos administrativos capazes de gerar alteração da carga tributária que incide sobre os imóveis rurais, o que é incompatível com o Sistema Constitucional Tributário. Ao criar o sistema de alíquotas progressivas, condicionando a escolha da alíquota ao grau de utilização da terra, e dando competência ao Poder Executivo para o estabelecimento dos critérios de avaliação desse grau de utilização, o legislador permitiu a esse poder alterar a carga tributária incidente sobre os imóveis rurais. Essa permissão é incompatível com o Sistema Tributário Nacional, previsto na Constituição Federal.

Palavras-chave: Tributação - Imposto Territorial Rural - Princípio da Indelegabilidade da Competência Tributária - Delegação Legislativa Disfarçada - Sistema Tributário Nacional.

1. Diferença entre Competência Tributária Legislativa e Capacidade Tributária Ativa:

A competência tributária legislativa diz respeito à aptidão que é dada às pessoas políticas, pela Constituição Federal, para elaborar regras jurídicas tributárias

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